O que é a quebra de patentes?

A quebra de patentes é um termo já conhecido em meios que envolvem registros de métodos, como é o caso da indústria farmacêutica. Devido às discussões sobre o acesso às vacinas para covid, esse conceito passou a ser amplamente discutido. 

Apesar de “quebra de patentes” ser a expressão popular, juridicamente, trata-se da chamada “licença compulsória”, expressa na seção III da Lei 9.279/96 – sobre a Propriedade Industrial.

Confira o que significa “quebrar uma patente”, como acontece e em quais casos pode ser aplicado de acordo com a legislação nacional e internacional.

O que significa o termo “quebra de patentes”?

Antes de definir o que significa a quebra de patentes, é preciso deixar claro o que é uma patente. Trata-se de uma concessão feita pelo Estado a uma pessoa física ou jurídica que comprova a propriedade sobre um produto, método ou processo de produção.

A partir da patente, aquele item ou método se torna de uso, exploração e comercialização exclusiva do proprietário. Lembrando que o registro de uma patente é um processo que precisa atender todas as exigências da Lei de Propriedade Industrial, como a “novidade”.

Então, o licenciamento compulsório – ou quebra de patentes – é uma espécie de autorização, seguindo as leis vigentes, que permite que terceiros utilizem e/ou comercializem produtos e processos patenteados, desde que a necessidade de tal medida seja comprovada.

Com a quebra de patentes, o titular perde a exclusividade sobre aquele item, porém, continua sendo seu proprietário e não pode ser prejudicado. Da mesma forma que o registro é um processo complexo, o licenciamento compulsório também precisa atender diversas exigências para que seja concedido. Afinal, trata-se de uma concessão sem exclusividade e com prazo de vencimento.

O que é a quebra de patentes?

Quando ocorre a quebra de patentes?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a licença compulsória é concedida nas seguintes situações:

1. Artigo 68 

Caso o titular da patente exerça seus direitos de forma arbitrária, abusando de seu poder econômico, em situação de não exploração do item patenteado ou caso a comercialização não atenda às demandas do mercado.

2. Artigo 70 

Se houver dependência de uma patente em relação à outra que impeça a exploração ou caso não haja acordo com o titular do registro anterior.

3. Artigo 71

Em caso de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, de forma que o titular da patente não seja prejudicado.

A questão das vacinas para covid é um caso que trouxe a questão da quebra de patentes à tona. A partir desse exemplo, vemos como funciona o licenciamento compulsório na prática, além de sua importância. Afinal, trata-se de um contexto que atende a todos os requisitos expressos anteriormente. (Art. 68, 70 e 71)

Assim, diversas nações demonstraram apoio à quebra de patentes das vacinas contra covid. Dessa forma, a produção e exploração da fórmula e dos métodos não ficam restritas aos titulares da patente, o que viabiliza a fabricação em outros locais e pode reduzir os custos de produção.

Em contrapartida, lembra-se que o proprietário da patente não pode ser prejudicado em caso de licença compulsória e, no caso das vacinas, o Estado brasileiro fica sujeito a pagar royalties para o uso e comercialização dessas fórmulas.

Assim como todo caso que envolve patentes, propriedade Intelectual e Industrial, trata-se de uma discussão complexa. No entanto, é importante compreender o que o licenciamento compulsório realmente significa e em quais casos pode ser aplicado. Somente dessa forma é possível superar o senso comum e investir em debates produtivos sobre o assunto.

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