Em qualquer procedimento judicial, antes de começar a escrever suas teses, há uma tarefa que todo advogado deve analisar: de quem é a competência para julgar a ação? Existe uma série de normas que regulam a organização judiciária brasileira. Show
Nesse sentido, iremos apresentar aqui um método prático para se definir a competência. Para isso, basta responder algumas perguntas quanto ao caso em concreto.
1- Competência internacional ou nacional?O Código de Processo Civil traz em seus artigos 21 e 22 as hipóteses em que a ação deve ou não ser processada e julgada em território nacional. Vejamos:
É preciso sublinhar que nesses casos, a competência de tramitação é concorrente, ou seja, ainda é possível que a ação seja proposta perante órgão judiciário de outro país, conforme vemos no art. 24:
Contudo, há também os casos em que a competência é exclusiva da justiça brasileira, excluindo a competência de qualquer outro Estado Soberano:
2- Competência comum ou especializada?No Direito Brasileiro existem algumas matérias que possuem tribunais especializados para processar e julgar suas ações: o direito trabalhista, o direito eleitoral e o direito militar. As demais áreas do Direito (civil, penal, previdenciário, etc.) são de competência comum, ou seja, não possuem uma justiça especializada. Se a sua questão for de um desses ramos especializados do direito, a competência será do respectivo juízo especializado da localidade. Caso não haja juízo especializado, a situação irá recair na vara da justiça comum. Os próximos passos serão considerados para os casos de a matéria ser de competência comum. Sigamos. 3- Competência da Justiça Federal ou Justiça Estadual ou Distrital?O art. 109 da Constituição Federal traz as hipóteses nas quais a Justiça Federal será competente para julgar e processar os casos:
Nesse sentido, temos que, por critério residual, compete à Justiça dos Estados e do Distrito Federal julgar todos os casos que não forem abordados pela Justiça Federal. 4- Competência de qual localidade?Os Tribunais possuem divisões dentro da área que abrangem, onde cada subdivisão possui poder jurisdicional próprio dentro do território pelo qual é responsável. O Código de Processo Civil traz as regras para tal determinação nos seus artigos 42 à 53. Aqui, iremos destacar alguns deles:
Ademais, devemos destacar também os art. 516 (processos na fase de cumprimento de sentença) e art. 781 (ação de execução de título extrajudicial), ambos do CPC:
5- Competência de qual vara?Em várias localidades, onde há comarcas mais complexas, existe uma subdivisão dentro da própria comarca (vara cível, vara penal, etc.). Nesse sentido, cabe ao advogado identificar qual dessas varas é a que mais se adéqua à sua demanda judicial. Quer Se aprofundar mais nesse tema? Veja aqui algumas indicações doutrinárias de Direito Processual Civil: Direito Processual Civil Esquematizado, do professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves: ideal para estudos focados em provas (OAB e concursos), revisões e consultas em escritórios: Curso De Direito Processual Civil – Vol 1, também do autor Marcus Vinícius Rios Gonçalves: o professor também possui uma coleção de manuais, onde aborda com excelente didática toda a matéria, polêmicas e debates relativos ao processo civil. É ideal para quem deseja se aprofundar em determinados temas e entender as discussões relativas ao processo civil. Manual De Direito Processual Civil – Vol. Único, do doutrinador Cassio Scarpinella Bueno: ideal para estudos focados em provas (OAB e concursos), revisões e consultas em escritórios. Manual de Direito Processual Civil – Volume único, do professor Daniel Amorim Assumpção Neves: quase um clássico dos livros de direito esquematizado, uma obra com excelente didática e com vários esquemas e tabelas que visam facilitar a revisão ou a consulta. Curso de Direito Processual Civil (Volume 1), do doutrinador Fredie Didier Jr.: um dos revisores do então projeto de novo Código de Processo Civil (atual CPC), temos uma obra completa em 5 volumes onde são abordadas toda a matéria, polêmicas e inovações do CPC de 2015. Caderno de Estudos da Lei Seca, um compilado com os principais códigos, entre eles o Código de Processo Civil, e algumas leis apresentados com a letra grande e espaço para anotações. Ideal para o estudo e a revisão da lei, onde o aplicador do direito pode ler sem precisar forçar a visão, devido a letra pequena dos Vade Mecuns; além de fazer várias anotações em espaços dedicados; ser editado em espiral, o que facilita o manuseio, e já vir com a marcação dos artigos mais comuns em provas de exame de ordem e concursos públicos. Referências usadas no texto: Caderno de Estudos da Lei Seca. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2020. Imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/juiz-martelo-julgamento-quadra-1587300/>. Acesso em 28 out 2021. Será determina a competência pelo domicílio ou residência do réu quando?Quando não for conhecido o local da infração, o foro competente será o do domicílio do réu. Se este também não for conhecido, utilizar-se-á o critério da prevenção. Em caso de crime de Ação Penal de Iniciativa Privada, o querelante poderá escolher o foro em que será julgado o crime.
Quando a ação deve ser proposta no domicílio do réu?a ação deve ser proposta no domicílio do réu quando fundada em direito pessoal.... A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
O que é o foro do domicílio do réu?O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Qual foro ação deve ser distribuída?A regra geral de competência estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.
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