SecretariaCancelamento, Licenciamento e Baixa Show CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94, passando o advogado ao status de Bacharel. O advogado/estagiário poderá requerer a Cancelamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário e realize a emissão do boleto da taxa de cancelamento ao final do procedimento. A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA. Caso necessite gerar nova senha Clique aqui Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos Documentos necessários para o requerimento:
Obs. No ato do pedido de cancelamento o advogado/estagiário deverá estar em dia com a Tesouraria. Acompanhe seu requerimento no link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx. LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO O licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC. Em cumprimento à Resolução nº 56/2021, publicada no DEOAB em 25/03/2021 (Resolução 56/2021) o(a) Advogado(a) deverá indicar o prazo que deseja ficar licenciado, não podendo ultrapassar 04 (quatro anos). Ultrapassado o prazo declinado no pedido, ou, na permanência da causa suspensiva, o(a) Advogado(a) deverá requerer formalmente sua prorrogação. O(a) advogado(a) poderá requerer o Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário. Caso necessite gerar nova senha Clique aqui Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos Documentos necessários para o requerimento:
Obs. O advogado licenciado ficará sujeito ao pagamento de 50% da anuidade regular de acordo com o artigo 155 do Regimento Interno da OAB/SC sendo que, para isenção da mesma, deverá aderir à Súmula 03/2012-COP do Conselho Federal da OAB. Acompanhe seu requerimento no link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx. Baixa de Licenciamento A Baixa do licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC. O advogado poderá requerer a Baixa do Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário, e realize a emissão do boleto da taxa ao final do procedimento. A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA. Caso necessite gerar nova senha Clique aqui Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos Documentos necessários para o requerimento:
Acompanhe seu requerimento no link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx. O que acontece se eu cancelar minha OAB?No cancelamento, o advogado perde efetivamente a sua inscrição, de modo que, aquele número passa a não ter mais nenhuma valentia e não poderá ser resgatado futuramente em hipótese alguma, nem para si e nem para outrem.
Quando se perde a OAB?A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).
Como pode perder a carteira da OAB?A perda da carteira da Ordem pode se dar por suspensão ou por exclusão. A primeira é temporária, e a segunda permanente. Para que o advogado tenha sua Carteira da Ordem suspensa, ele terá que ser reincidente no cometimento de infração disciplinar, que estão nos incisos de I a XXVI e no XXIV do art.
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