Informações gerais Show Somente em casos especiais, previstos na Constituição Federal, o servidor poderá ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública. São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundacional mantidas pelo Poder Público
(Art. 118, § 1º da Lei nº 8.112/90). Conforme a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários a de: São considerados cargos técnicos ou científicos os seguintes (Orientação Consultiva nº 17/97-DENOR/SRH/MARE): São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente e no sentido estrito, para a área da saúde (Parecer DRH/SAF nº 346/91). A acumulação dos cargos/empregos ou funções também depende da compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre um emprego/cargo ou função e outro (Art. 118, § 2º da Lei nº 8.112/90). A acumulação de proventos e vencimentos decorrentes de aposentadoria somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. (Arts. 37, incisos XVI, XVII, 95, parágrafo único, inciso I da CF) Procedimentos 1. O servidor, no ato da posse, apresentará Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos. Caso haja qualquer alteração na situação do servidor, no que diz respeito à acumulação de cargos e empregos, este deverá procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para a renovação de sua declaração. 2. As declarações em que conste alguma acumulação serão colocadas à disposição da comissão de acumulação de cargos e empregos, a ser nomeada, quando necessário. 3. Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o servidor será notificado pela DGP, para que o mesmo faça a opção por um dos cargos no prazo de dez dias, contados da data da ciência do mesmo. 4. Ocorrendo a opção pelo cargo exercido no IF Sertão-PE, o servidor deverá apresentar o ato de exoneração do outro cargo ou, no caso de inativo, apresentar declaração do outro órgão ou entidade de que o pagamento de sua aposentadoria estará suspenso enquanto o mesmo ocupar cargo, emprego ou função pública no IF Sertão-PE. 5. Não havendo opção, será adotado o procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo se desenvolverá na seguintes fases: 5.1 Instauração 5.1.1 Publicação do ato que constituir a comissão a ser composta por até três servidores
estáveis. 5.2 Instrução sumária 5.2.1 A indicação será feita até três dias após a publicação do ato que constituiu a comissão, transcrevendo as informações quanto à autoria e materialidade;
citação pessoal do servidor ou por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar sua defesa descrita no prazo de cinco dias, assegurando vista do processo ao servidor. 5.3 Julgamento 5.3.1 A autoridade julgadora terá cinco dias, a contar da data do recebimento do processo, para proferir sua decisão. 6. Não excederá de trinta dias o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, submetido ao rito sumário, contados da data de publicação do ato que constituiu a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, caso as circunstâncias o exigirem. 7. O procedimento sumário reger-se-á pelas disposições do art. 133 da Lei 8.112/90, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V da mesma lei. Documentação
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Fundamentação legal
ServiçosO que é acumulação de cargos públicos?A acumulação remunerada de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal.
Quais são os cargos públicos que podem ser acumulados?Atualmente, só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:. Dois cargos de professor;. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;. Quem pode acumular dois cargos públicos?A acumulação de cargos, funções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
É possível acumular 3 cargos públicos?Nos termos do artigo 37 , inciso XVI , da Constituição Federal , é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários de duas funções privativas de profissionais de saúde.
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