Quando duas ou mais pessoas precisam decidir sobre algo, podem ocorrer divergências. Isso faz parte da subjetividade humana. Assim sendo, no Direito isso também existe e por isso, foram criadas legislações que facilitem as decisões em prol de uma uniformização das decisões. Este é o caso dos embargos de divergência. Show
Neste artigo, vamos falar sobre este recurso e como ele funciona segundo o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC). Navegue por este conteúdo: O que são embargos de divergência?Embargo de divergência é um recurso previsto no Código de Processo Civil que dispõe a uniformização da jurisprudência nos tribunais superiores. Isto é, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, não se aplicam a instâncias menores. Para explicar melhor, trata-se do recurso que busca reduzir controvérsias entre as decisões dos colegiados, uma vez que, mesmo em casos de julgarem o mesmo objeto, sob a mesma legislação, os colegiados apresentam pronunciamentos diferentes. Quando cabem embargos de divergência?O cabimento do recurso de embargos de divergência está disposta no art. 1043 do CPC/15. Anteriormente ao CPC/15, existiam duas hipóteses de cabimento de embargos de divergência. Com o Novo CPC passaram a existir quatro hipóteses de cabimento. Entretanto, com a promulgação da Lei 13256/16, ocorreram algumas alterações no texto do código. Atualmente, o art. 1043 dispões sobre os embargos de divergência:
Para que servem os embargos de divergência?Como exposto, então, os embargos de divergência são uma maneira de uniformizar as decisões proferidas pelos colegiados dos tribunais superiores. Ou seja, a função do embargo de divergência é manter um padrão nas decisões que o colegiado toma. Dessa forma, confronta-se teses jurídicas e ações de competência originária. Qual a diferença entre embargos infringentes e embargos de divergência?Por terem nomenclaturas similares, muito se confunde os embargos de divergência com os embargos infringentes. Ocorre que, a diferença entre estes dois recursos está no objeto. Enquanto os embargos infringentes versam sobre as decisões quando o acórdão impugnado tem divergência em matéria de mérito. Já os embargos de divergência ocorrem quando a diferença está na decisão sobre recurso extraordinário, especial ou de competência originária, como já citado. Entretanto, com o Novo CPC, os embargos infringentes foram substituídos pelo art. 942 do código, que dispõe:
Qual o prazo para os embargos de divergência?O Novo CPC também dispõe sobre o prazo para os embargos de divergência:
Assim, conforme o regimento dos próprios tribunais, o prazo para os embargos de divergência é de 15 dias. Leia também:
Quem julga este recurso?Os embargos de divergência nos tribunais são enviados ao relator, que irá fazer a conclusão da validade destes.
Quais os efeitos do embargo de divergência?Os embargos de divergência obstam o trânsito em julgado da decisão recorrida. Desse modo, possuem, então, o que chamamos de efeito obstativo. Obstar significa criar um obstáculo ou se opor a algo. Ou seja, os embargos de divergência se opõe a decisão proferida. Isso porque, quando se utiliza esse recurso, se devolve ao tribunal a análise da matéria impugnada. Pelo fato de que se utiliza embargos de divergência em recursos especiais ou extraordinários, estes não possuem efeito suspensivo. Essa indicação causa certa confusão, uma vez que quando se utiliza embargos de divergência, o processo é suspenso. Acontece que, o que se suspense é apenas os efeitos do acórdão embargado, não as decisões das instâncias de grau inferior. Quais os requisitos do embargo de divergência no Novo CPC?Os requisitos dos embargos de divergência são a prova da divergência por meio de certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado, segundo dispõe o parágrafo 4º do art. 1043 do Novo CPC:
Principais perguntas sobre o assunto
Quais as características dos embargos de divergência? 1. Divergência externa; Onde interpor embargos de divergência A interposição destes recursos deve ser feita no próprio tribunal superior, ou seja, STJ E STF. Quem julga os embargos de divergência?Embargos de divergência é um recurso processual que viabiliza a solução de uma divergência quando do julgamento de uma turma colegiada, do STF, STJ e órgãos colegiados dos mesmos tribunais.
Quem julga os embargos de divergência no STJ?1. Compete à Corte Especial julgar embargos de divergência quando a discordância se der entre acórdãos de Turmas de Seções diferentes ou então entre julgados de Turma com outra Seção, a teor do disposto no artigo 266 do RISTJ.
Em quais tribunais ocorrem os embargos de divergência?Embargo de divergência é um recurso previsto no Código de Processo Civil que dispõe a uniformização da jurisprudência nos tribunais superiores. Isto é, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é cabível embargos de divergência no STF?I - Os embargos de divergência são cabíveis de decisão da Turma que, em recurso extraordinário, divergir de decisão de outra Turma ou do Plenário. CPC, art. 546, II, redação da Lei 8.950/94. Não cabem embargos de divergência de decisão da Turma, em agravo regimental (Súmula 599-STF).
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