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O Drawback é um regime aduaneiro especial. Através dele, empresas que exportam produtos – e importam insumos para fabricá-los – podem obter a isenção ou suspensão de tributos relacionados aos insumos importados. Sabe quais são os benefícios das modalidades desse regime? Para responder essa pergunta, alguns tópicos serão abordados:
Regimes aduaneiros especiaisO Drawback e outros regimes aduaneiros especiais surgiram por meio do Decreto-Lei 37/1966. De acordo com a Receita, estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes”. Existem diferentes tipos de regimes aduaneiros especiais: Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Repetro, Entreposto Aduaneiro, Loja Franca, Repex, Reporto, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Recof, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Franco e Recof Sped. Destes, o foco será no Drawback. O que é Drawback?Trata-se de um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão, sendo que no Regulamento Aduaneiro (RA) também é citada a modalidade “restituição”. Essas modalidades são pleiteadas com o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior. Para pleiteá-las é utilizado o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), mas quem concede este tipo de regime às empresas é o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX). Benefícios das modalidades do regimeSegundo o Decreto nº6759, de 2009 (Capítulo V, Art. 183), alguns impostos não precisam ser pagos na modalidade de isenção nem mesmo na de suspensão, são eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. Sobre a modalidade de restituição, o Decreto estabelece que poderá ser total ou parcial, restituindo os tributos pagos na mercadoria exportada após o beneficiamento, utilização na fabricação, complementação, ou acondicionamento de outra mercadoria exportada. Obs.: Dos impostos eliminados para as empresas deste tipo de regime, também estão o ICMS, Imposto sobre Importação e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. Modalidades do Drawback Que tipos de operações são concedidas ao regime?Podem ser concedidas as operações especiais de Drawback para embarcação (na modalidade suspensão e isenção) e para fornecimento no mercado interno (modalidade suspensão). Para saber o que essas operações especiais caracterizam, leia o Art. 69, da Portaria SECEX nº23, de 14/07/11. A quem não é concedido?De acordo com a Portaria SECEX nº23, de 14 de julho de 2011: Art.73. Não poderá ser concedido o regime de drawback para: I- importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º); II- exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida; III – exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017) V – as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. CFOP e o DrawbackO Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também engloba este regime aduaneiro especial.
Abaixo, alguns dos códigos relacionados a ele:
Para saber quais destes códigos devem ser utilizados, é válido ler a Tabela CFOP, porém, se você busca entender o Código Fiscal, assista gratuitamente nosso curso sobre CFOP nas Operações Fiscais. Abaixo, confira um trecho do curso. Gostou do artigo? Compartilhe com os amigos nas redes sociais! Prontinho ! Assinatura realizada com sucesso. Acabamos de enviar um email de confirmação para você.Você também deve gostar deSobre o autorCEFISA CEFIS é um serviço de atualização contábil. Qual a diferença entre os regimes de isenção e suspensão no drawback?O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação. Diferente da modalidade anterior, a suspensão de impostos acontece antes da exportação do produto.
O que é o drawback?O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.
Quais as 3 modalidades de drawback?Confira as 3 Modalidades de Drawback disponíveis atualmente.. Drawback de Isenção Integrado. A primeira modalidade consiste em: ... . Drawback de Suspensão Integrado. ... . Drawback de Restituição.. O que é drawback e quais são suas modalidades?Trata-se de um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão, sendo que no Regulamento Aduaneiro (RA) também é citada a modalidade “restituição”.
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