RESTITUI��O, RESSARCIMENTO E COMPENSA��O DE TRIBUTOS FEDERAIS Show
Poder�o ser restitu�dos, ressarcidos ou compensados valores de cr�ditos tribut�rios federais, nos termos e condi��es fixados pela RFB. MODO DE APRESENTA��O A restitui��o, ressarcimento ou compensa��o de tributos federais ser� requerida pelo contribuinte mediante utiliza��o do programa Pedido de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (PER/DCOMP). SALDOS NEGATIVOS IRPJ E CSLL No caso de saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur�dica (IRPJ) e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL), o pedido de restitui��o e a declara��o de compensa��o ser�o recepcionados pela RFB somente depois da confirma��o da transmiss�o da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito credit�rio, de acordo com o per�odo de apura��o. O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de apura��o especial decorrente de extin��o, cis�o parcial, cis�o total, fus�o ou incorpora��o. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restri��o ser� aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calend�rio. Base: art. 161-A da Instru��o Normativa RFB 1.717/2017, inclu�do pela Instru��o Normativa RFB 1.765/2017. RETEN��O INDEVIDA OU A MAIOR O sujeito passivo que promoveu reten��o indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou cr�dito a pessoa f�sica ou jur�dica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao benefici�rio a quantia retida indevidamente ou a maior, poder� pleitear sua restitui��o. COMPENSA��O EFETUADA PELO SUJEITO PASSIVO O sujeito passivo que apurar cr�dito, inclusive o cr�dito decorrente de decis�o judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, pass�vel de restitui��o ou de ressarcimento, poder� utiliz�-lo na compensa��o de d�bitos pr�prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribui��es previdenci�rias, cujo procedimento � diferenciado, e as contribui��es recolhidas para outras entidades ou fundos. INCID�NCIA DA SELIC O cr�dito relativo a tributo administrado pela RFB, pass�vel de restitui��o ou reembolso, ser� restitu�do, reembolsado ou compensado com o acr�scimo de juros equivalentes � taxa referencial do Sistema Especial de Liquida��o e de Cust�dia (Selic) para t�tulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no m�s em que: I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo; II - houver a entrega da Declara��o de Compensa��o ou for efetivada a compensa��o na GFIP; III - for considerada efetuada a compensa��o de of�cio. Para obter maiores detalhamentos, acesse o t�pico Compensa��o e Restitui��o de Tributos Federais, no Guia Tribut�rio Online. Conhe�a tamb�m nossas obras eletr�nicas atualiz�veis voltadas a recupera��o e economia tribut�ria, dentre as quais: Tributário 29/12/2016 11:37:35 3,7 mil acessos prestador de serviço que sofreu retenção de Imposto de Renda ou Contribuições e não deduziu do valor apurado, deverá utilizar a figura da PER/DCOMP - Declaração de Compensação O fato gerador da retenção de imposto de renda na fonte é o pagamento ou crédito e das contribuições o pagamento. Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, obriga-se a fonte pagadora à retenção e recolhimento do tributo sob pena de, se não o fizer incorrer nas sanções previstas no art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002. De acordo com Solução de Consulta COSIT nº 160/2016, se os valores retidos no período forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012. Neste exemplo, a pessoa jurídica prestadora não utilizou (deduziu) os créditos decorrentes dos valores retidos a título de IRRF, CSLL, PIS e COFINS dos valores apurados no período. Este é um caso que cabe solicitar à Receita Federal, através da Per/Dcomp compensação dos valores a título de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS, pagos sem dedução dos valores retidos. Por Josefina do Nascimento Fonte: Siga o Fisco Publicado por JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO Trabalhou por quase 20 anos em escritório contábil Fundadora do blog Siga o Fisco Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional (tributos indiretos) http://www.sigaofisco.com.br O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. O que quer dizer compensação indevida de imposto de renda?O que é? A Receita Federal envia notificações de compensação de ofício quando uma pessoa possui direito a restituição de valores, mas é constatado que também possui dívidas, ou com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como recuperar o dinheiro do imposto de renda retido na fonte?Imposto de Renda retido pode ser devolvido? O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser restituído, caso tenha sido recolhido em, valores acima que o devido. Para isso, o contribuinte deve fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda, mesmo quando não estiver na faixa obrigada de rendimentos.
O que quer dizer imposto a restituir compensado?O que imposto a restituir Compensado? O serviço Compensação a Pedido permite realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou a maior, créditos apurados no Simples Nacional, para a extinção de débitos também apurados no Simples Nacional.
O que acontece com o Imposto de Renda retido na fonte?O Imposto de Renda retido na fonte (IRF) é um tributo que incide sobre seus rendimentos. Ele deve ser apurado e retido pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa física ou jurídica responsável por fazer o pagamento ou repasse de valores a um determinado contribuinte.
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