Um menor pode assinar um contrato

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A carreira de atleta começa muito cedo. Por isso, crianças e adolescentes são presença confirmada em equipes e clubes esportivos em diversas áreas. E sabemos que qualquer relação profissional envolve a necessidade de uma regulação por meio de um contrato específico. Mas como será que funciona o contrato de atleta menor de 18 anos?

É fundamental que todo atleta, independentemente da sua idade, esteja protegido em uma relação de trabalho. Por isso, o contrato é o documento que garante a segurança jurídica e também a oportunidade de crescimento na carreira.

Neste artigo, você vai conhecer as principais regras envolvendo o contrato de trabalho de atletas menores de 18 anos. Além de entender quais são as disposições legais, você vai entender melhor as características desse tipo de documento e o papel de uma assessoria jurídica especializada em todos os processos de formatação e gestão dele. Acompanhe!

Regras legais para a contratação de atletas com menos de 18 anos

De acordo com a Lei Pelé, o atleta pode assinar contrato de trabalho com o clube a partir dos 16 anos. Neste momento, ele passa a ser considerado um atleta profissional, sendo aplicável a ele todos os direitos e deveres previstos da legislação trabalhista.

Você deve estar se perguntando: mas e no caso de atletas menores de 16 anos? Não existe contrato de trabalho?

Bem, ainda segundo a legislação brasileira, dos 14 aos 20 anos o atleta (não profissional) pode receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora.

Isso acontece sob a forma de uma bolsa de aprendizagem, que é pactuada mediante um contrato formal, sem vínculo empregatício, firmado entre as partes. Esse documento é chamado de “contrato de aprendizagem esportiva” e deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável, caso o atleta tenha menos de 18 anos.

De acordo com o disposto na legislação trabalhista, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, no qual o empregador se compromete a assegurar ao atleta maior de 14 anos uma formação profissional e técnica, compatível com a sua idade e desenvolvimento físico, moral e psicológico.

É importante destacar que o contrato de aprendizagem profissional é considerado um contrato de trabalho, por isso ele gera, entre outras obrigações, a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS.

Entretanto, na aprendizagem esportiva, a lei é clara ao determinar que não é gerado um vínculo de trabalho entre o clube e o atleta. Nesse sentido, o valor da bolsa aprendizagem será direcionado para o ressarcimento dos custos de formação do atleta.

O contrato de trabalho do jogador menor de idade

Primeiro, você precisa ter em mente que qualquer contrato assinado por um menor de 18 anos deve ser obrigatoriamente firmado por meio de um representante.

De acordo com a legislação brasileira, os menores de 18 anos são “incapazes para os atos da vida civil”, por isso não podem assinar o documento sem uma representação adequada. Ela deve ser feita pelos pais ou responsáveis legais pelo atleta.

Como mencionamos, o contrato de atleta menor de 18 anos, realizado por um clube, pode ser feito a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.

O documento precisa estar acompanhado de atestado médico com autorização para a prática desportiva e autorização assinada pelos responsáveis legais do atleta.

Além disso, o contrato de atleta menor de 18 anos ou de formação desportiva (menor de 14 anos) deverá especificar e quantificar os gastos estimados pelo clube com a formação do atleta.

O papel da assessoria jurídica em contratos de trabalho envolvendo menores

O advogado desportivo é o profissional com capacitação técnico-jurídica para oferecer todo o suporte legal para os atletas, profissionais e responsáveis legais de atletas.

Uma das funções deste profissional é a de participar em todas as negociações envolvendo atletas, clubes e patrocinadores.

Além de auxiliar nas melhores práticas relacionadas à negociação, ele assessora na elaboração de contratos, na análise de cláusulas e no atendimento aos interesses e à segurança jurídica do seu cliente

Além do contrato de trabalho, o profissional que atua na área desportiva também precisa de suporte legal na análise de contratos de direito de imagem, direito de arena e direito de luvas.

Ainda, ele precisa estar devidamente assessorado com relação aos demais documentos relacionados à sua regularidade jurídica junto ao clube, CBF e FIFA.

Os atletas e seus responsáveis legais precisam de um suporte jurídico especializado que garanta sua segurança e os permita exercer suas atividades sem riscos.

Dessa maneira, o advogado auxilia em todas as esferas, desde a representação, até a elaboração de documentos, análise de contratos, recebimento dos direitos trabalhistas e demais aspectos relacionados aos contratos mantidos entre o atleta menor de idade e o clube contratante.

Contar com a assessoria de um advogado desportivo é algo essencial na gestão da carreira dos atletas que desejam crescer em suas profissões, atingindo os seus objetivos profissionais.

Como você pode ver, os responsáveis pelos atletas menores de idade devem dedicar uma atenção extra com relação aos direitos e à proteção desses profissionais. A legislação brasileira tem regras específicas em relação ao contrato de trabalho de atletas, razão pela qual é importante buscar o suporte jurídico de profissionais especializados em direito desportivo.

A segurança jurídica do menor atleta e a possibilidade de ele ter mais liberdade são asseguradas de acordo com a correta aplicação da lei, que só pode ser feita por meio do auxílio de advogados especializados.

Esses profissionais, além de trabalharem para garantir a efetiva aplicação da lei, detêm todo o conhecimento e a expertise necessários para auxiliar os responsáveis em toda a regulamentação, elaboração de documentos junto aos clubes e a segurança no desenvolvimento da carreira dos atletas.

Com planejamento e respeito à legislação, o atleta tem mais chances de se destacar no mercado, chamar a atenção de clubes e garantir um ambiente favorável para que surjam oportunidades de crescimento profissional.

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Quem é de menor pode assinar contrato?

A lei considera menores de 16 anos incapazes de exercer ato civil, como por exemplo, assinatura de contratos.

Quem pode assinar o contrato?

Depende da empresa. Isso vai depender do que prevê o Contrato Social da empresa. Na maioria delas existe um único sócio administrador e ele pode assinar sozinho os contratos como representante legal da pessoa jurídica. Outras empresas definem que todos os sócios têm que assinar para contratar serviços de terceiros.

É possível contratar menor de 18 anos?

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

Pode trabalhar com 17 anos?

Importante observar que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Para que o menor de 16 a 18 anos esteja habilitado ao trabalho, deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.