Ate quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro

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O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas, instituída pela lei 4.090 de 1962.

Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício. Todavia, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra.

Neste post falamos mais sobre essas situações e sobre quem tem direito a essa gratificação. Boa leitura!

Navegue pelo conteúdos por meio dos tópicos abaixo:

  • Quem tem direito ao décimo terceiro
  • Como fica o décimo terceiro na rescisão de contrato
  • Quais são as datas para pagamento do décimo terceiro
  • Como calcular o décimo terceiro
Ate quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário.

Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

De toda forma, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da CLT que devem receber essa gratificação.

Ate quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro

Para entender quem tem direito ao décimo terceiro é preciso analisar as regras apresentadas pelo Governo Federal.

A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada.

Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho.

Para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral.

Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário. Por este motivo, o controle do absenteísmo é fundamental.

Os funcionários temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.

Os trabalhadores que começaram a receber o auxílio-doença e estão afastados têm seu contrato de trabalho suspenso.

Isso quer dizer que o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS.

Quem está afastado por acidente de trabalho também têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano. O restante será pago pelo INSS.

No entanto, caso o colaborador esteja afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.

Ate quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro

A seguir vamos falar um pouco mais sobre quem não deve receber o benefício da gratificação de natal.

Como fica o décimo terceiro em 2021

Em razão do estado de calamidade provocado pela pandemia do novo coronavírus, o governo tem estudado a possibilidade de antecipar o décimo terceiro de 2021.

Essa medida foi pensada considerando a situação econômica de vários aposentados e pensionistas do INSS, que enfrentam sérias dificuldades desde março de 2020, quando as medidas de isolamento social tiveram início.

Segundo o ministro da economia, “o abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o décimo terceiro justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez”.

Caso a antecipação do décimo terceiro seja aprovada para abril de 2021, o governo deverá lidar com a exigência do 14º salário.

Em 2020, essa proposta não saiu do papel, e os aposentados e pensionistas — que receberam o benefício em abril — ficaram sem a renda extra no final do ano.

Mas, antes, que tal salvar estes conteúdos que separamos para você?
👉 Como calcular o décimo terceiro salário da sua equipe? [2020]
👉 Afastamento pelo INSS: tudo o que você precisa saber
👉 Adiantamento do décimo terceiro: 4 dicas para não errar
👉 Gratificação natalina: entenda o poder dessa estratégia

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário

Trabalhadores cujo vínculo empregatício é constituído por contrato de pessoa jurídica não possuem o direito garantido por lei.

É possível que outras gratificações existam, mas isso depende da política interna de cada empresa e de contrato individual firmado com o empregado.

No caso de empregados demitidos por justa causa — caso a rescisão do contrato tenha acontecido antes do pagamento das parcelas —, não há o pagamento da remuneração de natal.

Os estagiários também não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa gratificação. Para entender quais são os direitos nesse modelo de contratação, não deixe de conferir nosso conteúdo sobre a lei do estágio.

Como fica o décimo terceiro na rescisão de contrato

Em caso da demissão de um funcionário, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados desde o último pagamento.

A exceção acontece no caso de funcionários demitidos por justa causa, na qual o funcionário perde esse direito.

Qualquer outro tipo de desligamento, inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação.

Pessoas afastadas do trabalho têm direito ao décimo terceiro?

Pessoas que sofreram acidentes de trabalho ou estão afastadas por doença recebem o 13º apenas pelo tempo em que trabalharam na empresa. O restante do valor é pago pelo INSS.

Funcionárias em licença maternidade devem ter seu 13º salário pago integralmente, como qualquer outro trabalhador.

Entretanto, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social.

Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro?

Como dissemos, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido por lei.

Esse caso exclui os trabalhadores avulsos, sem carteira assinada, e os colaboradores contratados sob contratos de Pessoa Jurídica.

Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício.

Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.

Quais são as datas para pagamento do décimo terceiro?

Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem recebê-lo em parcela única ou duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não.

A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Ate quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro

Se o último dia permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser antecipado.

A empresa não precisa pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo mês. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo.

O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado.

Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.

É possível negociar com o sindicato representante dos seus empregados para alterar os prazos de pagamentos, o que deve ser registrado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Quando a empresa não paga corretamente o décimo terceiro salário ou ultrapassa o prazo determinado, ela está sujeita a processos trabalhistas e ao pagamento de multas.

Como calcular o décimo terceiro

Ate quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro

O 13º corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Sendo assim, ele também pode ser pago de forma proporcional.

Para os funcionários que trabalharam durante todo o ano, a conta é simples. Com 12 meses de acúmulo, o valor da gratificação é igual ao último salário bruto recebido.

Como já citamos, o décimo terceiro é calculado segundo o salário bruto atual. Sendo assim, mesmo que esse valor tenha mudado durante o ano, é necessário levar em conta o valor que ele recebe no mês do cálculo.

Para os colaboradores que foram contratados durante o ano, é preciso calcular a proporção.

Divida o salário bruto atual do funcionário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.

Por exemplo: imagine que um funcionário foi contratado no início do mês de setembro, com um salário bruto de 3.000,00. 

Por ter computado quatro meses trabalhados no ano, seu 13º deve ser calculado da seguinte forma:

3000 / 12 * 4 =
R$ 1.000,00

Sendo assim, o valor bruto do décimo terceiro devido a esse funcionário é de R$ 1.000,00.

Lembre-se que essa gratificação também possui incidência dos mesmos impostos presentes na folha de pagamento.

Acesse nossos artigos sobre como calcular o INSS e como calcular o IRRF para entender por completo como funcionam esses descontos que são aplicados apenas na segunda parcela do décimo terceiro. 

Como os descontos por absenteísmo afetam o 13º

Segundo a legislação da gratificação, um mês só é considerado integral se o colaborador tiver trabalhado pelo menos 15 dias. 

Isso não vale apenas para o caso de o funcionário ter sido contratado após a metade de um mês, mas também no caso de faltas injustificadas.

Sendo assim, se o colaborador não alcançar o mínimo de 15 dias trabalhados, o mês em questão não será considerado no cálculo do 13º.

Décimo terceiro e horas extras

Por definição, o décimo terceiro utiliza o salário bruto do colaborador como base de cálculo. Sendo assim, é preciso levar em consideração todos os possíveis proventos.

Quando o colaborador recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade, é preciso somar seus valores ao salário bruto para calcular o décimo terceiro de forma correta.

No caso de horas extras e comissões, é preciso calcular uma média do valor recebido pelo funcionário em ambas as situações e adicioná-las ao salário base antes de calcular a gratificação.

Portanto, é imprescindível que sua empresa possua um sistema de controle de ponto eficiente que será responsável por nortear o pagamento correto do décimo terceiro salário.

Décimo terceiro e comissões

Da mesma forma que o décimo terceiro leva em consideração o valor médio de horas extras recebido durante o ano, as comissões e gratificações especificadas na folha de pagamento também devem ser consideradas.

Sendo assim, é necessário somar estes valores recebidos durante os meses utilizados no cálculo e encontrar o valor médio, para ser somado ao montante final.

Funcionários afastados

Quando um funcionário é afastado, ele tem seu salário e outros proventos aplicáveis custeados pela Previdência Social.

Portanto, no caso de colaboradores afastados por doença, o valor do décimo terceiro referente ao tempo afastado não é pago pelo empregador. Esse valor será repassado para o trabalhador pela Previdência.

No caso das colaboradoras em licença-maternidade, não há descontos pelos meses não trabalhados. 

O valor deve ser pago integralmente pelo empregador, que será ressarcido por meio do crédito previdenciário, ou seja, descontos nos próximos repasses ao INSS.

Não deixe de baixar estes materiais para complementar a leitura:
📚 [Kit] Departamento Pessoal
📚 Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
📚 [Planilha e checklist] Pesquisa de clima organizacional
📚 [Planilha] Avaliação de desempenho por competências

Remuneração variável e cálculo do 13º salário

Trabalhadores que recebem comissões, raramente tem o mesmo valor todo mês. Dessa forma, o pensamento para o cálculo do décimo terceiro salário é um pouco diferenciado.

Não utilizar todos os meses na conta porque o limite que o empregador tem para quitar o 13º é até dia 20 de dezembro. 

Nesse sentido, o cálculo é feito com os salários de janeiro a novembro dividido por 11.

Uma vez que todos os pagamentos sejam quitados em janeiro, o empregador tem até o dia 10 desse mesmo mês para rever o valor total.

Ou seja, utilizar o salário com acréscimo nesses 12 meses e dividir por 12, obtendo o valor real a ser pago.

Após isso, basta quitar a diferença ou descontar caso tenha sido pago a mais.

Agora que você já sabe quem tem direito ao décimo terceiro e pode evitar problemas relacionados a esse assunto, acesse também nossos outros artigos sobre o tema e descubra como não errar no adiantamento da gratificação e como calcular o décimo terceiro da sua equipe!

Ate quando a empresa tem que pagar o decimo terceiro

Quando será pago o 13º de 2022?

É preciso verificar com seu empregador quando será efetuado o crédito neste ano de 2022. Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior.

Qual a data limite para pagamento do décimo terceiro?

Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro no prazo?

Multas. A multa por atraso no décimo terceiro é de 160 UFIRS (unidade fiscal de referência) por empregado ao Ministério da Economia. Valor que equivale a R$ 170,25, mas pode dobrar em caso de reincidência.

Quando recebe o décimo terceiro em 2021?

A antecipação do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vai ser paga seguindo o calendário regular dos depósitos do benefício. A primeira parcela será liberada a partir de 25 de abril para quem recebe até um salário mínimo e a partir de 2 de maio, para quem recebe acima de R$ 1.212.

Pode pagar o décimo terceiro atrasado?

O pagamento do 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT. A ausência de pagamento ou mesmo o atraso no depósito é considerado uma infração e pode render multas de R$ 170,25 por funcionário com pagamento em atraso para os empregadores.