ORIENTAÇÃO Show FONTE As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que remunerarem pessoas físicas ou jurídicas a título de juros sobre o capital próprio, podem considerar tais valores como dedutíveis, desde que observem as condições fixadas na legislação vigente, conforme examinado no presente trabalho. 1. EFEITOS DA DEDUTIBILIDADE 2. BASE DE CÁLCULO 2.1. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE BENS 2.2. CUSTOS EXCEDENTES DE IMPORTAÇÃO – OPÇÃO PELO AJUSTE FISCAL 2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO A CONSIDERAR 2.3.1. PL Alterado no Período de Apuração 3. CONDIÇÕES PARA A DEDUTIBILIDADE
3.1. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PAGAMENTO OU CRÉDITO 3.2. LIMITE DE LUCROS 3.3. LIMITE DA TJLP
Para fins de dedutibilidade, a remuneração a título de juros sobre o capital próprio não pode exceder ao valor calculado com base na variação pro rata dia da TJLP. Por esse motivo, a TJLP fixada para o trimestre-calendário do pagamento ou crédito deve ser rateada proporcionalmente ao número de dias a que corresponder a remuneração. A legislação tributária não estabelece método específico para o cálculo pro rata dia da TJLP aplicável na remuneração de juros sobre o capital próprio. O Banco Central do Brasil, através da Circular 2.722/96, estabeleceu que o rateio do percentual aplicável no cálculo da remuneração de juros sobre o capital próprio deve ser realizado com a seguinte fórmula: d/360 1+ (TJLP) 100 d = número de dias a serem capitalizados A Secretaria da Receita Federal, no âmbito do REFIS e do parcelamento a ele alternativo, calcula os juros correspondentes à variação mensal da TJLP linearmente, conforme determina o Decreto 3.431/2000. O método linear aplicado no cálculo dos juros do REFIS é mais simples do que o estabelecido pela Circular 2.722/96 BACEN para os juros sobre o capital próprio. Pelo método LINEAR, a tabela prática de percentuais da TJLP, para cálculo do limite de juros sobre o capital próprio remunerados é a seguinte: Ano 2002
Ano 2002
Ano 2003
3.3.1. Eventos Ocorridos no Decorrer do Mês
Exemplo Empresa
enquadrada no lucro real anual no ano-calendário de 2002, encerrou atividade em 18-10-2002, data em que pagou juros sobre o capital aos sócios. Período de 1-1 a 30-9-2002: 4. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL DE JUROS
CREDITADOS 5. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 5.1. BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS EM PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA 5.2. BENEFICIÁRIOS RESIDENTES NO JAPÃO 5.3. PRAZOS E CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO 6.
ISENÇÃO DO IMPOSTO 7. PESSOA JURÍDICA IMUNE 8.
IMPUTAÇÃO AO VALOR DOS DIVIDENDOS 9. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS 10. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E CONTÁBIL 10.1. NA PESSOA JURÍDICA PAGADORA DOS JUROS 10.1.1. Possibilidade de Exclusão no LALUR 10.2. NA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BENEFICIÁRIA DOS JUROS
10.2.1. Regime de Estimativa A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação 207/96, estabeleceu normas específicas para a contabilização dos juros sobre o capital próprio que, consideradas as alterações da Lei 9.430/96, são as seguintes: a) quando pagos ou creditados pelas companhias abertas devem ser contabilizados diretamente à conta de Lucros Acumulados, sem afetar o resultado do exercício; b) quando recebidos pelas companhias abertas, devem ser contabilizados da seguinte forma: – como crédito da conta de investimentos, quando avaliados pelo método de equivalência patrimonial e desde que os juros sobre o capital próprio estejam ainda integrando o Patrimônio Líquido da empresa investida ou nos casos em que os juros recebidos já estiverem compreendidos no valor pago pela aquisição do investimento; e – como receita, nos demais casos. c) os juros pagos ou creditados somente poderão ser imputados ao dividendo mínimo pelo seu valor líquido do Imposto de Renda na fonte. As companhias abertas que optarem, para fins de atendimento às disposições tributárias, por contabilizar os juros sobre o capital próprio pagos/creditados ou recebidos/auferidos como despesa/receita financeira, deverão proceder à reversão desses valores, nos registros mercantis, de forma a que o lucro líquido ou prejuízo do exercício seja apurado nos termos da Deliberação 207/96. Essa reversão poderá ser evidenciada na última linha da Demonstração do Resultado antes do saldo da conta do lucro líquido ou prejuízo do exercício. 11. JUROS OU OUTROS ENCARGOS SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL 12. APLICAÇÃO PRÁTICA Exemplo I Em 31-12-2002, a empresa GRAÇA Ltda., enquadrada na apuração anual no
ano-calendário de 2002, pagou juros sobre o capital próprio a seus três sócios. Em 31-12-2001 o Patrimônio Líquido da empresa estava representado pelos valores a seguir, situação que permaneceu inalterada até o encerramento do balanço anual: Cálculo dos juros remunerados em 31-12-2002:
Imposto de Renda na Fonte: Contabilização Lucro líquido apurado no balanço anual de 31-12-2002, ANTES da dedução dos juros, Verificação do valor dedutível em função do lucro líquido do período de apuração: 13. OUTROS JUROS SOBRE O CAPITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Como identificar débito e crédito na contabilidade?Se uma conta recebe algo ou assume o compromisso de entregar algo, é debitada. Se uma conta entrega algo ou adquire o direito de receber algo, é creditada. OBS.: Para corrigir um erro em um lançamento contábil, não se usa borracha ou corretivo. Para corrigi-lo, faz-se o registro contrário.
Quando aumenta o ativo debita ou credita?Para cada débito existe um crédito e vice e versa. Os ativos aumentam por débito e diminuem por crédito. Já os passivos aumentam por crédito e diminuem por débito.
O que é crédito na contabilidade?Creditar significa registrar uma importância na coluna de Crédito de uma conta, para aumentar seu valor (se a conta representa uma obrigação), ou para diminuir seu valor (se a conta representa um Bem ou Direito).
O que é crédito e débito?Qual a diferença entre crédito e débito? A principal diferença entre as duas modalidades é a forma como o pagamento é feito. Na função débito, o dinheiro é debitado na conta do pagador no momento da compra, enquanto no crédito, o pagamento é processado na hora, mas a cobrança só é feita depois por meio da fatura.
|