Quais são os tipos de provas que podem ser utilizados em processo trabalhista e em uma audiência trabalhista?

As irregularidades ocorridas no espaço de trabalho são inúmeras e muitos empregados desconhecem o seu direito nesse sentido ou temem tomar uma atitude. Vários mitos giram em torno desse assunto, desde o risco de não conseguir mais emprego após tomar uma ação contra uma empresa até quanto a quais seriam as provas juridicamente válidas para sustentar um processo.

Em primeiro lugar o trabalhador deve estar seguro de que não vale a pena atuar com uma empresa que desrespeita os seus direitos e ameaça a sua carreira caso ele recorra e, muito menos, ser contratado por outra empresa que cometeria os mesmos abusos.

Com isso em mente, é importante estar atento ao que pode ser utilizado como prova em um processo trabalhista para que ele ocorra de forma justa para o empregado. O maior problema nestes casos é que, geralmente, quem tem o maior acesso e densidade de documentação são os empregadores.

Por mais que esta seja uma situação imprevista, é interessante que o trabalhador de qualquer estabelecimento tenha o hábito de juntar documentos e organizá-los, caso algum dia precise deles. Para auxiliar nesse assunto, vamos falar um pouco sobre provas juridicamente aceitas.

1. Toda prova utilizada deve ser lícita

A primeira questão a ser considerada no que se refere a uma prova é a sua legalidade. Provas obtidas de forma ilícita, tais como declaração sob tortura, grampo telefônico ou documentos roubados não são válidas juridicamente.

2. Testemunhas: a prova de maior peso

Embora existam várias outras provas que podem ser juntadas a um caso, as testemunhas são as de maior valor. Outras provas, sejam elas escritas ou gravadas, devido ao risco de manipulação, não possuem tanta força quanto uma testemunha que tenha presenciado a situação.

Contudo, mesmo no caso das testemunhas existem ressalvas. Um parente de primeiro grau ou amigo próximo (como padrinhos e afins) não geram a mesma credibilidade que uma testemunha de menor afinidade com o favorecido.

3. E-mails e gravações

Particularmente no que diz respeito às gravações, essas provas podem ser um pouco polêmicas. É possível que você já tenha ouvido falar que elas não são válidas sem o consentimento da contraparte. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que essas provas são lícitas.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

4. Documentos do trabalho

Outro elemento importante para comprovar irregularidades no emprego são os próprios documentos referentes a ele, tais como folha de ponto, registro em carteira, contratos, recibos, agenda virtual, dentre outros.

Ainda que estes documentos não evidenciem a irregularidade em si, quando junto a outras provas, eles podem facilitar a visualização do contexto, fornecendo uma base mais sólida ao caso.

Pode-se dizer que essas são as principais considerações e elementos referentes ao que pode ser utilizado como prova em um processo trabalhista. De qualquer forma, é sempre interessante ter um advogado confiável e com especialidade na área para garantir o melhor andamento do processo.

Essas dicas te ajudaram? Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários e tentaremos te ajudar!

         Quando o empregado ingressa com uma ação na justiça do trabalho, se faz necessário provar o direito alegado sob pena de um prejuízo processual, dado que somente suas afirmações não terão a aptidão de convencer o julgador. 

         É importante ponderar que a prova é produzida para o processo, não somente para uma das partes. Uma testemunha trazida pelo empregado pode ser usada contra ele próprio, da mesma forma acontece com a empresa.

         São consideradas provas todos os meios admitidos em direito, cuja ideia é trazer fortes comprovações para a formação do entendimento do juiz. Tudo que seja lícito e possível de ser acostado nos autos do processo para convencimento de quem vai julgar é válido e será conhecido como um meio de prova.

         Feitas essas considerações, passemos à abordagem do tema, das quais são meios de provas: depoimento pessoal, prova testemunhal, documental, pericial e inspeção judicial.

Depoimento pessoal: é a declaração prestada pelas partes (autor e réu/reclamante e reclamado) perante o juiz sobre os acontecimentos que deram início ao processo.

Prova testemunhal: consiste no relato feito por uma terceira pessoa que tenha presenciado o ocorrido ao juiz, sobre o que sabe a respeito do acontecimento. Essa é a prova mais utilizada e importante do processo trabalhista.  Todavia, a possibilidade de erro na decisão fundada em testemunhos de má-fé (testemunhas que mentem em seus depoimentos) existe, motivo que se faz necessário outras provas em conjunto desta.

         Em se tratando de prova testemunhal, é comum a dúvida a respeito de quantas testemunhas podem ser levadas ao processo. A resposta é simples: depende do rito processual, que depende do valor da causa. Vigora no direito do trabalho a presença de três ritos, a saber: sumário (admite-se até 3 testemunhas), sumaríssimo (admite-se até 2 testemunhas) e ordinário (admite-se até 3 testemunhas). Como forma de entender melhor sobre qual rito seu processo tramitará, é recomendável a figura de um advogado para lhe representar.

Prova documental: como o próprio nome diz, constitui-se em documentos.  Vivemos numa era digital, em razão disso, vídeos, postagens em redes sociais, prints de conversas realizadas através do aplicativo WhatsApp, Facebook, acabam se enquadrando dentro do conceito de documento.

         A propósito, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, decidiu recentemente que a utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, é meio de prova lícita. Esse entendimento aplica-se às novas ferramentas de comunicação, de forma que não há quebra ao sigilo da correspondência. (https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-reconhece-audios-de-whatsapp-como-um-meio-de-prova)

Prova pericial: aqui existe uma discussão técnica, isto é, não é exigido das partes em si, é necessário opinião de um especialista acerca de determinada situação.  As perícias de costume versam sobre periculosidade, insalubridade, comissões, diferenças salariais e em casos de doença ou acidente de trabalho é realizada a perícia médica. O juiz denomina um perito, o qual realizará exame, vistoria ou avaliação, sendo permitido às partes indicarem assistentes técnicos para acompanhamento.

Inspeção judicial: é o meio de prova pelo qual o juiz se desloca para algum local específico para verificar com seus próprios sentidos algum fato que é controverso, que está sendo discutido. Conceito dado pelo Juiz titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA – Rodolfo Pamplona Filho em entrevista ao Programa Trabalho e Justiça/Rádio Justiça-Brasília/ 104,7 FM.

         Ainda, é valioso destacar de quem é o ônus da prova, ou seja, quem deve provar.  Em termos gerais, a parte que alega é quem deve provar fazer jus a determinado direito.

         Em situações excepcionais, como diante de um assédio moral, sexual, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, devido à dificuldade excessiva de produzir a prova ou até mesmo na impossibilidade desta, o juiz, fundamentadamente, pode inverter a ordem de quem deve provar, deixando de lado a regra geral. Trata-se de situações em que é impossível a parte mais frágil do processo, posição geralmente ocupada pelo empregado, de produzir determinada prova.

         Por fim, o significado mais importante e objetivo da prova é convencer o juiz sobre a veracidade dos fatos, ou seja, é demonstrar que a parte, seja o trabalhador ou o empregador está falando a verdade, objetivando a formação da convicção do julgador, para atingir a melhor decisão em relação aos pedidos ou à defesa apresentada.


Sobre a autora:

Aline Alves de Araujo Ferreira: Advogada Júnior do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília-UNIVEM. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio de Jesus         

Quais são as provas admitidas no processo do trabalho?

Provas no processo do trabalho.
Prova Documental. As provas documentais compreendem todo material escrito, fotografado, cinematográfico, fonográfico ou de espécies equiparadas. ... .
Prova Testemunhal. ... .
Prova Pericial. ... .
Inspeção Judicial. ... .
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..

Quais são os meios de provas no processo do trabalho descreva de forma sucinta sobre cada um deles?

São meios de prova: depoimento pessoal das partes, as testemunhas, os documentos e a inspeção judicial. O depoimento pessoal é meio de prova e não prova. A prova é a confissão da parte por intermédio do depoimento pessoal.

Até quando pode juntar provas no processo trabalhista?

De qualquer modo, como já mencionamos acima, mesmo os documentos nos quais se funda a ação, e que devem acompanhar a petição inicial escrita, por expressa determinação legal (CLT, art. 787), caso não a acompanhem, o juiz deverá determinar ao autor que os faça juntar no prazo de 10 dias (CPC, art.

Qual o principal princípio que rege as provas no processo do trabalho?

O Princípio da aptidão para a prova diz que a prova deverá ser apresentada pela parte que apresenta melhores condições de produzi-la, mesmo que os fatos tenham sido alegados pela parte contrária.