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Empresas SingularesEmpresário em Nome IndividualA forma jurídica Empresário em Nome Individual tem as seguintes características:
Para a criação desta forma jurídica de empresa deverá fazer os seguintes passos:
Estabelecimento Individual de Responsabilidade LimitadaA empresa criada com o estatuto jurídico de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.) tem as seguintes características:
Para criação desta forma jurídica de empresa deve dirigir-se aos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado. Sociedade Unipessoal por QuotasUma Sociedade Unipessoal por Quotas tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa Online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. Empresas ColetivasSociedade em Nome ColetivoA empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade em Nome Coletivo tem as seguintes características:
Sociedade por quotasA empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade por Quotas tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. Sociedade AnónimaA forma jurídica Sociedade Anónima tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa Online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. Sociedade em ComanditaA forma jurídica Sociedade em Comandita tem as seguintes características:
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora. CooperativaA cooperativa é uma pessoa coletiva autónoma sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visa a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e tem as seguintes características:
A entidade responsável pelo sector cooperativo em Portugal é a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que fornece toda a informação necessária sobre as cooperativas. As cooperativas podem ser criadas por escritura pública, através de Cartório Notarial. AssociaçãoA Associação define-se como um conjunto de pessoas que se reúne com objetivos e interesses comuns. Apesar de ser efetivamente dotada de património e proceder a movimentações financeiras, este tipo de organização é desenvolvido sem fins lucrativos, uma vez que quando os membros integrantes desejam obter lucros, podem optar pela criação de uma sociedade. A Associação é constituída por três órgãos:
É ainda de referência obrigatória que as associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, não podendo ainda ser dissolvidas pelo Estado. Saiba como criar uma Associação na Hora. Constituir uma Sociedade EuropeiaSe tem uma empresa e pretende alargar as suas atividades para outro país da UE (neste caso, os 28 Estados-Membros da UE, incluindo a Islândia, o Listenstaine e a Noruega), pode pensar em constituir uma Sociedade Europeia. Pode ser sócio de sociedade limitada?Pode ser sócio de sociedade desde que não haja nenhum impedimento legal: I – o maior de dezoitos anos, brasileiro ou estrangeiro que estiverem em pleno gozo da capacidade civil; II – o menor emancipado; A prova da emancipação deve ser comprovada mediante a apresentação da certidão do registro civil.
Quais as condições necessárias para ser sócio de uma empresa limitada?A sociedade limitada é formada, no mínimo, por dois sócios que investem recursos financeiros para formar o capital social da empresa. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Quem pode ser meu sócio?A composição de sócios para abrir e comandar uma empresa não pode ser arbitrária. Os sócios têm que ter afinidades pessoais, complementaridades funcionais (produção, administração e vendas) e complementaridades emocionais (paixão e razão).
Quem pode participar de uma sociedade?De acordo com o Art. 972 da Lei nº 10.146, qualquer Pessoa Física que não for legalmente impedida pode ser empresário ou entrar em uma sociedade. Os sócios são as pessoas que contribuem, tanto com bens quanto com serviços, para que a atividade econômica daquela empresa seja executada.
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