Quais são as fontes de recursos para o financiamento da educação no Brasil de acordo com a LDB?

O financiamento da educação pública brasileira passou por muitos altos e baixos, tendo como marca permanente a insuficiência de recursos para atender as demandas de seu tempo. Remontando ao período colonial, tivemos a educação jesuítica (1550 – 1759) mantida majoritariamente pelo autofinanciamento a partir de terras, rebanhos e uso de trabalho escravo pelos jesuítas. A Coroa, no entanto, confiscou os bens jesuíticos e a educação teve a primeira queda no financiamento. Vale lembrar que, antes da educação jesuítica, o Brasil teve um modelo de educação a custo zero, que existe até hoje, com os índios que repassam sua cultura e conhecimentos, embora não tivessem a escrita e leitura.

No período pós independência (1822 – 1889), a demanda por educação aumentou muito, motivada pela Revolução Francesa, e, em 1834, o Ato Adicional à Constituição do Império deu às províncias autonomia para cobrar impostos sobre o consumo e aplicá-los na educação pública, com o governo central custeando as escolas da Corte, no Rio de Janeiro.

Após a proclamação da República, os municípios, principalmente as capitais, começaram a investir na educação, reduzindo os recursos nas outras políticas públicas. Em 1934, sendo influenciada pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, a Constituição Federal de 1934 estabeleceu a primeira vinculação de impostos. União e Municípios aplicariam 10% e Estados aplicariam 20% da receita de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Essa vinculação foi abolida com o golpe em 1937, na Constituição do Estado Novo. Na prática estes percentuais foram mantidos e readequados à nova situação, devido à demanda por matrículas aliada à gestão centralizada do Ministério da Educação. Em 1946, com a queda do Estado Novo e a volta de influências democráticas, essa vinculação de impostos retorna à educação. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, em seu artigo 169, preconizava que “Anualmente, a União aplicará não menos que 10% e Estados, Distrito Federal e Municípios nunca menos que 25% da renda resultante de impostos em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino”.

Nos anos anteriores à Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1961, havia um embate entre “privatistas” e “publicistas” na definição dos rumos da educação. O setor privado tinha a maior parte dos alunos no ciclo secundário urbano. A primeira onda de expansão do ensino superior no Brasil também ocorreu neste período, quando a prioridade da União se deslocou para esta etapa do ensino.

Com o golpe militar de 64, a vinculação de impostos federais para a educação deixou de existir na Constituição de 1967, permanecendo nos estados e municípios. Foi criada a contribuição social do salário educação para financiar o ensino fundamental obrigatório, fomentando a política suplementar de financiamento da União. Mais tarde, o fortalecimento dos movimentos sociais em favor da redemocratização da sociedade e da educação pública, influenciaram a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 a ampliar os direitos e vincular recursos para a MDE, que foram garantidos na Constituição de 1988, em que a União fica obrigada a aplicar no mínimo 18% e Estados e Municípios no mínimo 25% da receita líquida de impostos, em Educação. Essas mudanças no financiamento da educação pela carta magna de 88 deram-se pela organização da sociedade na busca e proteção do seu direito à educação.

Ficou evidente que nos períodos políticos mais autoritários, as cartas constitucionais não vinculam recursos à educação. O contrário ocorre nos governos mais democráticos, onde não só existe a vinculação, como também a possibilidade de a sociedade acompanhar a forma como os recursos são gastos.

O FUNDEF foi criado com foco principal na universalização do ensino fundamental e surge como opção para superação das dificuldades de acesso e permanência dos estudantes no ensino fundamental, pois embora não trazendo novos recursos para a educação – visto que se dá por subvinculação – ele proporciona a redistribuição dos recursos, possibilitando a minimização das desigualdades do financiamento educacional dentro de um mesmo estado e tendo previsão de complementação da União de 10% do total do fundo.

Em meio ao cenário de mudanças no âmbito educacional, é aprovada a Lei 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, na qual a educação é vista como um direito essencial, já garantido na carta magna de 88. Fazer valer esse direito é um ato de cidadania. A nova LDB objetivava não somente garantir a universalização da oferta do ensino básico, mas também regulamentar os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento do ensino e ainda a valorização dos profissionais do magistério.

Em 2007 o FUNDEF é substituído pelo Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB). Uma das principais mudanças é que, neste fundo, leva-se em conta o número de matrículas em todo o ensino básico e os tipos de estabelecimentos. Outro fator que merece destaque é a garantia do repasse pela União de 10% da soma de todos os fundos estaduais, caso estes não atinjam o valor mínimo.

Vigente até 2020, hoje o FUNDEB é pauta de discussão pela sociedade e poder público, no sentido de que o mesmo passe a ser um fundo permanente e com mais recursos da União para que tenhamos a possibilidade de uma educação pública de qualidade e com mais equidade, reduzindo ainda as desigualdades regionais.

Se com os atuais investimentos a qualidade da nossa educação está muito aquém da desejável, imaginemos um futuro de 20 anos, sem novos investimentos. A CF de 88 prevê que a União aplique, anualmente, nunca menos de 18% da receita líquida de impostos em MDE. No entanto, diante da realidade imposta pela EC nº 95/2016, o mínimo não é mais definido como parcela da receita líquida dos impostos e passa a ser reajustado ano a ano de acordo com a inflação, tendo como referência a aplicação de 18% de impostos apurada em 2017, conforme se pode ver na nova redação dada ao artigo 110 do Ato Constitucional das Disposições Transitórias. Na prática, é possível perceber que a EC nº 95/2016 contribui para a redução dos recursos destinados à educação, pois a receita de impostos sempre cresce em um nível superior ao da inflação. Dessa forma, o mínimo de investimento na MDE, pelas novas regras, será menor do que pelas regras anteriores e os gastos certamente não serão minimizados.

Feita essa breve contextualização acerca do financiamento da educação brasileira, pode-se depreender que muitas foram as tentativas de melhoria e que os avanços nesse setor vêm acontecendo, mesmo de forma lenta. Cabe à sociedade cobrar para que o poder público continue a desenvolver políticas públicas que proporcionem a melhoria e a qualidade que tanto se almeja para a educação. Para isso, políticas orçamentárias que permitam desenvolver projetos e programas nessa área são fundamentais. Desse modo, um dos primeiros pontos a não se perder de vista deve ser a luta pelo Novo FUNDEB com mais recursos da União e permanente, pois, como já mencionado anteriormente, a estratégia de subvinculação utilizada por esse fundo permite não só uma redistribuição de recurso, mas também o investimento na valorização do profissional do magistério.

Autores: Cristiane Amorim Vila Nova, Francisco Aragoney de Andrade Silva, José Helano Maia, Maria Iris Pinto, Marilia de Lima Costa, Ricardo Carneiro de Mesquita.

Quais as principais fontes de financiamento da educação?

Esses recursos são provenientes de: receita de transferências constitucionais e outras transferências; receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; receita de incentivos fiscais; outros recursos previstos em lei.

Como se dá o financiamento da educação segundo a LDB?

Para o cálculo dos 18% garantido para a União custear a educação, são computados apenas os impostos, conforme estabelecido pelo parágrafo 212 da CF, que diz que a União aplicará nunca menos de 18% e os Estados e Distrito Federal e os Municípios, nunca menos que 25% da receita resultante dos impostos e transferências ...

Quais são os órgãos responsáveis pelo financiamento da educação?

Ministério da Educação (MEC)

O que são os fundos de financiamento da educação?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e ...