O que acontece com as pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente?

O que acontece com as pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente?

Proposta determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid por quem tenha recebido o benefício de má-fé (Crédito: Arquivo/Agência Brasil )

Os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial indevidamente podem ter que devolver o valor em dobro. É o que prevê proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O texto determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.

A devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.

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O texto aprovado é o substitutivo com complementação de voto do relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3115/20 e propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21). O projeto original, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), previa a devolução em até 12 meses.

A proposta acrescenta a medida à Lei 13.982/20, que trata do auxílio financeiro para as famílias mais vulneráveis durante a pandemia. O substitutivo prevê que o Poder Executivo divulgue a lista dos beneficiários do auxílio emergencial em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, conforme preceitua a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.

“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, disse o relator. Francisco Jr. cita balanço publicado em fevereiro de 2021 contendo as fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual há estimativa de R$ 54 bilhões de pagamentos indevidos, o que corresponde a mais de 7 milhões de pessoas fora dos requisitos legais beneficiadas indevidamente.


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Mais de 67 milhões de brasileiros já receberam pelo menos uma parcela do Auxílio Emergencial, segundo dados da Caixa econômica Federal (CEF). Mais de 1,3 milhão de CPFs, no entanto, chegaram a ser bloqueados por suspeita de fraude no benefício.

Mas quem recebe o benefício indevidamente, sem se enquadrar nos critérios do governo, pode responder criminalmente pela infração - mesmo sem fazer parte de algum esquema como a central de fraudes descoberta pela polícia em agosto, especializada em realizar saques indevidos. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.

Para evitar problemas, quem recebeu sem ter direito deve fazer a devolução do dinheiro.

Até o final de agosto, foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 134,7 milhões, que haviam sido recebidos por 135.709 pessoas.

Devolução

Em maio, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Ao acessar o sistema com o CPF, o usuário pode gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco.

Vale lembrar que têm direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média (veja lista completa).

Principais dúvidas

Confira 10 dúvidas comuns sobre a devolução do Auxílio Emergencial respondidas pelo Ministério da Cidadania:
Com o recente anúncio de extensão do programa, quem não precisar mais do auxílio pode deixar de recebê-lo?

Sim. Basta devolver a próxima parcela no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU) para o benefício ser cancelado. Para a contínua concessão do Auxílio Emergencial, é sempre necessário respeitar os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020.

Uma mulher que recebeu R$ 1.200, mas não tem filho, pode devolver metade do valor e ficar com o que, de fato, corresponde a ela?

Não. A devolução deve corresponder ao valor integral recebido em cada parcela. Ou seja, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma GRU. O Ministério da Cidadania destaca que o valor devolvido deve ser igual ao valor recebido. O erro no valor do benefício também deve ser informado à CGU no site ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.

Alguém que recebeu o auxílio enquanto esteve desempregado, pode cancelar o auxílio ao conseguir um emprego?

Sim. O trabalhador pode — e deve — cancelar o auxílio no sistema Fala.Br ao conseguir um emprego, afinal deixará de se enquadrar nos critérios do governo para recebimento do benefício.

Ao devolver as parcelas do auxílio, as demais são automaticamente canceladas?

Sim. Ao gerar a GRU, um aviso lembrará o beneficiário que as próximas parcelas serão automaticamente canceladas. Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário emitir uma nova GRU.

Quem devolver integralmente o valor recebido está isento de problemas legais?

Sim. Quem devolver o valor indevido integralmente não sofrerá as consequências legais descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.

Como um trabalhador que foi incluso no programa por terceiros deve proceder para não ser prejudicado?

Se a pessoa receber alguma parcela do auxílio sem ter requisitado e não atender aos critérios estabelecidos por lei, deve registrar uma denúncia de fraude pelo Fala.br ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.

O que acontece se a pessoa emitir as guias para devolução do auxílio e não pagar os boletos?

A devolução do benefício não será concluída e, por este motivo, o trabalhador ainda vai poder sofrer as consequências legais por receber o Auxílio Emergencial de forma indevida.

Se o trabalhar não movimentar o dinheiro do Auxílio Emergencial, o benefício é cancelado?

Apenas se ele tiver recebido a ajuda na poupança digital da Caixa e não movimentar o dinheiro por 90 dias. Se o auxílio for depositado em outra conta, será necessário devolver as parcelas por meio de boletos gerados no site do Fala.br.

O nome de quem recebeu o benefício indevidamente será divulgado em algum lugar?

Não há uma lista oficial com os nomes de quem recebeu o auxílio indevidamente. No Portal da Transparência, por sua vez, está a relação pública de todos que receberam o benefício — legalmente e ilegalmente. A pesquisa pode ser feita por estado, município, nome e CPF.

Como o governo descobre que alguém está recebendo o benefício indevidamente?

Informações de 18 bancos de dados são cruzadas para aferir a elegibilidade de cada requerimento, entre elas as do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as de benefícios previdenciários.

Fonte: G1

O que acontece se a pessoa não devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

Agora, se a pessoa não devolver o auxílio emergencial, não solicitar o parcelamento e não apresentar defesa num período 60 dias após a notificação de devolução, ela será considerada inadimplente. Assim sendo, segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Quem pegou dinheiro do auxílio emergencial indevidamente?

Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).

Como está sendo feita a devolução do auxílio emergencial?

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Nota-se que não há como parcelar a devolução. Ademais, para quem está declarando o imposto de renda e recebe a notificação de que terá que devolver o auxílio emergencial, pode emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com os valores exatos, o seu preenchimento ocorre de modo automático.