No ramo empresarial e publicitário, não há maior pesadelo do que a confusão do público alvo. Tal confusão, dentre vários fatores, pode ser causada por uma empresa usando o mesmo nome da sua marca Show Para entender isso, é importante ter em mente os conceitos de: razão social, marca e nome fantasia. Conceitos Importantes A razão social é o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ela define como a empresa exerce sua atividade.. A marca por sua vez, pode se valer de linguagem verbal (nominativa) que é o próprio nome da empresa e não verbal (figurativa) que é a logomarca da empresa. A marca tem o objetivo de identificar a empresa e o produto ou serviço oferecidos. Já o nome fantasia é o nome “popular” pelo qual a empresa é conhecida que, muitas vezes, coincide com a marca. Qual a importância do Registro de Marca? A marca é de suma importância para se inserir no mercado, visto que ela é a maneira pela qual os clientes reconhecem os serviços e produtos oferecidos, motivo pelo qual ela deve ser protegida. Essa proteção se dá por meio do Registro de Marca que é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para garantir o direito exclusivo de uso da marca para fins comerciais. Essa exclusividade garante o seu direito de se opor ao uso indevido por terceiros tanto de forma extrajudicial, no INPI, quanto de forma judicial. Isso significa que outras pessoas não podem usar a sua marca ou uma tão semelhante que cause confusão nos consumidores. O direito exclusivo à marca pode, portanto, te auxiliar ao se deparar com um nome igual ao dela no mercado, já que formaliza a sua propriedade industrial. Agora imagine o seguinte cenário: o processo de formalização da sua empresa foi efetuado, exceto o registro de marca, e outro empresário o efetua e passa a usar a marca para seus próprios fins comerciais. Nesse caso, ele terá o direito exclusivo. É possível que duas empresas tenham o mesmo nome de marca? Para essa dúvida a resposta é sim e não. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão no consumidor. Logo, se a empresa com a qual você está se preocupando atua em outra área não há com o que se aborrecer. Caso as empresas atuem no mesmo ramo, a resposta é não. Esse impedimento tem por objetivo evitar “associação com marca alheia”. Nessa situação, o caminho é mais complicado. Nesse último caso, como proceder? Duas empresas que atuam no mesmo ramo de serviços e produtos não podem ter o mesmo nome. Mas como e por que isso acontece? Existem três possibilidades:
III) Ambos os registros não foram efetuados. Para saber se uma marca é registrada ou está em processo de registro, deve-se entrar no site do INPI que disponibiliza a base de dados referente às marcas registradas para consulta pública [1]. O primeiro caso (I), é o mais complexo, recomenda-se dois caminhos. Calcular eventuais prejuízos à sua marca, caso ocorram, ou enviar uma notificação extrajudicial para notificar a outra empresa informando sobre a sua propriedade. Caso haja prejuízos, desde o mau uso e difamação da marca até a atração intencional de clientes, existe um prazo de cinco (5) anos, a partir dos danos causados, para exigir as devidas reparações [2]. O prazo é previsto, assim como as demais condições para o registro de uma marca, na Lei de Proteção Industrial (LPI). Caso não haja prejuízos, o melhor é optar pela medida mais pacífica, ou seja, enviar uma notificação extrajudicial que alerte a outra empresa sobre o seu direito exclusivo ao uso da marca. Esse é um ato legal, com o objetivo de “dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na justiça”. O grande benefício nesse caso está justamente em não ajuizar uma ação na justiça, porque evita um processo custoso e lento, além de dores de cabeça inerentes. Notificar extrajudicialmente terceiros é um processo mais simples, menos custoso e sem complicações. Um acordo extrajudicial é sempre o melhor cenário imaginável. Nesse caso, o conteúdo do acordo seria voltado para “dar conhecimento” da LPI à pessoa física ou jurídica responsável pelo uso indevido da marca. No segundo caso (II), o ideal é que você mude a marca e o nome fantasia da empresa. Uma vez que o INPI respeita o princípio da anterioridade, o direito ao usufruto da marca é de quem a registrou primeiro. Então, manter o uso da mesma marca da qual não se tem direito significa correr o risco de sofrer um processo judicial. Na terceira hipótese (III), o ideal é que você registre sua marca com urgência, porque, como já foi dito, o INPI respeita o princípio da anterioridade. Logo após o seu registro, o caso passa a se enquadrar na situação II, optando entre resolver a questão judicial ou extrajudicialmente. Deveria haver uma quarta opção, certo? Errado. O INPI não permite que duas marcas de mesmo nome e mesma área de atuação tenham registros simultâneos. Assim, o último a requisitar o registro teria seu pedido indeferido com justa causa. O que posso perante o INPI? Com o objetivo de garantir a defesa da propriedade industrial, a Lei de Propriedade Industrial – LPI também dispõe acerca do Processo Administrativo de Nulidade (PAN). O PAN configura um meio pelo qual se pode requisitar que um registro de marca seja considerado parcial ou totalmente nulo e, para tal, é necessário comprovar o uso da marca previamente ao alegado dono. Nesse caso, após o registro da sua marca ter sido efetuado de maneira irregular por um terceiro, inicia-se o prazo de 180 dias para se instaurar esse processo [3]. É perceptível que o registro de marca tem importância decisiva em situações de coincidência de nomes, além de garantir o direito exclusivo à marca e evitar seu uso indevido por terceiros. Já no caso de registro efetuado e, ao constatar que outra empresa está se utilizando de um nome igual ao da sua marca, deve-se ponderar acerca dos custos e benefícios das esferas judicial e extrajudicial. Portanto, uma assessoria jurídica especializada é essencial, tanto para o protocolo de registro de marca, quanto para a redação de uma notificação extrajudicial com o objetivo de contestar seu uso indevido. Autores: Ana Beatriz Santiago de Souza Marden Guilardi da Silva Filho Mateus Moraes de Moura Notas de Rodapé: [1] Ministério da Economia – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Disponível em: <https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp>. Acesso em: 7 jan. 2021. [2] Na Lei de Propriedade Industrial, artigo 225: prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. [3] Na Lei de Propriedade Industrial, artigo 169. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro. Referências Bibliográficas ADVOCATTA. Registro de Marca no INPI: importância para a proteção da empresa. Disponível em: <https://www.advocatta.org/post-ch2sf/a-import% C3%A2ncia-do-registro-de-marca>. Acesso em: 12 out. 2020. ADVOCATTA. Indeferimento do Registro de Marca. Disponível em: <https://www.advocatta.org/post-ch2sf/indeferimento-do-registro-de-marca>. Acesso em: 12 out. 2020. BRASIL. Lei Nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm>. Acesso em: 7 jan. 2021. CONSULTOR JURÍDICO. STJ nega exclusividade de uso de marca por empresas. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2010-jan-19/empresa s-atuam-ramos-diferentes-podem-mesmo-nome>. Acesso em: 12 out. 2020. CONSULTOR JURÍDICO. Usar nome de marca concorrente é tentativa de enganar consumidor. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-out- 21/usar-nome-marca-concorrente-tentativa-enganar-consumidor>. Acesso em: 13 out. 2020. ÂMBITO JURÍDICO. Notificação Extrajudicial: Quais Suas Finalidades, Como Formulá-la e Como Remetê-la. Disponível em: <https://ambitojuridic o.com.br/modelos-e-pecas/notificacao-extrajudicial-quais-suas-finalidades-como-formula-la-e-como-remete-la/>. Acesso em: 13 out. 2020. CONSULTOR JURÍDICO. Superior Tribunal de Justiça reconhece que INPI é litisconsorte dinâmico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019- mar-24/opiniao-stj-reconhece-inpi-litisconsorte-dinamico>. Acesso em: 14 out. 2020. O que acontece se duas empresas tiverem o mesmo nome?O INPI não permite que duas marcas de mesmo nome e mesma área de atuação tenham registros simultâneos. Assim, o último a requisitar o registro teria seu pedido indeferido com justa causa.
Como pesquisar um nome no INPI?Acesse o site do INPI. O primeiro passo é acessar a página eletrônica de busca oficial do INPI. ... . Escolha o tipo de propriedade industrial. Em seguida, você deve escolher qual é o tipo de propriedade industrial. ... . Faça uma busca detalhada pela marca. ... . Analise os resultados com cuidado.. O que fazer se uma empresa tem o mesmo nome?Caso você encontre alguma marca de mesmo nome, ainda que sua empresa esteja registrada no INPI, temos um norte: primeiramente, entre em contato com esta empresa, apresente seus registros e solicite a modificação de nomenclatura.
Pode ter mais de uma empresa com o mesmo nome?É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
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