Este trabalho visa fazer uma análise a respeito do surgimento, evolução e conceito do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua relação com os direitos fundamentais elencados na Carta Magna de 1988. Objetiva-se fazer um estudo tangente a importância da dignidade da pessoa humana, que foi alcançando mais espaço na legislação de acordo com a evolução histórico-social, até chegar a ser inserida no texto constitucional de 1988
como um dos princípios fundamentais do Ordenamento Jurídico. No mesmo sentido, será abordado de forma clara e suscita, utilizando-se para o presente estudo a metodologia qualitativa, a respeito das gerações dos direitos fundamentais e sua inserção na Constituição Federal de 1988, contemplando o método dedutivo. Nas considerações finais extrai-se a relação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, e qual é o ponto de interseção entre os mesmos. Downloads
Não há dados estatísticos. Biografia do AutorTatiana Conceição Reis Filagrana, UniasselviMestranda do Curso de Ciência Jurídica, da instituição Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, professora universitária no Curso de Direito – UNIASSELVI (Blumenau e Guaramirim/SC). Autora do livro: Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental (reeditado pela Ed. Vox legem – Florianópolis/SC). Autora do livro de Estudos: Legislação Empresarial (Curso Ensino à Distância – UNIASSELVI – Blumenau/SC). Palestrante em congressos de Direito de Família (Brasil e Portugal). Referências- ALARCÓN. Pietro de Jesús Lora. Patrimônio Genético Humano: e Sua Proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004, p. 244. - Boanvides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 517-523. - ______________ Teoria Constitucional da Democracia Participativa. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 50. - COELHO, Luiz Eduardo de Toledo. Os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana aplicados às relações privadas. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, ano 17, n. 67, p. 214-243, abr./jun. 2009. - DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais –São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 54. - DWORKIN, Ronald. El domínio de la vida: una discusión acerca del aborto, la eutanasia y la liberdad individual. Barcelona: Ariel, 1998, p.307-310. - FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental. p. 11. São Paulo: Saraiva, 2007. - FLÓREZ VALDÉS apud ROSENVALD, Nelson. Dignidade Humana e Boa-Fé no Código Civil, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 08. - GOMES, Magno Federici; FREITAS, Frederico Oliveira. Direitos Fundamentais e Dignidade Humana. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 82, out 2010. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8404>. Acesso em 25 de fevereiro de 2017. - HERNÁNDEZ MARTÍNEZ, María del Pilar. Constitución y derechos fundamentales. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, México D.F., ano XVIII, n. 84, set./dez. 1995. Disponível em: <http://www.juridicas.unam.mx/publica/rev/boletin/cont/84/art/art5.htm>. Acesso em 25 de fevereiro de 2017 - KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução de Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2006. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor, 2006, p. 134. - LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos, São Paulo: Companhia das Letras, 1991, p. 127. - MEDEIROS, Benizete Ramos. Trabalho com Dignidade: Educação e Qualificação é Um Caminho? São Paulo: LTR, 2008, p. 28-41. - MORAES, Maria Celina Bondin. O conceito da dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In. SARLET, Ingo Wolfgang, org. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 117 - NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 41, 1 maio 2000. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/161>. Acesso em: 25 de fevereiro de 2017. - NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. 2ª ed.. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 47. - OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de. Teoria Jurídica e Novos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2000, p. 97. - REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 277. - SARLET, Ingo Wolfgand. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 36-38. - _______________________ Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito Constitucional. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2005, p. 45-46. - _____________________Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Revista Jurídica, Porto Alegre: Notadez, ano 55, n. 352, p. 45-94, fev. 2007b. - SARMENTO, Daniel Antonio de Moraes. Os direitos fundamentais nos paradigmas liberal, social e pós-social. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.). Crise e desafios da constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 375-414. Qual é a relação entre os direitos humanos e a dignidade humana?Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.
Qual a relação entre direitos humanos e direitos fundamentais?Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
Por que a dignidade humana é fundamental para os direitos humanos?A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil, e significa que é um objetivo a ser cumprido pelo Estado através da ação dos seus governos. O princípio é ligado a direitos e deveres e envolve as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito a esses direitos e deveres.
O que é dignidade da pessoa humana direito fundamental?O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República.
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