Quais ações que fazem parte do capital social de uma sociedade anônima?

A Sociedade Anônima pode ser usada para definir um tipo de empresa que tem o seu capital financeiro dividido em ações. Ela costuma ser uma modalidade bastante encontrada nas bolsas de valores.

Formada por dois ou mais acionistas, a Sociedade Anônima proporciona aos seus sócios responsabilidade limitada sobre o empreendimento. Ou seja, dependendo da quantidade de ações adquiridas, o empresário pode ter mais ou menos obrigações com o negócio. 

Mas não é só isso que atrai os olhares para esse modelo de empresa. 

Continue a leitura a seguir e entenda os direitos e os deveres do empresário que se aplicam nesse tipo de ação. Conheça também a estrutura de uma empresa Sociedade Anônima e saiba se essa é a melhor maneira de começar a empreender. Acompanhe!

Quais ações que fazem parte do capital social de uma sociedade anônima?

Afinal, o que é Sociedade Anônima?

A Sociedade Anônima, ou como é popularmente conhecida pela sigla S.A, é uma modalidade de empreendimento cuja natureza jurídica é caracterizada pela divisão de ações. Isso significa que a participação e a responsabilidade de cada sócio serão determinadas pela quantidade de ações que ele possui na empresa.

Normalmente, as sociedades anônimas são formadas por uma diretoria, uma assembleia geral, um conselho administrativo e um fiscal. Um exemplo de empresa que se encaixa nessa modalidade são as grandes companhias, que possuem ações na bolsa de valores. 

Entenda como funciona a S.A.

Regulamentada pela Lei das Sociedades Anônimas, nº 6.404/76, a Sociedade Anônima é um tipo de empresa que facilita a captação de investimentos e, consequentemente, possui uma expectativa de alto crescimento. 

Por ser uma empresa constituída por investidores (acionistas), ela tem regras específicas para evitar conflitos internos. Um exemplo é o modo com que os lucros são divididos proporcionalmente às porcentagens de cada sócio, o que torna impossível a desigualdade entre os dividendos.

É importante lembrar que o contrato social da empresa é dividido de maneira que as ações fiquem igualadas ao valor nominal. Isso quer dizer que, se o empreendimento não tiver sucesso, o empresário não está atrelado a nenhuma responsabilidade patrimonial, o que limita o prejuízo.

O que envolve abrir uma Sociedade Anônima?

Mas como abrir uma Sociedade Anônima? Basicamente, é preciso atender a alguns requisitos e preparar certos documentos, incluindo pessoais, de cada acionista envolvido. Os principais requisitos são:

  • consultar a viabilidade do seu negócio com a Junta Comercial do seu estado; 
  • adquirir um CNPJ junto à Receita Federal; 
  • elaborar o estatuto social; 
  • separar o comprovante de endereço da empresa;
  • providenciar o Documento Básico de Entrada (DBE) e o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

Diante disso, vale ressaltar a importância de contar com o acompanhamento de um contador durante todo o processo de abertura, seja para lidar com o grande volume de dados, seja para validar os documentos da abertura da empresa.

Assim como qualquer empreendimento, a S.A. também tem um prazo para a sua abertura: 15 dias, sendo que o controle majoritário é sempre dos acionistas que detêm mais de 51% do capital social da empresa.

Direitos e deveres

Quando o assunto são os direitos e deveres do empresário, a Sociedade Anônima tem características bem específicas. Você sabe quais são? Veja a seguir:

  • participação nos lucros e no acervo, quando há liquidação da empresa;
  • fiscalização da sociedade;
  • voto nas assembleias,
  • preferência na subscrição de novas ações.

Vale destacar que a S.A. é uma modalidade empresarial que dispõe de diversas regras governamentais. Isso quer dizer que, se houver mudanças de práticas contábeis ou alterações na compliance — prestação de contas com o fisco —, como as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), elas são as primeiras a ser afetadas.

Tipos de Sociedade Anônima

Agora que você já sabe o que é Sociedade Anônima, é hora de conhecer quais são os seus tipos. É um pensamento comum que as empresas S.A. devem, sem exceção, ter suas ações negociadas na Bolsa de Valores (B3). Porém, existem dois tipos de Sociedade Anônima  que não seguem essa lógica, como veremos mais adiante.

Sociedades Anônimas de Capital Aberto

Uma empresa definida como Sociedade Anônima de Capital Aberto é aquela que disponibiliza os seus valores mobiliários para serem negociados na bolsa ou no mercado de balcão — ativos que não estão na B3 . 

Por isso, a S.A. de Capital Aberto deve ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão vinculado ao Ministério da Economia que regulamenta esses tipos de operações.

Sociedades Anônimas de Capital Fechado

Ao contrário da modalidade que citamos acima, a Sociedade Anônima de Capital Fechado é um grupo de acionistas predeterminados. Isso significa que as cotas desse tipo de empresa não são negociáveis.

Sendo assim, se o gestor da pessoa jurídica estiver interessado em adquirir mais sócios, deve procurar investidores de maneira particular para oferecer os ativos a fundos específicos.

Qual é a diferença entre sociedade anônima e sociedade limitada? 

A primeira diferença a ser destacada é que a Sociedade Limitada é reconhecida pela sigla LTDA junto ao nome da empresa. Nesse modelo de natureza jurídica, a divisão é feita diretamente no contrato, considerando cotas proporcionais ao investimento de cada sócio. 

Outro detalhe que difere a LTDA da S.A. é que, no primeiro caso, a diretoria pode ser mantida por tempo indeterminado, ao contrário da S.A., que tem sua diretoria renovada a cada três anos, com chances de reeleição dos participantes. 

Uma outra diferença que vale destacar é que a Sociedade Limitada tem muito mais flexibilidade em relação às regras determinadas pela legislação.

Órgãos de administração da Sociedade Anônima

A Lei das Sociedades Anônimas regulamenta as normas de como serão divididas as ações e quais as responsabilidades do quadro societário. Além dessas exigências, a legislação determina a criação de órgãos específicos, responsáveis por deliberar, executar e fiscalizar essas normas. Veja a seguir.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão mais importante dentro de uma Sociedade Anônima. Ele é responsável pelas decisões da empresa. É constituído pelo quadro societário, que discute decisões e interesses do negócio, como:

  • aprovação de contas;
  • destinação de lucros e prejuízos,
  • eleição de administradores.

Conselho de Administração

De caráter deliberativo e fiscalizador, o Conselho de Administração tem o papel de orientar a diretoria em tomadas de decisões. Formado por, pelo menos, três membros eleitos pela assembleia geral, esse órgão aconselha e fiscaliza sobre os negócios gerais, como a eleição e a destituição de diretores.

Diretoria

Composto por, no mínimo, dois diretores eleitos pelo conselho de administração, a diretoria, de acordo com a Lei 6404, tem como obrigação gerir e representar os interesses legais da empresa.

É válido destacar que o estatuto social pode orientar, de maneira detalhada, a competência de cada diretor, porém sempre seguindo as diretrizes estabelecidas pelo conselho de administração e a assembleia geral.

Conselho fiscal

O Conselho Fiscal é um órgão não obrigatório e autônomo, composto por três ou mais membros. Ele tem como objetivo controlar e fiscalizar as atividades financeiras da empresa, assim como a atuação dos gestores.

Sistema de gestão completo para a sua empresa

A Sociedade Anônima pode ser uma excelente opção para empreender, principalmente quando você passa a conhecê-la melhor, não é mesmo? Afinal, nesse formato de empresa, você consegue adquirir ações que podem ser uma boa opção de investimento. 

Agora que você já sabe as características de uma S.A. e quem são as pessoas que têm participação em uma Sociedade Anônima, é importante conhecer um sistema de gestão completo que integre os dados de diversos setores do seu negócio e facilite o controle dos processos. 

Além de otimizar as atividades, ajuda o empresário a ter uma visão geral do negócio e as perspectivas de crescimento. Conheça o software ERP e o seu funcionamento para a gestão de uma empresa, seja ela pequena, seja média ou grande. 

Confira o vídeo a seguir e entenda tudo que você precisa!

Quais os tipos de ações de uma sociedade anônima?

Uma sociedade anônima poderá ter três tipos de ações: ordinárias, preferenciais e de fruição. Essa classificação, de acordo com o Art. 14 da Lei 6404/76, considera a natureza dos direitos ou vantagens que as ações conferem aos seus titulares.

O que forma o capital de uma sociedade anônima?

O capital social de uma S.A deve ser providenciado pelos participantes da sociedade. Esses podem contribuir com valores em espécie, e também bens móveis ou imóveis. Entretanto, para incorporar esses bens ao capital social da empresa é preciso a avaliação de peritos, a fim de definir exatamente os seus valores.

O que são as ações de uma sociedade anônima?

As ações são representadas pela menor parcela que divide o capital de uma empresa organizada como uma sociedade anônima. São elas que legalizam a participação do sócio na empresa, sendo um título patrimonial que concede direitos e deveres aos acionistas, de acordo com as ações possuídas.

São as seguintes as possíveis características das ações em que se divide o capital social de uma sociedade anônima?

2a Questão (Ref.: 201408171318) Pontos: 0,1 / 0,1 São as seguintes as possíveis características das ações em que se divide o capital social de uma sociedade anônima: Ao portador, com ou sem valor nominal, ordinárias ou preferenciais nominativas ou ao portador, com valor nominal, ordinárias ou preferenciais nominativas ...