Você já imaginou ter uma ideia inovadora e funcional, colocá-la em prática na sua empresa e ter essa mesma ideia sendo amplamente copiada e reproduzida por corporações concorrentes? Show É uma situação nada confortável e bem incômoda, mas que acontece com bastante frequência e de forma corriqueira. Dentro de um mercado financeiro competitivo, diversas ideias são copiadas e reproduzidas por empresas de um mesmo ramo. Dessa forma, surge a necessidade de registrar e patentear uma ideia, produto ou serviço, que serão exclusivos da sua marca. Assim, é possível evitar cópias e lucros em cima de uma ideia pensada e planejada pela sua empresa. O que é o registro de marca? A Receita Federal descreve o registro de marca da seguinte forma: “Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375)” Ou seja, o registro de marca assegura a exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço, impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos registrados. Assim, ocorrendo a concessão do registro da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território nacional. Qual a sua importância? Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade “O registro de marca tem como objetivo principal tornar o seu produto e/ou serviço exclusivos, gerando maior segurança para o seu negócio. Muitos gestores e empresários não sabem que, com a exclusividade, as chances de conquista de mercado são infinitamente maiores. Além de aumentar a autoridade da sua empresa, a exclusividade torna os seus produtos/serviços referências e sinônimo de qualidade”. Entretanto, não é apenas a exclusividade que torna o registro de marca tão importante. Alguns benefícios decorrentes dele também são capazes de fundamentar a sua importância. Dentre os principais benefícios existentes, podemos citar: - Aumento de credibilidade: com a marca registrada, há o aumento significativo da credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança; - Vantagem e diferencial competitivo: o diferencial competitivo é decorrente da exclusividade, que torna seu produto único e referência de mercado. Logo, há vantagem competitiva e a sua empresa se sobressai diante das outras. - Possibilidade de expandir o seu negócio a partir de franquias: o registro de marca possibilita a abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa forma, há a expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do mesmo. - Seguridade de investimento: a partir do registro de marca é possível ter maior segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a pena. - Criação de um bem: com o registro de marca sua identificação passa a ser um bem da empresa e poderá ser comercializado como qualquer outra propriedade. - Garantia futura: caso haja sucesso na sua idealização, o futuro está garantido com o registro de marca. - Facilidade de indenizações: como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar qualquer cópia que viole as diretrizes o processo de indenização é facilitado e garantido. - Vantagens estrangeiras: com o pedido de registro de marca internacional, também há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da abertura de franquias mundiais. Como fazer o registro de marca O órgão responsável por analisar, realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site do INPI e se cadastrar. Para isso, basta clicar aqui. Após o cadastro, poderemos prosseguir com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal: 1. Login de acesso no site da INPI O primeiro passo será logar no site da INPI com o cadastro feito previamente. Se houver indisponibilidade do sistema na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e realizar o processo presencialmente. 2. Pagamento da guia de recolhimento Nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário. O pagamento vai depender do tipo de emissão e tem os seguintes custos: - Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto) – R$ 355,00 - Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto) – R$ 142,00 - Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto) -R$ 415,00 - Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto) -R$ 166,00 - Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) – R$ 530,00 - Código 389: Meio físico, em papel (com desconto) -R$212,00 3. Formulário Com o pagamento da GRU, será possível acessar o sistema e marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou impresso. Em ambos os casos serão necessários para preenchimento do formulário os seguintes dados: Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em conjunto. Após o preenchimento, há a necessidade de encaminhamento para análise processual. O encaminhamento pode ser virtual ou presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ (CEP 20090-910). 4. Acompanhamento Processual Após encaminhamento e solicitação, é hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos prazos. Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema: Busca Web. Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses. 5. Conhecimento de decisão Após análises realizadas, a decisão é tomada e o seu registro pode ser viabilizado ou não. A decisão é publicada na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às publicações da revista na etapa pós processual. Esta etapa leva cerca de 7 dias. 6. Pagamento de nova guia de recolhimento Após o deferimento do seu registro, é necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento). O custo vai depender do tipo de processo, e pode ter os seguintes valores: - Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias) -R$ 745,00 - Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias) -R$ 1.115,00 Normalmente, essa etapa dura até 1 mês. 7. Obtenção do certificado Após o pagamento, será finalmente possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade e demais benefícios existentes. O certificado será disponibilizado para download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias. Sobre a Express CTB - A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria especializada. www.expressctb.com.br O que é primeiro decênio?Essa taxa corresponde aos primeiros 10 anos de registro de sua marca. Uma marca possui vigência de 10 anos e pode ser renovada sucessivamente.
Qual o prazo de vigência do registro da marca?O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca.
O que fazer após o deferimento da marca?O que fazer após a marca ser deferida? O deferimento da marca é publicado na Revista de Propriedade Industrial. Após essa publicação, o interessado deve fazer o pagamento do primeiro decênio. Como apontamos, é a etapa da concessão do registro.
O que significa registro da marca em vigor?Nesse contexto, o registro de marca em vigor é a confirmação de que todo processo do registro no INPI finalizou com sucesso. No entanto, durante o processo de pedido de registro de marca, podem existir diversas situações diferentes.
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