* Luís Ramon Alvares Show Nem todos sabem que, em 2011, foi publicada uma importante lei para o Direito Empresarial. A Lei Federal nº. 12.441/11 alterou o Código Civil e permitiu a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). É um avanço significativo na legislação empresarial, haja vista que, agora, é possível a constituição de empresa limitada por apenas uma pessoa. Deu-se a institucionalização da empresa limitada unipessoal. A referida lei é um facilitador para aqueles que desejam dirigir a empresa sem a figura de um sócio, que, muitas vezes, só integrava a sociedade limitada para cumprir o requisito legal. Conheça abaixo as principais características da EIRELI, disciplinada no art. 980-A do Código Civil-CC (acrescentado pela Lei nº. 12.441/11):
O registro da EIRELI simples, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, é tão simples quanto a sua própria natureza. Após elaborar o contrato de constituição, aspáginas do respectivo instrumento deverão estarrubricadas e assinadas ao final pelo titular da empresa. Todas asfirmas devem serreconhecidas no Tabelionato de Notas (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Cap. XVIII, item 11). O contrato deve ser visado por um advogado (art. 1º, §2º, da Lei nº 8.906/94), salvo quando se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (art. 9º, §2º, da Lei Complementar nº. 123/06). Após a elaboração do contrato e a aposição de todas as assinaturas, o interessado deverá apresentar o respectivo título, emduas vias, ao RCPJ da cidade em que sediada a empresa. Deve apresentar tambémrequerimento, assinado pelo representante legal (art. 121 da Lei nº. 6.015/73). Satisfeito o pagamento das custas e emolumentos, conforme Tabela de Custas e Emolumentos vigente, o registro será feito em até 10(dez) dias úteis, prazo este reduzido em muitos RCPJ’s. Clique aqui e baixe, gratuitamente, um modelo de contrato constitutivo da EIRELI. _________________ * O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E MODELO CONTRATUAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 074/2014, de 22/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/22/empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli-principais-caracteristicas-e-modelo-contratual/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX. Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias! Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site. Quais as principais características do Eireli?EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: uma natureza jurídica para micro e pequenas empresas que possuem um único sócio. A principal característica dessa categoria empresarial é a exigência de um capital social mínimo igual a 100 vezes o salário mínimo vigente no momento do registro.
O que caracteriza empresário individual Eireli?Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma categoria empresarial que conta com um único sócio, ou seja, o próprio empresário ou profissional.
Quais as principais características da Empresa Individual?Empresa Individual ou empresário individual EI é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem a necessidade de um sócio. Entre as vantagens, não há necessidade de Capital Social mínimo, é possível se enquadrar no Simples Nacional e é permitido contratar vários funcionários.
Como é uma empresa Eireli?EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era um formato empresarial que podia ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma EIRELI, era preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais e o empresário não tinha seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
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