Daniel Carneiro Machado Show “A empresa continua sendo um fenômeno desafiante para o Direito, não obstante já tenham decorrido tantos anos desde o seu primeiro aparecimento na legislação através do Código Napoleônico.” Waldirio Bulgarelli No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa como coração da sociedade
contemporânea, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento industrial. 2. Da evolução histórica até o advento da teoria da empresa: Para facilitar a compreensão e o debate, mister se faz discorrer de forma suscinta sobre a evolução do Direito Comercial, demonstrando as teorias que explicaram a incidência das normas comerciais nas diferentes épocas, até o surgimento e evolução da Teoria da Empresa e sua implantação com o novo Código Civil Brasileiro. 3. A Teoria da Empresa: O cerne dessa teoria está nesse ente economicamente organizado que se chama “empresa”, a qual pode se dedicar tanto a atividades eminentemente comerciais como a atividades de prestação de serviços ou agricultura, antes não abrangidas pelo Direito Comercial. Para a teoria da empresa todo
empreendimento organizado economicamente para a produção ou circulação de bens ou serviços está submetido à regulamentação do Direito Comercial. 4. Conclusão: A revogação da primeira parte do Código Comercial de 1º de junho de 1850, com a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil, é um avanço, que merece destaque especial, até porque torna o comerciante um empresário voltado para a atividade econômica, que é a nova leitura que se deve fazer nos tempos modernos. –
Asquini, Alberto. Perfis da Empresa. Tradução com anotações do Professor Fábio Comparato, Revista de Direito Mercantil 104/109. DADOS DO AUTOR: Daniel Carneiro Machado, advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG, especialista em Direito de Empresa, sócio do Escritório Santos, Diniz e Machado Advogados S/C, em Belo Horizonte/MG Este artigo foi elaborado em fevereiro de 2002. Qual foi a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 em relação ao direito empresarial?A teoria da empresa foi adotada pelo Novo Código Civil (NCC) - Lei 10.406/2002, substituindo então a teoria dos atos de comércio.
Qual a diferença entre a teoria dos atos de comércio e a teoria da empresa?A teoria da empresa é uma substituição à Teoria dos Atos de Comércio, que adota como distinção entre sociedades civis e comerciais a atividade desenvolvida pelo empreendedor. Antes, para definir o ato era necessário saber se ele era praticado pelo comerciante para fins comerciais ou para fins civis.
Qual é a teoria da empresa adotada no Brasil?Para a Teoria da Empresa, adotada no Brasil com o Código Civil de 2002, é empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Será empresário, pois, aquele que exercer profissionalmente essa atividade.
Qual conceito jurídico foi revogado pelo novo Código Civil de 2002?O novo Código Civil afasta do direito comercial a antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio.
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