Qual das normas regulamentadoras que estabelece legalmente o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

O ITEM 7.3.1 ESPECIFICA QUE É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR QUANTO AO PCMSO:

Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário, afinal, ele também está exposto a riscos.

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Por definição da Organização Mundial da Saúde, a Saúde Ocupacional tem como objetivo “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável: na própria definição da OMS (disponível neste artigo em português), trata-se de um local onde gestores e trabalhadores colaboram para “processos de melhoria contínua de proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos”. Além de fazer parte de políticas de saúde pública muito relevantes, a saúde ocupacional é um mercado crescente no Brasil que tem dado cada vez mais oportunidades aos médicos e demais profissionais da área.

Dentro do entendimento da medicina ocupacional e da segurança do trabalho, inúmeras são as siglas presentes nesse segmento. Sejam relacionadas a equipamentos, relatórios, programas etc., algumas siglas merecem destaque por abordar assuntos diretamente essenciais ao entendimento da saúde ocupacional. No artigo de hoje, vamos abordar as seis principais siglas relacionadas à Saúde Ocupacional:

  • PCMSO;
  • PPRA;
  • PCMAT;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • E PCA.


Qual das normas regulamentadoras que estabelece legalmente o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

Você vai ver neste texto:

  • 1 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • 2 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • 3 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • 4 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • 5 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
  • 6 PCA – Programa de Conservação Auditiva
  • 7 Como a telemedicina contribui para melhorar os resultados da saúde ocupacional?
    • 7.1 1 – Disponibilidade de especialistas a qualquer hora do dia 
    • 7.2 2 – Agilidade no atendimento
    • 7.3 3 – Otimização de recursos
    • 7.4 4- Processo automatizado para emissão do ASO
    • 7.5 5  – Tecnologia de ponta disponível a clínicas de qualquer porte
    • 7.6 6 – Possibilidade de salvar vidas

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:

  1. A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
  2. Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Demissional;
  • De mudança de função;
  • E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.

Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional. Esse programa foi criado com a finalidade de acompanhar a saúde dos trabalhadores com o objetivo de atuar também de forma preventiva. Ao notar por exemplo, através dos exames e acompanhamento periódico, que um trabalhador está tendo uma condição de saúde agravada é possível tomar ações para evitar que ele entre em crise de uma doença crônica ou desenvolva um problema de saúde que o impeça de trabalhar, por exemplo.   

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Por definição, os riscos ambientais são agentes (sejam eles biológicos, químicos ou físicos) que podem gerar danos ao trabalhador. Previsto na NR nº 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como principal objetivo a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”

Ele deve ser desenvolvido conforme as características dos riscos e as necessidades de controle em cada departamento da organização. O PPRA é de responsabilidade do empregador, mas deve ser desenvolvido com os trabalhadores. Ele  faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.

Sua estrutura básica inclui:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas;
  • Prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro;
  • Manutenção e divulgação dos dados, periodicidade;
  • E forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Tudo isso deverá ser descrito no documento-base, que incluirá como etapas do PPRA:

  1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  3. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  5. Monitoramento da exposição aos riscos;
  6. Registro e divulgação dos dados.

Qual das normas regulamentadoras que estabelece legalmente o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é obrigatório em estabelecimentos do setor com 20 trabalhadores ou mais. Previsto na Norma Regulamentadora nº 18, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, e deve contemplar as exigências contidas na NR nº 9, que institui o PPRA; porém, sua implementação é de responsabilidade do empregador.

O PCMAT, conforme a nota regulamentadora citada, é composto por:

  1. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  2. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  3. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  4. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
  5. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; e
  6. Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

Para mais detalhes sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e sua aplicabilidade, vale dar uma olhada nesta dissertação produzida na Universidade Federal de Santa Catarina com um caso prático.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário que contém todas as informações relativas às atividades desenvolvidas pelo empregado. São informações como:

  • Dados administrativos da empresa e do funcionário;
  • Resultados de monitoração biológica e ambiental (definição, intensidade e concentração do agente nocivo ao qual está exposto);
  • Exames médicos clínicos.

Devem preencher o formulário:

  • Empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;
  • Empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do PPRA e do PCMSO.

O PPP tem como finalidade comprovar a possibilidade de concessão de benefícios e serviços previdenciários (principalmente a aposentadoria especial), prover o trabalhador e a empresa de meios de prova, e informar aos administradores públicos e privados as condições de trabalho com o fim de desenvolver programas de vigilância sanitária e epidemiológica, assim como de políticas em saúde coletiva.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O laudo técnico é um documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores.

O documento deve também informar se existe tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento. Deve ser renovado caso haja mudanças no ambiente de trabalho, sendo que a empresa que não o tem atualizado está sujeita a penalidade.

Se você quer ver um modelo de LTCAT preenchido, veja o documento usado pelo Instituto Federal Catarinense (IFC) em Luzerna/SC.

PCA – Programa de Conservação Auditiva

Trata-se de um conjunto de medidas, integrado com o PCMSO e com o PPRA, para prevenir a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais de trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevada. Seu principal objetivo é estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para avaliar e acompanhar audição do empregado por meio de exames.

Para tanto, devem ocorrer controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído, bem como seu monitoramento, além de educar e treinar os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, e submetê-los a exames periodicamente.

Para mais informações e detalhes sobre o PCA, veja esse artigo da Unimed.Também recomendamos a leitura desse artigo da Revista Brasileira de Ciências da Saúde com um estudo prático analisando a efetividade do PCA.

Como a telemedicina contribui para melhorar os resultados da saúde ocupacional?

Como você pôde ver, as principais siglas da saúde ocupacional estão relacionadas a programas que têm um único objetivo em comum: preservar a saúde do trabalhador.

E a telemedicina tem sido uma grande aliada nesse cuidado por permitir ferramentas que aumentam a agilidade na emissão de laudos médicos para os principais exames realizados por clínicas, além de empoderá-las. 

Para explicar melhor, elencamos 6 formas como a telemedicina contribui para melhorar resultados das clínicas. Confira:

1 – Disponibilidade de especialistas a qualquer hora do dia 

Uma plataforma de telemedicina conecta clínicas de qualquer porte a uma central de médicos. A Portal Telemedicina, por exemplo, tem uma equipe de 5 mil profissionais renomados de diversas especialidades disponíveis 24 horas por dia e a qualquer dia da semana.

2 – Agilidade no atendimento

Com uma equipe disponível a qualquer hora do dia para laudar exames, o resultado dos exames é disponibilizado de volta para a clínica em até 24 horas e, em casos urgentes, em minutos. 

3 – Otimização de recursos

Para implementar uma plataforma de telemedicina, uma clínica precisa apenas dispor de internet e dos equipamentos médicos necessários para realização dos exames que deseja fazer, além de um profissional responsável pela realização. 

Os dados coletados no exame são transmitidos dos próprios aparelhos médicos, que podem ser adquiridos por locação em comodato. Caso a clínica já tenha equipamentos, pode usar os recursos que já dispõe. A plataforma da Portal Telemedicina se conecta a 90% dos equipamentos médicos disponíveis no mercado. 

Com um investimento muito baixo é possível expandir o número de serviços atendidos e concentrar consultas e realização dos exames no mesmo lugar.

Isso dá agilidade a todo o processo e amplia a capacidade de atendimento, gerando mais resultados. Neste e-book gratuito explicamos melhor como isso acontece.   

4- Processo automatizado para emissão do ASO

 O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento necessário para que todo trabalhador comece as suas atividades em uma empresa. 

Ele é emitido por um médico com base na avaliação clínica do trabalhador e, para algumas profissões, também leva em conta o resultado de exames que variam conforme a atividade desempenhada.

As empresas precisam de agilidade nesse processo para que um novo funcionário esteja apto a iniciar as atividades o mais cedo possível. 

Com um serviço de telemedicina integrado ao software para medicina do trabalho o processo de envio para a ser todo automatizado. 

A Portal Telemedicina, por exemplo, tem integração exclusiva com o SOC. Assim, todo laudo médico é entregue já integrado com o SOC e o E-Social. Dessa forma, os dados sobem no sistema de forma automatizada sem necessidade dos resultados serem digitados manualmente no sistema.

Além de agilidade, as clínicas de saúde ocupacional reduzem para zero os erros de digitação comuns neste processo.  

5  – Tecnologia de ponta disponível a clínicas de qualquer porte

É comum que pequenas clínicas achem que uma tecnologia tão avançada esteja fora de seu alcance, mas isso é mito.

O pagamento da plataforma de telemedicina da Portal Telemedicina é feito por demanda, isso torna a nossa tecnologia acessível tanto a clínicas de pequeno porte quanto a grandes empresas.

Saiba mais sobre isso neste artigo. 

6 – Possibilidade de salvar vidas

A plataforma de telemedicina da Portal Telemedicina usa inteligência artificial para fazer a triagem dos exames urgentes. 

Com uma ampla base de dados, os algoritmos detectam anomalias em exames com 90% de acurácia. Exames de eletrocardiograma em que é detectada alguma urgência, por exemplo, têm o laudo médico emitido em até cinco minutos.

Por isso, é possível que durante um exame periódico, o trabalhador tenha alguma alteração identificada que exija intervenção rápida e seja atendido a tempo de ter sua vida salva.

Gostou deste conteúdo? Se você ainda tem dúvidas ou gostaria de saber como a sua clínica poderia implementar telemedicina e contar com todas essas vantagens, entre em contato com os nossos consultores. Será um prazer conversar com você!

Qual é a norma regulamentadora do PCMSO?

A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Qual NR trata do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), da Norma Regulamentadora 7, é de obrigatória a execução em empresas que possuem empregados expostos a riscos ocupacionais (agentes físicos, químicos, biológicos e fatores ergonômicos) e tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados, ...

O que é NR 7 PCMSO?

A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.

O que é PCMSO

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos e laboratoriais com avaliação clínica, abrangendo também exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 e seus anexos.