Pode assinar a carteira duas vezes ao mesmo tempo

Pode assinar a carteira duas vezes ao mesmo tempo


⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.

⚠Entretanto, essa situação ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.

⚠Geralmente é possível que o trabalhador tenha 2 empregos com 2 registros na carteira de Trabalho, mas é preciso observar algumas situações.

⚠Inicialmente, para que se possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos no mesmo horário ou em horários muito próximos ao ponto de correr o risco de chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia (art.482, e, CLT).

⚠ Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT).

⚠Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).

⚠Além disso, é de suma importância observar o contrato de trabalho firmado: se estiver expresso a proibição de que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local. Lembram-se da famosa cláusula de exclusividade? Pois é! Muito embora alguns tribunais entendam que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar isso no seu contrato pra evitar dor de cabeça.

⚠ Portanto, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.

Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho

Nos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática.

Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas deve cumprí-las sob risco de demissão por justa causa.

Além disso, é necessário observar algumas questões práticas. Afinal, para que um trabalhador possa assumir mais de um emprego ao mesmo tempo, é preciso levar em conta alguns pontos centrais, como:

Segredo da empresa

De acordo com o Artigo 482 da CLT, a violação de segredo da empresa configura em situação pertinente para demissão por justa causa, uma vez que o trabalhador pode pôr em risco os negócios do empregador;

Conflitos de horário

O conflito de horários tende a fazer com que o trabalhador acumule atrasos ou faltas em seus respectivos empregos, fator que configura desídia e também pode caracterizar razão para demissão por justa causa;

Prejuízo ao exercício da função

O Artigo 482 da CLT explicita ainda que, quando o acúmulo de empregos “for prejudicial ao serviço” do trabalhador, poderá ser considerada a justa causa para rescisão de contrato.

Concorrência

Há ainda uma última situação que pode caracterizar a justa causa para fins de rescisão contratual: empregos simultâneos em empresas concorrentes. Conforme o Artigo 482 da CLT, por regra geral, não é possível que o empregado acumule funções em companhias concorrentes, exceto quando há anuência expressa dos empregadores.

Ainda assim, mesmo neste contexto, há exceções que devem ser levadas em consideração. É comum, por exemplo, que professores deem aulas em instituições de ensino ou universidades concorrentes, pela própria flexibilidade e natureza da profissão docente.

Empregos simultâneos

Ou seja, a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.

Contudo, o profissional interessado em assumir mais de um emprego deve verificar as condições de seu contrato ou mesmo busque obter autorizações expressas de seus contratantes para desempenhar dois trabalhos ao mesmo tempo.

Com informações: Dhyego Pontes, consultor trabalhista e previdenciário

É possível ter 2 empregos de carteira assinada?

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Quantas vezes posso assinar a carteira na mesma empresa?

Você já ficou se questionando se poderia trabalhar simultaneamente em duas empresas com a carteira assinada? Pela legislação trabalhista brasileira, isso é possível sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que não há qualquer tipo de impedimento em assinar a carteira em dois locais de trabalho.

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Quem tem dois empregos pode se aposentar mais cedo?

A resposta é: sim! Hoje temos a possibilidade de pedir essa revisão na justiça. A TNU – Turma Nacional de Uniformização já decidiu, no Tema 167, que deverá ser feita a SOMA das contribuições de atividades concomitantes, para todos os trabalhadores que adquiriram o direito de se aposentar após abril de 2003.