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This item is licensed under a Creative Commons License Apresentação em tema: "RELAÇÃO ENTRE DIREITO DO TRABALHO E OUTROS RAMOS:"— Transcrição da apresentação: 1 RELAÇÃO ENTRE DIREITO DO TRABALHO E OUTROS RAMOS:
2 A)– DIREITO CONSTITUCIONAL: A relação do Direito do Trabalho com o direito Constitucional, é muito estreita, pois a Constituição estabelece uma série de direitos aos trabalhadores de modo geral, principalmente nos arts. 7º a 11. O
art. 7º da Lei Maior garante direitos mínimos aos trabalhadores urbanos e rurais, especificando-os em 34 incisos. 3 B)- DIREITO CIVIL: O contrato de trabalho tem origem no Direito Civil
4 C) – DIREITO COMERCIAL: A relação com o direito Comercial também é nítida, pois esse Direito regula as várias formas de sociedades mercantis, sendo que a empresa é uma das partes do contrato de trabalho. Mesmo na falência do empregador, o trabalhador
terá direito de reivindicar as verbas que lhe são devidas, o que importa a verificação de como isso será feito. Em casos de mudanças na estrutura jurídica a na propriedade da empresa, os direitos dos trabalhadores serão assegurados (ats. 10 a 448 da CLT).
5 D) – DIREITO INTERNACIONAL: O Direito do trabalho relaciona-se com o Direito Internacional. O Direito Internacional Público do Trabalho diz respeito a normas de ordem pública, de âmbito
internacional, como as da OIT, que edita uma série de normas a serem aplicadas àquelas que as ratificarem. São as convenções e recomendações em matéria trabalhista. 6 E) - DIREITO PENAL: A prática de um delito pode influir no campo de Direito do Trabalho, inclusive podendo dar motivo ao despendimento do empregado por justa causa. Alguns autores também entendem que o poder disciplinar do empregador poderia ser considerado como integrante do Direito Penal. O Código Penal também regula crimes contra a organização do
trabalho, o direito de livre associação sindical, a frustração de direito assegurado pela lei trabalhista.
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F) – DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: O Direito do Trabalho também se relaciona com o direito da seguridade social, que hoje contém um capítulo próprio na Constituição, nos arts. 194 a 204, principalmente no que se diz a respeito à previdência Social, quando visa à proteção à maternidade, especialmente a gestante (art. 201,II), além da assistência social, quando menciona o amparo à infância e à adolescência (art. 203, e inc.II), a promoção da integração ao mercado de trabalho (art.
203, III), etc..
8 G) DIREITO ADMINISTRATIVO: As normas de medicina e segurança do trabalho e, também, de fiscalização do trabalho podem ser consideradas atinentes à administração do estado, e são feitas por meio das Delegacias Regionais do
Trabalho, órgãos vinculados ao Ministério do trabalho. O próprio Estado contrata servidores sob o regime da CLT ou regime temporário ou precário, o que mostra a aproximação entre a Administração e o direito do Trabalho. H) DIREITO TRIBUÁRIO: As relações com o direito tributário também são relevantes, principalmente quando se fala em fato gerador, incidência de tributos, ou contribuições sobre certas verbas trabalhistas.
9 I) DIREITO ECONÔMICO: O Direito Econômico tem por objetivo disciplinar juridicamente as atividades desenvolvidas nos mercados, buscando uma forma de organização do sistema e também visando ao interesse social. A relação com o Direito do Trabalho
ocorre quando se verifica a obtenção de uma política de pleno emprego (art. 170, VIII, da CF) e a valorização do trabalho humano (art. 170 da CF), que são, entre outros, os objetivos a serem assegurados pela ordem econômica. J) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: O Direito Processual do Trabalho vem a ser a forma de se assegurar o cumprimento dos direitos materiais do empregado. As controvérsias surgidas sobre a aplicação da legislação trabalhista serão dirimidas pela Justiça do trabalho.
10 OBS. ESTA É O ROTEIRO DA AULA AUTONOMIA DO DIREITO DO TRABALHO: O Direito do Trabalho foi se libertando dos demais ramos do direito, passando por um amontoado de normas esparsas, até constitui-se de diplomas legais concentrados, elaborados cientificamente, respaldados em preposições doutrinárias próprias, a parti daí, passou a integrar o quadro geral da
ciência jurídica, destacando-se como ramo autônomo. 11 A sua autonomia, como as dos demais ramos da ciência jurídica, não é absoluta. Mantém o direito do trabalho profundas relações
com os demais ramos do direito. Há entre eles um nexo de interligação ou de interdependência. A autonomia de uma disciplina jurídica é noção muito relativa, pois não há como se perder de vista a idéia da unidade fundamental do Direito. Do ponto de vista doutrinário, afirma-se a autonomia científica do Direito do Trabalho pela verificação da existência de certos princípios estranhos ao direito civil ou comercial.
12 Para melhor caracterizar a autonomia de uma ciência, ela teria que: a) – Ser vasta a ponto de merecer um estudo de conjunto; b) – Conter doutrinas homogenias
dominadas por conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos gerais que informam outras disciplinas; c) Possuir método próprio.
13 Portanto podemos concluir, que o direito do Trabalho há plena autonomia, em relação as demais disciplinas da ciência do Direito, tendo por inspiração normas que irão
proteger a hipossuficiência do trabalhador, visando a modificação e melhoria de suas condições de trabalho e sociais. Existem conceitos próprios do Direito do Trabalho, que empregam um método para estudar seu sistema, justificando assim, dessa forma, sua AUTONOMIA.
14 Referência bibliográfica NASCIMENTO, Amauri Mascaro Como se dá a relação do Direito do Trabalho com os demais ramos do direito?O Direito do Trabalho relaciona-se, como não poderia deixar de ser, com outros ramos da ciência do Direito, que são Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Penal, Direito da Seguridade Social, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Econômico, e, Direito ...
Porque o Direito do Trabalho é autônomo em relação aos outros ramos do direito?6) Autonomia: O direito do trabalho é um ramo autônomo porque tem seus princípios próprios, normas próprias e institutos específicos, o que lhe confere autonomia.
Quais são os ramos do direito do trabalho?O Direito Público do Trabalho pode ser dividido em Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho, além de, finalmente, o Direito Penal do Trabalho.
Qual a relação do Direito do Trabalho com a sociologia?Irá a Sociologia analisar as sociedades, os conflitos existentes nela, quanto aos fatos sociais que dão origem às questões trabalhistas, os grupos, as classes, as instituições, os processos, os movimentos sociais, que acabam influenciando na formação das leis, principalmente trabalhistas.
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