Quando a gestante pode usar a fila preferencial

Resposta


Preferencial ou prioritáro

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000:

O AGENDAMENTO PRÉVIO permite justamente que o solicitante espere o mínimo possível para ser atendido na unidade, tendo em vista que escolhe de sua casa ou de qualquer dispositivo que possua internet o dia e horário de atendimento.

Além do agendamento, no dia do atendimento, CASO HAJA MAIS QUE UM REQUERENTE AGENDADO PARA UM MESMO HORÁRIO, a unidade atenderá primeiramente aqueles que se encontrem em alguma das situações de prioridade definidas em lei.


Quando a gestante pode usar a fila preferencial

Lei não dá detalhes sobre até que idade um bebê é de colo (Foto: Lela Beltrão)

As filas preferenciais existem não só nos bancos, comércios, em entradas de cinemas exposições, enfim, deve ser dada preferência para obesos, pessoas com deficiência, idosos, mas também para gestantes, bebês de colo e as lactantes.

Mas, até que idade um bebê é considerado de colo para que a mãe ou outro cuidador tenha direito a usar a fila preferencial? Ou como provar que é lactante se está sem o bebê ou quando está grávida e a barriga não está aparente?

Ninguém sabe a idade certa. Uns dizem que só vale quando o bebê ainda não anda, outros acham que pode até os dois anos de idade. Quem tem filho pequeno sabe que as crianças, pelo menos até os 3 anos, pedem e precisam de muito colo pois se cansam facilmente. Mas, como lidar com os olhares tortos ao passar na frente dos outros?

A lei federal 10.048/2000, que dá prioridade aos portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e crianças de colo não traz detalhes como até que idade é de colo ou a partir de quantos meses de gestação a mulher tem direito ao benefício.

O advogado Pedro Toledo diz que a lei não especifícia a idade e também não há necessidade de portar algum documento para ser beneficiado. “Infelizmente, na nossa cultura sabemos que ainda há muitas pessoas que agem de forma a tentar obter vantagem em tudo o que fazem, se aproveitando de situações, em benefício próprio, sem se importar com questões éticas ou morais. Por isso, até para evitar constrangimentos, é recomendável, àqueles que têm direito a acesso à fila preferencial, que porte um documento comprobatório de sua condição (como, por exemplo, um atestado ou relatório médico que aponte que a mulher segue oferecendo o aleitamento materno”, sugere.

Toledo ressalta que é somente uma recomendação para garantir o direito e evitar constrangimentos já que não é exigência da norma vigente. Ele comenta que nessas horas vale o bom senso. Ou seja, ninguém deve, por exemplo, pegar uma criança de quatro anos no colo só para passar na frente dos outros, mas também deve haver bom senso das pessoas. Se é uma mãe com uma criança no colo dormindo, mesmo que ela seja maior, deveria ter prioridade.

O advogado diz ainda que o ideal seria que não fosse necessário existir lei para dar prioridade, mas prevalecesse a gentileza e a educação das pessoas. O mesmo vale, por exemplo, se você está na fila do supermercado com o carrinho cheio de compras e atrás de você está uma pessoa com apenas um pacote de bolachas na mão. Não importa se ela é mais nova que você, o atendimento dela é mais rápido e não custa nada deixar ela passar na frente, não é verdade?

Como infelizmente há abusos, foi criada a lei que nada mais é do que uma norma de conduta social. “As pessoas deveriam por conta própria oferecer o lugar para qualquer pessoa que está com alguma limitação”, comenta.

Ou seja, um pai ou mãe com o filho pequeno nos braços – independente se ele começou a andar ou não – deveria sim ter prioridade. Criança pequena cansa, chora, tem fome e precisa ter seus desejos atendidos naquele momento, afinal, ela não sabe nem entende o que é esperar. Fora que o pai, além da criança, provavelmente tem a tiracolo uma bolsa gigante com fraldas, lenços umedecidos, roupas extras que com certeza estão gerando um peso e um cansaço extra.

Quantos meses gestante é preferencial?

- Gestantes: a gestante pode utilizar o assento preferencial desde o momento que descobre a gravidez.

Quem pode entrar na fila preferencial?

Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º) o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.

O que a gestante tem direito?

Direitos das gestantes.
1 – Direito a privacidade. ... .
2 – Direito a Estabilidade. ... .
3 – Direito a exercer outra função na empresa. ... .
4 – Direito a consultas e exames. ... .
5 – Direito a Afastamento Remunerado. ... .
6 – Direito a licença em caso de aborto. ... .
7 – Direito a licença-maternidade. ... .
8 – Direito a intervalo para amamentar..

O que é considerado bebê de colo?

Lactantes: É a que produz leite, ou seja, esta amamentando; Crianças de colo: Toda aquela que precisa de colo para se locomover.