Qual a diferença de procurador e promotor

São inúmeras as carreiras que um bacharel em Direito pode seguir. Promotor e procurador do Ministério Público estão entre um dos postos mais almejados na hora de decidir o rumo profissional. Você sabe quais as diferenças entre estes cargos?

Para entender qual a função de cada um destes cargos, antes de mais nada, é preciso esclarecer as atribuições e as divisões do Ministério Público no Brasil.

Leia o artigo completo e saiba tudo sobre a carreira, perfil profissional e o que é necessário para exercer as profissões de promotor e procurador!

Quais são as atribuições do Ministério Público?

Em primeiro lugar, é importante destacar a função do Ministério Público. O MP é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público tem como responsabilidade fiscalizar o poder público em diferentes esferas.

O Ministério Público promove ações penais e civis, além de representar os interesses dos incapazes, atuando pela preservação de direitos em áreas, como: educação, saúde, meio ambiente, direitos dos idosos, crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Para exercer o poder de um órgão fiscalizador, o Ministério Público não faz parte de nenhum dos outros três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo). Por isso, o MP tem como princípio sua a independência e autonomia funcional e administrativa.

O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, segundo o artigo 127 da Constituição Federal de 1988.

Como o Ministério Público é dividido?

O Ministério Público pode ser Federal (MPF) ou Estadual (MPE). No primeiro, há os Procuradores da República que atuam junto aos Juízes Federais (Justiça Federal) e pertencem ao Ministério Público da União (MPU).

Em contrapartida, no segundo, existem os Promotores de Justiça que exercem suas funções perante os Juízes de Direito (Justiça Estadual) e pertencem a carreira do Ministério Público Estadual.

Os Ministérios Públicos nos estados atuam perante a Justiça estadual. Entretanto, para o Ministério Público conseguir fiscalizar todo estado, existem as comarcas, que podem abranger uma ou mais cidades.

O Ministério Público da União (MPU), por sua vez, possui outros três ramos além do Ministério Público Federal (MPF): o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Quais carreiras podem ser seguidas no Ministério Público?

Os cargos oferecidos no Ministério Público são altamente desejados por bacharéis em Direito. Seja pelos atraentes salários ou pelos planos de carreiras, muitos sonham com uma vaga no MP.

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O Promotor de Justiça é o membro do Ministério Público que atua na 1ª instância para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo uma das funções essenciais à justiça, conforme previsto no art. 127 da CF/88.

Na carreira do Ministério Público, os Promotores de Justiça podem progredir para o cargo de Procurador de Justiça, que é o membro do MP que atua na 2ª instância do Poder Judiciário.

Os advogados públicos, por outro lado, apesar de serem também de uma carreira alocada constitucionalmente como função essencial à justiça, são os advogados que representam, judicial e extrajudicialmente, os entes federados do Brasil. Na Constituição, o art. 131 e o art. 132 dispõem sobre a representação da União, dos Estados e do Distrito Federal. Apesar de não constar na CF, também existe a advocacia pública municipal, que traz os advogados que representam judicial e extrajudicialmente os municípios no Brasil.

O art. 132 da CF, tratando da advocacia pública dos Estados e do Distrito Federal, define como os membros dessa carreira como sendo os procuradores do Estado e do Distrito Federal. O mesmo acontece quanto aos procurados dos Municípios.
No âmbito da Advocacia Pública da União, a carreira é dividida entre Advogados da União (representam a União diretamente), Procuradores Federais (representam as autarquias e fundações públicas federais) e os Procuradores da Fazenda Nacional, que realizam a execução da Dívida Ativa de natureza tributária da União.

Outra distinção, que é bem relevante, refere-se às prerrogativas dos membros do Ministério Público, que gozam de vitaliciedade, inamovibilidade e independência funcional, garantias que não se estendem aos advogados públicos. Estes, por sua vez, representam carreiras que não gozam de autonomia, estando vinculados ao respectivos Poder Executivo do ente que representam.

No que concerne ao concurso público de ingresso para as carreiras do Ministério Público e da Advocacia Pública, a principal distinção refere-se ao nível de cobrança das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e aspectos referentes ao Direito Processual Coletivo, dada a natureza das próprias funções do MP. Por outro lado, o concurso para advogado/a público/a traz exigência bastante forte em 4 disciplinas fundamentais: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Processual Civil. Ambos os concursos são tidos como bastante difíceis no cenário nacional e podem ter fases objetiva, subjetiva, oral e de títulos.

Bom, essas são as principais diferenças entre os cargos de Promotor e Procurador e de suas respectivas carreiras.
Espero que você tenha curtido! =)

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Qual a diferença entre o juiz e o Promotor?

A principal diferença é que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga. Isso é óbvio, mas vamos destrinchar essa afirmação. O Juiz faz parte do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal dos arts.

Qual a diferença entre Promotor?

Promotor e procurador: principais semelhanças e diferenças A maior diferença entre as duas carreiras é que, enquanto o promotor trata de defender os interesses da sociedade, o procurador representa as causas dos municípios, estados, União ou outros órgãos.