Pis e Cofins são sem dúvidas dois dos tributos mais complexos existentes na seara brasileira. Show
Você com certeza já deve ter ouvido isto em algum lugar, pois bem, se ouviu, quem disse tem toda razão. Essa afirmação se deve pelas inúmeras Leis, Instruções Normativas, Soluções de Consulta, Soluções de Divergência e Decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas não se assuste, você gostaria de realmente aprender mais sobre estes dois tributos? Então continue lendo este artigo para saber mais sobre:
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O QUE É PIS E COFINS?O que é Pis e Cofins?O Pis e a Cofins, são dois tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239. Em suas definições temos:
Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil. Já os recursos da Cofins são destinados principalmente para a área da saúde. MODALIDADES DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPExistem três modalidades de contribuição para o Pis/Pasep, sendo elas:
De acordo com o Art. 2º da Lei 9.718/1998, todas as pessoas jurídicas de Direito privado, ou a elas equiparadas estão obrigadas a modalidade de Contribuição sobre o Faturamento, podendo sua alíquota variar entre 0,65% ou 1,65% de acordo com o regime de apuração (Você irá entender os regimes de apuração do Pis e Cofins nos tópicos a seguir).
Já as entidades sem fins lucrativos que tenham empregados, estão obrigados a modalidade sobre a Folha de Pagamento, e sua alíquota será de 1%. Segue abaixo a listagem das entidades sem fins lucrativos que estão obrigados a modalidade sobre a Folha de Pagamento:
MODALIDADES DE CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINSA Cofins possui duas modalidades, sendo elas:
PIS E COFINS CUMULATIVOPis e Cofins CumulativoExistem dois regimes de apuração para o Pis/Cofins, o regime cumulativo e o regime não cumulativo. O regime da cumulatividade consiste em um método de apuração no qual o tributo é exigido na sua inteireza, ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, deve se efetuar o calculo em cima do total destas saídas, sem direito a amortização dos tributos incididos nas operações anteriores, resumindo, as empresas obrigadas a apurar o Pis e Cofins no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de Crédito. No regime Cumulativo há a incidência dos tributos possuem as seguintes alíquotas:
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOPis e Cofins Não CumulativoAté 2002, o Pis e Cofins eram apurados apenas pelo regime cumulativo sem direito ao Crédito das operações anteriores, porém a Lei 10.637/2002 e a Lei 10.833/2003 mudaram esse cenário adicionando a Não Cumulatividade. A não cumulatividade, muito conhecida por já ser utilizada na cobrança de outros tributos, tais como o ICMS e o IPI, permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior, diferentemente do ICMS e IPI, no Pis e Cofins essa apropriação de crédito deve ser segregada item a item, separando qual produto é tributado e qual não é, ao invés de já apropriar-se do total da operação. No regime Não Cumulativo há a incidência dos tributos possuem as seguintes alíquotas:
Como regra geral, muitos dizem que Empresas do Lucro Real estão obrigados ao Regime Não Cumulativo de Pis e Cofins e as empresas do Lucro Presumido ao Regime Cumulativo. Mas essa afirmação não pode ser tratada como uma verdade absoluta, já que existem inúmeras exceções que contradizem essa regra.
Todas exceções estão listadas no Art. 10 da lei 10.833/2003, segue algumas:
CRÉDITOS ADMITIDOS NO REGIME NÃO CUMULATIVOCreditos Admitidos no Pis e CofinsAgora vamos conhecer quais são os créditos admitidos no regime Não Cumulativo do Pis e Cofins, lembrando que as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Os créditos são admitidos para as seguintes situações:
Outra situação muito importante que também vale lembrar é que poderá se creditar do “Fundo de Estoque” as empresas que deixarem o Simples Nacional e o Lucro Presumido e adotarem o Regime de Tributação do Lucro Real. Porém neste caso, o crédito se dará apenas pelas alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS e deverá ser dividido em 12 parcelas de igual valor para a apropriação total. Outro crédito admitido são nas aquisições de Máquinas e Equipamentos utilizados na produção de produtos em 4 anos através da Razão de 1/48, conforme o § 14 do Art. 3° da Lei 10.833/2003. Todavia, o Art. 4° da Lei 12.546/2011 alterou o Art. 1° da
Lei 11.774 e com isso a partir de Julho de 2012 permitiu-se o creditamento total de Pis e Cofins para esses maquinários. CST (CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA) DO PIS E COFINSCST Pis e CofinsOs Códigos de Situação Tributária foram estabelecidos através da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010. Os CST devem ser utilizados para a parametrização dos produtos contidos na empresa, item a item, os CST a serem utilizados são: NAS SAÍDAS
NAS ENTRADAS
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOSClassificação Pis e CofinsAgora que já sabemos quais são os CST a serem utilizados na parametrização, vamos dividir o Pis e Cofins pela classificação, os produtos e serviços podem ser classificados nas seguintes categorias:
ENTENDENDO COMO FUNCIONA A PARAMETRIZAÇÃOParametrização de Pis e CofinsAgora que já apresentamos os CST e também as categorias existentes, chegou a hora de mostrar como é efetuado a parametrização do Pis e Cofins e para isto é extremamente necessário estar em mãos todas as tabelas atualizadas disponibilizadas pela receita federal. Como vimos no decorrer do artigo, a parametrização deve ser efetuada item a item, o processo se resume em conhecer bem os produtos e a qual classificação do Pis e Cofins os mesmos pertencem, lembrando também que é extremamente necessário que os NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) estejam todos corretos, pois é através deles que será efetuado a consulta nas tabelas disponibilizadas pela Receita Federal. Clique aqui para baixar as últimas tabelas Tabela Parametrização de Pis e CofinsNa imagem acima temos
um pequeno exemplo de uma parametrização efetuada em alguns itens pertencentes a uma empresa do segmento farmacêutico no regime não cumulativo, segregando assim o que é tributado com os CST 50 nas entradas e 01 nas saídas, os produtos monofásicos com os CST 73 nas entradas e 04 nas saídas e também os produtos com a alíquota zero de Pis e Cofins, utilizando os CST 73 na entrada e 06 nas saídas. COMO CALCULAR O PIS E COFINS?Como Calcular o Pis e CofinsPara colocar em prática tudo o que aprendemos nos tópicos anteriores, vamos simular o cálculo do valor do imposto a pagar, logo após termos efetuado a parametrização dos produtos, segregando o que é tributado e o que não é. Vendas totais do mês: R$ 50.000,00 Vendas de Produtos Tributados: R$ 30.000,00 Vendas de Produtos Monofásicos: R$ 15.000,00 Vendas de Produtos com Alíquota zero: R$ 5.000,00 Compras totais do mês: R$ 25.000,00 Compras de produtos Tributados: R$ 15.000,00 Compras de produtos Monofásicos: R$ 7.000,00 Compras de produtos Alíquota zero: R$ 2.000,00 Aquisição de Energia Elétrica: R$ 1.000,00 Tendo os valores apurados em mãos, devemos pegar apenas o que será debitado e o que irá gerar direito a crédito, logo temos:
Finalizando assim em R$ 30.000,00 de base de cálculo para o débito e R$ 16.000,00 de base de cálculo de entrada.
Caso a empresa fosse do regime Cumulativo, não teria o direito aos créditos, e os cálculos nas saídas tributadas seriam efetuados com a Alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS. CÓDIGOS DARF E VENCIMENTO DO PIS/COFINSCódigos DARF e vencimento do Pis e CofinsOs pagamentos da contribuição para o PIS e COFINS devem ser efetuados até o dia 25º (vigésimo quinto) do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009, exceto às entidades financeiras e equiparadas referenciadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 que devem ser pagos até o 20o (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder. O pagamento deverá ser efetuado através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido pelo SICALC (lembrando que o programa deve ser baixado pelo site da Receita Federal todo início de mês para atualização das taxas da SELIC). OS CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS SÃO:PARA O PIS:
PARA A COFINS:
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Como funciona o regime cumulativo do PIS e COFINS?Regime cumulativo
Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente. Esse conceito fica bem claro quando falamos do atacado e do varejo.
Como se aplica o regime cumulativo no PIS?Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins
É importante recordar que a incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).
Quando uma empresa deve apurar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo?Como apurar PIS e COFINS no regime cumulativo? O regime cumulativo em via de regra é aplicado para empresas optantes pelo Lucro Presumido e descreve que todos os contribuintes da cadeia produtiva pagarão o valor de PIS e Cofins sobre o valor bruto das receitas.
O que é regime de apuração cumulativa?O que é um regime cumulativo? O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.
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