Qual a proposta de Boaventura de Sousa Santos no texto direitos humanos o desafio para a aplicação dos direitos humanos e a interculturalidade progressista?

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Qual a proposta de Boaventura de Sousa Santos no texto direitos humanos o desafio para a aplicação dos direitos humanos e a interculturalidade progressista?

Qual a proposta de Boaventura de Sousa Santos no texto direitos humanos o desafio para a aplicação dos direitos humanos e a interculturalidade progressista?

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humanos
junho 2009
02
NavaNEthEm Pillay
BoavENtura dE 
SouSa SaNtoS
lEoNardo Sakamoto 
marcuS BarBEriNo
Paulo Sérgio PiNhEiro
Silvia PimENtEl
Nilmário miraNda
JoSé gEraldo dE 
SouSa JúNior
horácio coSta
João roBErto riPPEr
Paulo BEtti
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A 
forma como os Direitos Humanos 
se transformaram, nas duas últimas 
décadas, na linguagem da política 
progressista, em quase sinônimo de eman-
cipação social causa alguma perplexidade. 
De fato, durante muitos anos, após a Se-
gunda Guerra Mundial, os Direitos Humanos 
foram parte integrante da política da guerra 
fria, e como tal foram considerados pelas 
forças políticas de esquerda. Duplos crité-
rios na avaliação das violações dos Direitos 
Humanos, complacência para com ditadores 
amigos do Ocidente, defesa do sacrifício dos 
Direitos Humanos em nome dos objetivos 
do desenvolvimento – tudo isso tornou os 
Direitos Humanos suspeitos enquanto roteiro 
emancipatório. 
Quer nos países centrais, quer em todo 
o mundo em desenvolvimento, as forças 
progressistas preferiram a linguagem da re-
volução e do socialismo para formular uma 
política emancipatória. E no entanto, perante 
a crise aparentemente irreversível desses pro-
jetos de emancipação, são essas mesmas for-
ças que recorrem hoje aos Direitos Humanos 
para reinventar a linguagem da emancipação. 
É como se os Direitos Humanos fossem in-
vocados para preencher o vazio deixado pelo 
Socialismo ou, mais em geral, pelos projetos 
emancipatórios. Poderão realmente os Direi-
tos Humanos preencher tal vazio? A minha 
resposta é um sim muito condicional. 
O meu objetivo neste trabalho é identifi-
car as condições em que os Direitos Huma-
nos podem ser colocados a serviço de uma 
Direitos Humanos: 
o desafio da interculturalidade 
BoavENtura dE SouSa SaNtoS é professor 
catedrático da Faculdade de Economia da 
Universidade de Coimbra, distinguished legal 
scholar da Faculdade de Direito da Universidade 
de Wisconsin-Madison e global legal scholar da 
Universidade de Warwick. É diretor do Centro de 
Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, 
diretor do Centro de Documentação 25 de Abril da 
mesma universidade e coordenador científico do 
Observatório Permanente da Justiça Portuguesa. 
BoavENtura dE SouSa SaNtoS
Este artigo foi resumido de um ensaio maior por 
Erasto Fortes Mendonça, com autorização do autor
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Direitos Humanos: 
o desafio da interculturalidade 
BoavENtura dE SouSa SaNtoS
política progressista e emancipatória. Tal ta-
refa exige que sejam claramente entendidas 
as três tensões dialéticas que informam a 
modernidade ocidental. A primeira ocorre en-
tre regulação social e emancipação social. A 
segunda ocorre entre o Estado e a sociedade 
civil. A terceira ocorre entre o Estado Nação e 
o que designamos por globalização.
A primeira tensão dialética entre regula-
ção social – simbolizada pela crise do Estado 
intervencionista e do Estado-providência – e 
emancipação social – simbolizada pela crise 
da revolução social e do Socialismo como 
transformação radical – deixou de ser, nes-
te início de século, tensão criativa. As crises 
de regulação e emancipação sociais são si-
multâneas e alimentam-se uma da outra. A 
política de Direitos Humanos, que pode ser 
simultaneamente uma política regulatória e 
uma política emancipatória, está armadilhada 
nessa dupla crise, ao mesmo tempo em que 
é sinal do desejo de a ultrapassar. 
A segunda tensão dialética que ocorre 
entre o Estado e a sociedade civil, apesar 
de considerado o dualismo fundador da 
modernidade ocidental, aponta como pro-
blemáticas e contraditórias a distinção e a 
relação entre ambos. 
Nas últimas décadas, tornou-se mais 
claro que a distinção entre o Estado e a so-
ciedade civil, longe de ser um pressuposto 
da luta política moderna, é o resultado dela. 
A tensão deixa, assim, de ser entre Estado 
e sociedade civil para ser entre interesses 
e grupos sociais que se reproduzem sob a 
forma de Estado e interesses e grupos so-
ciais que se reproduzem melhor sob a forma 
de sociedade civil, tornando o âmbito efe-
tivo dos Direitos Humanos inerentemente 
problemático. Historicamente, nos países 
do Atlântico Norte, a primeira geração dos 
Direitos Humanos, dos direitos civis e polí-
ticos, foi concebida como luta da sociedade 
civil contra o Estado, considerado principal 
violador potencial dos Direitos Humanos. 
A segunda e terceira gerações, dos direi-
tos econômicos, sociais e culturais e da 
qualidade de vida foram concebidas como 
atuações do Estado, considerado principal 
garantidor dos Direitos Humanos. 
Por fim, a terceira tensão ocorre entre 
o Estado Nação e o que designamos por 
globalização. Hoje, a erosão seletiva do Es-
tado Nação, imputável à intensificação da 
globalização, coloca a questão de saber se, 
quer a regulação social, quer a emancipa-
ção social, deverão ser deslocadas para o 
nível global. É nesse sentido que se come-
ça a falar em sociedade civil global, gover-
nança global, equidade global e cidadania 
pós-nacional. A efetividade dos Direitos 
Humanos tem sido conquistada em pro-
cessos políticos de âmbito nacional, e por 
isso a fragilização do Estado Nação pode 
trazer consigo a fragilização dos Direitos 
Humanos. Por outro lado, os Direitos Hu-
manos aspiram hoje a um reconhecimento 
mundial e podem mesmo ser considerados 
como um dos pilares fundamentais de uma 
emergente política pós-nacional. A ree-
mergência dos Direitos Humanos é hoje 
entendida como sinal do regresso do cultu-
ral e até mesmo do religioso. Ora, falar de 
cultura e de religião é falar de diferença, de 
fronteiras, de particularismos. Como pode-
rão os Direitos Humanos ser uma política 
simultaneamente cultural e global?
Nessa ordem de ideias, o meu objetivo 
é desenvolver um quadro analítico capaz de 
reforçar o potencial emancipatório da política 
dos Direitos Humanos no duplo contexto da 
globalização, por um lado, e da fragmentação 
cultural e da política de identidades, por ou-
tro. Pretendo apontar as condições que per-
mitem conferir aos Direitos Humanos, tanto 
“É como se os Direitos Humanos 
fossem invocados para preencher 
o vazio deixado pelo Socialismo 
ou, mais em geral, pelos projetos 
emancipatórios”
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o escopo global como a legitimidade local, 
para fundar uma política progressista de Di-
reitos Humanos – Direitos Humanos concebi-
dos como a energia e a linguagem de esferas 
públicas locais, nacionais e transnacionais 
atuando em rede para garantir novas e mais 
intensas formas de inclusão social.
acErca daS gloBalizaçõES
Muitas definições de globalização cen-
tram-se na economia. Privilegio, no entanto, 
uma definição mais sensível às dimensões 
sociais, políticas e culturais. Não existe es-
tritamente uma entidade única chamada glo-
balização, mas, em vez disso, globalizações, 
termo que, a rigor, só deveria ser usado no 
plural e que, como feixes de relações sociais, 
envolvem conflitos, vencedores e vencidos. 
Frequentemente, o discurso sobre globaliza-
ção é a história dos vencedores. 
Proponho, pois, a seguinte definição: a 
globalização é o processo pelo qual deter-
minada condição ou entidade local estende 
a sua influência a todo o globo e, ao fazê-lo, 
desenvolve a capacidade de designar

Qual é a proposta de Boaventura de Sousa Santos para que seja construída uma concepção multicultural dos direitos humanos?

Evidenciar as condições culturais para que os direitos humanos se apresentem como globalização contra-hegemônica é o objetivo do autor, já que os direitos humanos universais tendem ao localismo globalizado e a um choque de civilizações, pois o conceito citado é predominantemente ocidental.

Quais são as ideias de Boaventura de Sousa Santos?

O pensamento de Boaventura de Sousa Santos está inserido com relevância nas ciências sociais contemporâneas, a assumir uma perspectiva crítica e propositiva em torno de três áreas principais, a saber a epistemologia, a sociologia do direito e a teoria da democracia.

O que é multiculturalismo e direitos humanos?

O multiculturalismo também pode ser universalista, ou seja, permitir a propagação e convívio de diferentes idéias, desde que esteja estabelecido um denominador mínimo, comum entre as partes para o início do diálogo (valores universais). Esse mínimo a ser respeitado são os direitos humanos.

É verdade que todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas concepções de dignidade humana?

A terceira premissa é que todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas concepções de dignidade humana. A incompletude provém da própria existência de uma pluralidade de culturas, pois, se cada cultura fosse tão completa como se julga, existiria apenas uma só cultura.