É exigível o estudo prévio de impacto ambiental quando a instalação de obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente?

Bom dia, pessoal!

Seguem as duas questões de ambiental do XXII Exame de Ordem.

Questão 35 A sociedade empresária Asfalto Joia S/A, vencedora de licitação realizada pela União, irá construir uma rodovia com quatro pistas de rolamento, ligando cinco estados da Federação. Sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra, assinale a afirmativa correta.

A) Em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é exigível a realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), sem o qual não é possível se licenciar nesta hipótese.

B) O licenciamento ambiental dessa obra é facultativo, podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), visto que ela se realiza em mais de uma unidade da Federação.

C) O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), gerado no âmbito do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), deve ser apresentado com rigor científico e linguagem técnica, a fim de permitir, quando da sua divulgação, a informação adequada para o público externo.

D) Qualquer atividade ou obra, para ser instalada, dependerá da realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), ainda que não seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

Letra A. De acordo com o artigo 225, §1º, VI, da CF/88, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Apenas com essa informação era possível gabaritar a questão! Como eu sempre falo, estudem o artigo 225, da CF/88!!! É para tatuar no cérebro!!! É o coração do Direito Ambiental!

Lembrando que o EIA é extremamente complexo! Já o RIMA reflete as conclusões em uma linguagem acessível.

Questão 36 Tendo em vista a infestação de percevejo-castanho-da-raiz, praga que causa imensos danos à sua lavoura de soja, Nelson, produtor rural, desenvolveu e produziu de forma artesanal, em sua fazenda, agrotóxico que combate a aludida praga. Mesmo sem registro formal, Nelson continuou a usar o produto por meses, o que ocasionou grave intoxicação em Beto, lavrador da fazenda, que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A) Não há qualquer responsabilidade de Nelson, que não produziu o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio.

B) Nelson somente responde civilmente pelos danos causados, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Beto.

C) Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

D) Nelson somente responde administrativamente perante o Poder Público pela utilização de agrotóxico sem registro formal.

Letra C. Aqui o candidato não precisa saber nada sobre agrotóxicos! Bastaria ter noções de Responsabilidade Ambiental.

Há responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins não cumprirem o disposto na legislação pertinente.

Logo, a única opção possível é a letra C.

Epero que tenham acertado.

Ótima preparação para quem segue na segunda fase e também para quem irá se preparar para o próximo Exame.

Prof. Rosenval

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

O que é o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.

O RIMA é um documento público que confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social. Você sabe a diferença do Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo de Impacto Ambiental? Clique aqui. 

Quem precisa de EIA RIMA?

O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988 assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado incumbindo ao Poder Público: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que possam causam significativa degradação ambiental.

Quando é necessário compensar impactos ambientais?

O órgão ambiental competente poderá exigir compensações quando os impactos foram significativos e irreversíveis e não puderem ser mitigados. Além disso, os empreendimentos e atividades licenciados com EIA/RIMA devem aplicar, no mínimo, 0,5% dos custos totais para a instalação do empreendimento, em uma Unidade de Conservação, como compensação ambiental.

Como a Master Ambiental pode ajudar?

A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a avaliação ambiental de seu empreendimento, equacionando e minimizando possíveis sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!

Confira o vídeo sobre EIA-RIMA

Conheça alguns dos clientes da Master Ambiental

É exigível o estudo prévio de impacto ambiental quando a instalação de obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente?
 
É exigível o estudo prévio de impacto ambiental quando a instalação de obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente?
É exigível o estudo prévio de impacto ambiental quando a instalação de obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente?

Em quais situações é exigido o estudo prévio de impacto ambiental?

255, §1º, determina que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental seja exigido, na forma da lei, para todo e qualquer plano, programa, projeto, atividade ou obra que possa vir a causar um desequilíbrio ecológico, bem como uma significativa degradação ao meio ambiente.

Serão exigidos para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente?

I Serão exigidos para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. II Suas elaborações não podem ser dispensadas por decreto, lei ou por previsão em Constituição Estadual, sob pena de afronta ao disposto na Constituição Federal de 1988.

O que é o estudo prévio de impacto ambiental?

O estudo prévio do impacto de vizinhança (EIV) consiste em um instrumento de controle urbano que descreve o conjunto de impactos ambientais advindos da ampliação ou implantação de empreendimentos e construção em áreas urbanas ou rurais.

Quando será necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental?

Comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais.