Diferença entre domicílio fiscal e residência fiscal

Residência

Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.

Um indivíduo pode ter varias residências.

Domicílio

Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

O nosso Código Civil estabelece alguns domicílio legais, independente da residência ou atividade profissional, conforme artigos abaixo transcritos.

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

Neste post, você verá:

  • A diferença entre domicílio fiscal e endereço fiscal
  • Os benefícios do endereço fiscal
  • Como os escritórios virtuais podem contribuir

Muitas vezes, principalmente no mundo dos negócios, uma simples palavrinha diferente pode mudar o significado de muita coisa. Domicílio fiscal e endereço fiscal; Dois itens extremamente importantes na hora de registrar sua empresa, mas qual a diferença entre eles? É o que vamos entender no artigo de hoje.

A diferença entre domicílio fiscal e endereço fiscal

Um dos itens obrigatórios na hora de registrar um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ou seja, uma empresa, é o domicílio fiscal. O seu objetivo é a declaração da localização da sede física da empresa, local a partir de onde serão realizadas as atividades econômicas, para os devidos fins legais de tributação.

Para as empresas que possuem sede física desde o seu início, este processo é apenas mais um item na rotina burocrática da regularização do negócio. No entanto, existem muitas empresas, principalmente quando falamos em prestadores de serviços, que não possuem sede física, e por esse motivo, registram o próprio domicílio civil como sede da empresa.

Os benefícios do endereço fiscal

Nesses casos, o endereço fiscal pode se tornar a melhor saída para organizar a estrutura do negócio, e separar os dados pessoais dos seus administradores dos dados regulares da empresa. Com o registro de um endereço fiscal, a empresa terá como sede física declarada, o endereço estipulado pelo responsável pelo registro do endereço fiscal.

A escolha deste posicionamento da empresa pode gerar muitos benefícios. O endereço fiscal, muitas vezes, pode ser utilizado como endereço comercial, diferente também, de um domicílio civil, que na grande maioria dos casos, não pode receber clientes por questões burocráticas ou necessita de investimentos no imóvel para isso.

Assim como, é claro, na contribuição para a profissionalização da empresa, ou formalização , utilizando desde o seu início dados independentes, sem exigir a declaração de endereços residenciais dos integrantes do quadro societário da empresa – dentro deste mesmo processo.

Como os escritórios virtuais podem contribuir

Todavia, a escolha da utilização de um endereço fiscal pode gerar, ou desencadear, a exploração de muitos outros benefícios para a empresa na busca por resultados positivos, principalmente se esta decisão partir da contratação de um escritório virtual para formalizar esse processo.

Os escritórios virtuais, acabam se tornando a melhor opção para aqueles que não necessitam de sede física, como profissionais liberais, prestadores de serviços, empresas de pequeno e grande porte, dos mais variados segmentos do mercado – até mesmo a indústria, empresas em caráter de expansão, entre outros.

O motivo é simples, oferecem o acesso fácil e com preço justo aos principais recursos para uma empresa, no quesito profissionalização, além do endereço fiscal, permitindo ao gestor manter o controle das atividades secundárias da empresa, embora essenciais para os resultados, ao mesmo tempo que mantém o foco no core business do negócio.

A JG Empresarial, por exemplo, empresa referência em escritórios virtuais em Joinville, oferece uma estrutura profissional completa e inúmeros benefícios agregados, para as empresas que buscam nos benefícios da economia compartilhada, um método fácil e seguro de potencializar o crescimento do negócio.

Confira alguns deles:

  • Cessão de endereço fiscal para legalização da empresa;
  • Cessão de endereço comercial para divulgação;
  • Recebimento e controle de correspondências;
  • Atendimento telefônico personalizado;
  • Salas para atendimento e reuniões com ambiente climatizado;
  • Copa e cozinha;
  • Estacionamento privado;
  • Pátio para manobra, carga e descarga de veículos.

Desta forma, podemos compreender facilmente a diferença entre ambos os termos apresentados, a importância do processo e desta decisão no futuro do negócio, e os benefícios que um endereço fiscal pode trazer para a empresa, na contratação através de um escritório virtual.

Diferença entre domicílio fiscal e residência fiscal

O que é a residência fiscal?

Para quem decide viver e trabalhar no exterior, ser residente fiscal no Brasil significa submeter à tributação brasileira a renda auferida no exterior, não importa o país, mesmo se o dinheiro nunca for levado ao Brasil.

Quem tem domicílio fiscal?

Considera-se como domicílio fiscal da pessoa física a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, artigo 171).

Como saber qual é o meu domicílio fiscal?

Finanças, Impostos e Gestão Pública.
Acesse o sistema Processos Digitais;.
Clique em Solicitar serviço via processo digital;.
Selecione a área Certidões e Atestados e o serviço Obter atestado de residência fiscal..

É possível ter dupla residência fiscal?

Sim. Assim como cada Estado define quem deve ser considerado residente fiscal em sua jurisdição, cada Estado pode impor sua própria legislação de imposto de renda.