Quando acabou a legítima defesa da honra?

Quando acabou a legítima defesa da honra?
Teses de defesa da honra, violenta emoção ou defesa de valor social serão proibidas (Imagem: Pixabay)

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o fim da tese de “legítima defesa da honra” como argumento para absolvição de acusados de feminicídio. O projeto de lei, de autoria da senadora Zenaide Mais (Pros) e relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD), segue para a Câmara dos Deputados.

A mudança no Código de Processo Penal proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri. Também proíbe justificativas como “violenta emoção” ou “defesa de relevante valor moral ou social” por parte dos acusados.

O texto aprovado também altera o Código Penal para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar.

A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 foram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

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Última atualização por Matheus Caselato - 06/07/2022 - 15:55

postado em 06/07/2022 22:11

O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.)

O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.)

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6/7), um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio. A proposta ainda exclui circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à 'violenta emoção' e à 'defesa de relevante valor moral ou social' de casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.

No parecer pela aprovação do projeto, Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal, prestigia princípios constitucionais vigentes - sobretudo o da dignidade da pessoa humana - e confere maior segurança jurídica à legislação processual penal.

A citação ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que, em março de 2021, derrubou a tese jurídica da 'legítima defesa da honra'. Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991.

A decisão do Supremo também foi citada pela senadora Zenaide Maia na justificativa do peojto apresentado à casa legislativa. A parlamentar argumentou que 'teses obsoletas, a exemplo da anacrônica "legítima defesa da honra"', são defendidas nos tribunais, 'com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicídio'.

Segundo a senadora, a vítima acaba sendo apontada como a responsável pelas agressões sofridas ou por sua própria morte, 'enquanto o agressor é transformado em defensor de valores supostamente legítimos'.

Ao defender a aprovação do PL, o senador Alexandre Silveira ponderou que a tese da 'legítima defesa da honra' é 'ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na Constituição Federal'. "É tese que contribui para a objetificação da mulher, ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro ou namorado", frisou o parlamentar.

O parecer a favor da proposição cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, que apontou que, somente em 2020, foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar. No mesmo período foram concedidas, pelos tribunais de Justiça, 294.440 medidas protetivas de urgência.

"Entendemos que a vedação de aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, relacionadas à defesa de valor social ou moral, bem como à tese da "legítima defesa da honra", em contexto de crime de violência doméstica ou familiar ou feminicídio, é uma opção de política criminal necessária e que, com certeza, contribuirá para a proteção das mulheres brasileiras", registrou ainda o documento.

Saiba Mais

É possível legítima defesa da honra?

Defesa da honra não poderá ser usada como argumento em crimes contra a mulher. A defesa de valor moral, social ou da honra não poderá ser usada como argumento atenuante ou de absolvição em crimes de violência doméstica contra a mulher ou feminicídio.

Quando surgiu a legítima defesa da honra?

A origem da tese da legítima defesa da honra – isso estava mesmo previsto em lei? A referida tese possui raízes no Brasil Colônia, quando existia a tradição da honorabilidade, sendo a honra masculina um bem jurídico protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro da época.

É possível legítima defesa sucessiva?

SIM. Seria a legítima defesa sucessiva. A legítima defesa sucessiva nada mais é do que a reação imediata ao excesso da legítima defesa. É legítimo o combate imediatamente após (nunca simultâneo) à utilização desmedida dos meios empregados a repelir a injusta agressão inicial.

Qual a sua interpretação da teoria da legítima defesa da honra utilizada nos crimes com a qualificadora do feminicídio?

A tese da legítima defesa da honra foi muito utilizada no passado para a defesa de crimes de violência contra a mulher e se baseia na ideia de que o autor perde os sentidos ao agir por ciúmes ou encontrar a companheira em flagrante adultério, como uma forma de justificar o crime e absolver o réu.