O que acontece se cancelar a OAB?

Secretaria

Cancelamento, Licenciamento e Baixa


CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94, passando o advogado ao status de Bacharel.

O advogado/estagiário poderá requerer a Cancelamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário e realize a emissão do boleto da taxa de cancelamento ao final do procedimento.

A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.

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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

 Documentos necessários para o requerimento: 

  • Preenchimento do Formulário on-line;
  • Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção, através de prévio agendamento, os quais permanecerão retidos. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
  • Exercício de cargo incompatível (definitivo-concursado) com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório,

 Obs. No ato do pedido de cancelamento o advogado/estagiário deverá estar em dia com a Tesouraria.

Acompanhe seu requerimento no linkhttp://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO

O licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.

Em cumprimento à Resolução nº 56/2021, publicada no DEOAB em 25/03/2021 (Resolução 56/2021) o(a) Advogado(a) deverá indicar o prazo que deseja ficar licenciado, não podendo ultrapassar 04 (quatro anos). Ultrapassado o prazo declinado no pedido, ou, na permanência da causa suspensiva, o(a) Advogado(a) deverá requerer formalmente sua prorrogação.

O(a) advogado(a) poderá requerer o Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário.

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 Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

 Documentos necessários para o requerimento: 

  • Preenchimento do Formulário on-line;
  • Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção, através de prévio agendamento. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
  • Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório.

Obs. O advogado licenciado ficará sujeito ao pagamento de 50% da anuidade regular de acordo com o artigo 155 do Regimento Interno da OAB/SC sendo que, para isenção da mesma, deverá aderir à Súmula 03/2012-COP do Conselho Federal da OAB.

Acompanhe seu requerimento no link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Baixa de Licenciamento

A Baixa do licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.

O advogado poderá requerer a Baixa do Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário, e realize a emissão do boleto da taxa ao final do procedimento.

A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.

Caso necessite gerar nova senha Clique aqui

Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento: 

  • Preenchimento do Formulário on-line;
  • Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira) na Subseção, através de prévio agendamento. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
  • Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Exoneração ou documento comprobatório da desvinculação.

Acompanhe seu requerimento no linkhttp://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

O que acontece se eu cancelar minha OAB?

No cancelamento, o advogado perde efetivamente a sua inscrição, de modo que, aquele número passa a não ter mais nenhuma valentia e não poderá ser resgatado futuramente em hipótese alguma, nem para si e nem para outrem.

Quando se perde a OAB?

A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

Como pode perder a carteira da OAB?

A perda da carteira da Ordem pode se dar por suspensão ou por exclusão. A primeira é temporária, e a segunda permanente. Para que o advogado tenha sua Carteira da Ordem suspensa, ele terá que ser reincidente no cometimento de infração disciplinar, que estão nos incisos de I a XXVI e no XXIV do art.