Qual a importância do Código de Defesa do Consumidor e seu principal objetivo?

Criado para estabelecer as normas de relacionamento ideal entre fornecedores e consumidores, o CDC apresenta uma série de benefícios não apenas para os clientes, mas também para as organizações.

A Lei n°. 8.078/1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi um marco na legislação nacional. Trata-se de um conjunto de normas com função social, visto que seu objetivo central é definir e garantir o cumprimento dos direitos dos clientes, parte considerada como mais vulnerável em uma relação de consumo.

Existem muitos conteúdos disponíveis para os consumidores a respeito dos direitos resguardados pelo CDC. Porém, muitas organizações negligenciam o fato de que a estruturação dessas normas também é algo extremamente vantajoso para as empresas. Afinal, a partir do conhecimento e da compreensão dos principais aspectos previstos na lei, empresários de todo o país podem definir modelos de atuação mais assertivos e seguros.

Conheça, a seguir, alguns dos benefícios de destaque que o Código de Defesa do Consumidor propicia para as organizações sob a perspectiva do Direito do Consumidor.

Orientação sistemática para empresas de todos os portes e segmentos

A primeira vantagem que merece ser destacada diz respeito ao aspecto de padronização. Antes da promulgação do CDC, logo no início da década de 1990, cada organização era livre para estabelecer políticas internas de atendimento ao consumidor e resolução de problemas.

Como é de se imaginar, o cenário era de grande instabilidade e desorganização. Sem um guia unificado, as empresas apresentavam soluções limitadas ou sequer ofereciam soluções hoje consideradas mínimas, tais como direito à troca ou devolução, garantia de qualidade etc. Assim, o poder de barganha nas relações comerciais era muito desigual, com força desproporcional para as empresas.

Graças às normas estabelecidas pelo CDC, os consumidores passaram a encontrar relações de maior igualdade frente às marcas. Estas, por sua vez, puderam encontrar no Código de Defesa do Consumidor as diretrizes necessárias para se adequarem ao novo cenário. Hoje, organizações de qualquer segmento e porte no território nacional, de micronegócios a multinacionais, devem atuar de acordo com os termos previstos na lei.

A padronização pode ser vista como benefício na medida em que ela direciona iniciativas corporativas, mitiga dúvidas e fornece prerrogativas e precedentes para situações específicas que possam surgir. Desse modo, empresas que possuem um setor jurídico bem estruturado ou que contam com assistência especializada em Direito do Consumidor, por exemplo, são capazes de agir em consonância com a legislação vigente.

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O conhecimento das normas auxilia a evitar eventuais penalidades

Um ponto associado à vantagem supracitada, e que também pode ser considerado vantajoso, é a possibilidade de mitigar crises institucionais, processos judiciais e eventuais penalidades associadas ao descumprimento das normas do CDC. Tudo isso é possível a partir do conhecimento das normas previstas.

Ao entender o que a legislação postula e agir de acordo com suas diretrizes, a organização tende a ampliar sua credibilidade frente a seus clientes, pode lidar muito melhor com consumidores insatisfeitos, reclamações ou problemas técnicos, como defeitos de fabricação ou falhas no atendimento, dentre outros aspectos.

Para lidar com diferentes tipos de infrações, o CDC dispõe de sanções administrativas e infrações penais. As sanções administrativas correspondem à atuação dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Elas incluem multas, proibição de fabricação de produtos, suspensão temporária de atividade da organização e outras sanções listadas no Art. 56 do CDC.

Já as infrações penais, elencadas no Art. 63eArt. 74, abrangem ações como omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade; prática de publicidade enganosa ou abusiva; ameaça e constrangimento na cobrança de dívidas; ou deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.

As punições incluem possibilidade de multa, apreensão de produtos e detenção dos responsáveis. As multas são proporcionais à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor, em montante que varia entre duzentos e três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência. A detenção para algumas das infrações varia entre 6 meses e 2 anos.

Empresas também podem ser consideradas consumidoras finais

Por fim, uma vantagem que pode passar despercebida é o fato de que, em determinados contextos e situações, pessoas jurídicas também podem ser enquadradas como consumidoras. Assim, as disposições do Código de Defesa do Consumidor também podem incidir as relações entre dois ou mais negócios distintos.

Segundo o CDC, no artigo 2º, o termo consumidor é conceituado como sendo “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. No entanto, para que uma organização seja enquadrada nessa definição e, assim, possa fazer uso das disposições do CDC em relação a seus direitos em uma negociação empresarial, existem alguns critérios que devem ser atendidos, sob o ponto de vista de duas teorias.

A teoria finalista propõe que, na lógica das interações entre pessoas jurídicas, a parte consumidora é aquela que finaliza a cadeia de produção. Ou seja, o produto ou serviço adquirido é para uso próprio, não para atuar como matéria-prima de novos produtos.

Já a teoria maximalista não restringe a definição de consumidor levando em consideração o uso final dos itens adquiridos. Assim, mesmo que o produto seja usado em sua operação, inclusive para geração de lucro, há uma relação de consumo configurada. Segundo o STJ, a teoria finalista é a mais adequada na maioria dos casos.

De modo geral, conclui-se que a implementação e consolidação do Código de Defesa do Consumidor foi um marco benéfico para todos os perfis de consumidores, incluindo as pessoas jurídicas que se enquadram nesta categoria. Além disso, ao padronizar diretrizes de relacionamento comercial entre as partes, o CDC proporciona um direcionamento essencial para que as organizações atuem em conformidade com a legislação e as expectativas de seus clientes.

Qual é a importância do Código de Defesa do Consumidor?

O CDC traz uma série de medidas protetivas que visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma - principalmente - de fomentar o mercado de produtos e serviços.

Qual o princípio mais importante do Código de Defesa do Consumidor?

O princípio da boa-fé objetiva é um dos standards mais importante do Código de Defesa do Consumidor. Por esse princípio, o que se espera é que os contratantes mantenham uma conduta ética de comportamento, atuando com honestidade, lealdade e probidade durante a fase pré-contratual, contratual e pós-contratual.