Quais são as consequências danosas das grandes aglomerações urbanas?

13 de maio de 1888: Lei Áurea

A escravidão no Brasil, como sabemos, só foi abolida em 13 de maio de 1888 por meio da Lei Áurea, isto é, a Lei Imperial de número 3.353, assinada pela Princesa Isabel na ocasião em que ela exercia o poder no Brasil, na ausência de D. Pedro II.

O Brasil, entre os países do continente americano, foi o último a acabar com o trabalho escravo, o que desencadeou consequências danosas para a formação de nossa nação. Isso aconteceu porque não foi colocado em prática um programa de Estado que planejasse para a população negra uma adequada transição da condição de cativos para a de sujeitos livres.

Ausência de um projeto de transição da escravidão para o trabalho livre

Mesmo com as leis que foram sancionadas antes da Lei Áurea, o Império não conseguiu elaborar um projeto razoável para assimilar, gradualmente, os ex-escravos na sociedade. Leis como a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, que pôs fim ao tráfico de escravos, a Lei do Ventre Livre, de 1871, que impedia a escravização de crianças nascidas de escravos a partir daquele ano, e a Lei dos Sexagenários, de 1885, que dava a liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade, apenas concediam a liberdade, mas não meios para lidar com essa nova condição.

Antes de o Império consolidar-se, em 1823 – um ano após a Independência –, um dos ministros de D. Pedro I, chamado José Bonifácio de Andrade e Silva, propôs um projeto de transição da escravidão para o trabalho negro livre no Brasil. Esse projeto foi apresentado em uma das reuniões da Assembleia Constituinte de 1823 e tinha por objetivos, gradualmente:

  • Acabar com o tráfico negreiro em, no máximo, cinco anos;

  • Facilitar as condições de compra de alforria por parte dos escravos;

  • Acabar com os castigos físicos;

  • Conceder pequenas faixas de terras para que os negros libertos (por compra de alforria ou por outros meios) pudessem produzir e prosperar etc.

Essas medidas graduais preparariam o terreno para a abolição definitiva, que, para Bonifácio, ocorreria muito antes de 1888. No entanto, a referida Constituinte foi dissolvida por D. Pedro I e Bonifácio foi exilado. O projeto nunca foi aprovado.

Consequências da falta de planejamento

Um retrato das consequências dessa falta de planejamento da transição dos negros do trabalho escravo para o trabalho livre pode ser lido no seguinte trecho de um dos principais livros que tratam do assunto: Sobrados e Mucambos, de Gilberto Freyre:

“A liberdade não era bastante para dar melhor saber, pelo menos físico, à vida dos negros fugidos que simplesmente conseguiram passar por livres nas cidades. Dissolvendo-se no proletariado de mucambo e de cortiço, seus padrões de vida e de alimentação muitas vezes baixaram. Seus meios de subsistência tornaram-se irregulares e precários. Os de habitação às vezes degradaram-se. Muito ex-escravo, assim degradado pela liberdade e pelas condições de vida no meio urbano, tornou-se malandro de cais, capoeira, ladrão, prostituta e até assassino.” (FREYRE, Gilberto. Sobrados e Mucambos – Decadência do patriarcado rural e desenvolvimento do urbano. Global: São Paulo, 2013.)

Não houve, nem antes nem depois de 1888 (com o advento da República), sequer um único projeto estatal que promovesse a assimilação dos negros libertos à sociedade e à economia brasileira da época. Muitos negros continuaram servindo os seus senhores em troca de comida e moradia. Outros se lançaram a todo tipo de atividade, vivendo em cortiços e mucambos (casebres de palha), compondo uma população que viveria à margem das grandes aglomerações urbanas brasileiras durante muito tempo.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Quais são as consequências danosas das grandes aglomerações urbanas?

A aglomeração urbana é um processo de expansão de núcleos urbanos distintos (entre 2 ou mais) com produção e intensificação de fluxos que extrapolam os limites políticos/administrativos dos municípios. A proximidade física dos núcleos urbanos intensifica os fluxos (comerciais, laborais, institucionais, busca por serviços especializados) e estes, por sua vez, “costuram” estes núcleos que passam a existir como se fossem um só, um “microssistema urbano.” O fluxo mais significativo que se estabelece entre estes núcleos é o movimento pendular de trabalhadores assalariados (residência- trabalho-residência).”.[1]

Quando uma das cidades participantes de uma aglomeração urbana se destaca das outras, influenciando a economia ao seu redor surge a metrópole, que tem por definição uma cidade principal que se destaca em um “microssistema urbano” abrigando assim o núcleo metropolitano, que ocasionaria o conceito de satelitização das cidades em volta.[1]

A aglomeração oferece inúmeras vantagens sejam econômicas, produção de bens e/ou serviços, concentração geográfica ou industrial, redução do custo de transporte. Assim é gerada através das relações entre as cidades que constituem a aglomeração urbana uma melhor relação de comércio através das atividades locais proporcionando economias mais fortes, experiência aos trabalhadores no mercado local, aumentando da produtividade dos trabalhadores na região através da integração da organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.[2]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Quais são as consequências danosas das grandes aglomerações urbanas?

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 25, parágrafo 3.º define aglomeração urbana como o resultado do crescimento físico das cidades, da proximidade de zonas urbanas e do relacionamento frequente entre as cidades. Conforme o mencionado parágrafo constitucional, concedeu aos estados a instituição de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas “constituídas por agrupamentos de municípios vizinhos, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. Assim, a partir de 1988, as Unidades da Federação, buscando solucionar problemas de gestão do território estadual, vêm definindo e redefinindo novas Regiões Metropolitanas e Aglomerações urbanas, criadas por lei complementar estadual.[3]

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na década de 70, criou a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana (CNPU), nesse período foi identificado as aglomerações urbanas no Brasil como unidades que apresentavam um processo de urbanização e expansão de uma cidade central, apresentando: área espacial compatíveis com os municípios vizinhos, relações sociais e econômicas, processo de urbanização, movimentos pendulares para trabalho e estudo e/ou pela contiguidade da mancha urbanizada.[4] [5]

O conjunto de critérios que caracterizam as aglomerações urbanas segundo o IBGE são: população, densidade demográfica, mobilidade pendular e ocupação, crescimento populacional, grau de urbanização.[4]

Conforme a tabela de “Composição Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento” disponibilizada pelo IBGE revisão de trinta de junho de dois mil ; [6]

Tabela de Aglomerações Urbanas no Brasil - IBGE
UF Nome da Região Município Legislação
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Arroio do sal Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Balneário pinhal Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Capão da canoa Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Capivari do sul Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Caraá Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Cidreira Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Dom pedro de alcântara Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Imbé Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Itati Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Mampituba Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Maquiné Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Morrinhos do sul Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Osório Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Palmares do sul Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Terra de areia Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Torres Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Tramandaí Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Três cachoeiras Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Três forquilhas Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Litoral Norte Xangri-lá Lei Complementar 12.100
RS Aglomeração Urbana do Sul Arroio do Padre Lei Complementar 11.876
RS Aglomeração Urbana do Sul Capão do Leão Lei Complementar 9184
RS Aglomeração Urbana do Sul Pelotas Lei Complementar 9184
RS Aglomeração Urbana do Sul Rio grande Lei Complementar 11.876
RS Aglomeração Urbana do Sul São José do norte Lei Complementar 11.876
SP Aglomeração Urbana de Jundiaí Cabreúva Lei Complementar 1.146
SP Aglomeração Urbana de Jundiaí Campo limpo paulista Lei Complementar 1.146
SP Aglomeração Urbana de Jundiaí Itupeva Lei Complementar 1.146
SP Aglomeração Urbana de Jundiaí Jarinu Lei Complementar 1.146
SP Aglomeração Urbana de Jundiaí Jundiaí Lei Complementar 1.146
SP Aglomeração Urbana de Jundiaí Louveira Lei Complementar 1.146
SP Aglomeração Urbana de Jundiaí Várzea paulista Lei Complementar 1.146
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Águas de São Pedro Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Analândia Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Araras Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Capivari Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Charqueada Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Conchal Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Cordeirópolis Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Corumbataí Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Elias Fausto Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Ipeúna Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Iracemápolis Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Laranjal Paulista Lei Complementar 1.265
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Leme Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Limeira Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Mombuca Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Piracicaba Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Rafard Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Rio claro Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Rio das pedras Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Saltinho Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Santa Gertrudes Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba Santa Maria da Serra Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Piracicaba-AU- Piracicaba São pedro Lei Complementar 1.178
SP Aglomeração Urbana de Franca Aramina Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Buritizal Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Cristais Paulista Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Franca Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Guaíra Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Guará Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Igarapava Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Ipuã Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Itirapuã Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Ituverava Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Jeriquara Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Miguelópolis Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Patrocínio Paulista Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Pedregulho Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Restinga Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Ribeirão Corrente Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca Rifaina Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca São Joaquim da Barra Lei Complementar 1.323
SP Aglomeração Urbana de Franca São José da Bela Vista Lei Complementar 1.323

Referências

  1. a b Souza, Marcelo Lopes de (2003). ABC do desenvolvimento urbano. [S.l.]: Bertrand Brasil. ISBN 9788528610130
  2. Basques, Maria Fernanda Diamante; Lemos, Mauro Borges; Crocco, Marco Aurélio; Galinari, Rangel (31 de agosto de 2018). «O efeito das economias de aglomeração sobre os salários industriais: uma aplicação ao caso brasileiro». Revista de Economia Contemporânea. 11 (3). ISSN 1980-5527
  3. «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». www.planalto.gov.br. Presidência da República. Consultado em 8 de dezembro de 2018
  4. a b IBGE. «Arranjos populacionais e concentrações urbanas do Brasil» (PDF)
  5. «IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística». ww2.ibge.gov.br. Consultado em 8 de dezembro de 2018
  6. «Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento | IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística». www.ibge.gov.br. Consultado em 10 de dezembro de 2018

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Cidades médias e aglomerações urbanas no Estado de São Paulo: novas estratégias de gestão territorial, por Roberto Braga. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina – São Paulo, 20 a 25 de março de 2005.
  • Quais são as consequências danosas das grandes aglomerações urbanas?
    Portal da geografia

Quais são as consequências danosas das grandes aglomerações urbanas?

Quando não há infraestrutura suficiente as aglomerações urbanas causam grandes problemas. Tais como: Desemprego, surgimento de comunicações, ocupação de prédios e/ou terrenos abandonados, enchentes, aumento da criminalidade.

Quais são as desvantagens das aglomerações urbanas?

Desvantagens das economias de aglomeração Com um sistema de transporte sobrecarregado, por exemplo. Elevação de preços: Devido a especulação imobiliária e de terras pode provocar pressão inflacionária, podendo inclusive, estimular o surgimento de bolhas imobiliárias.

Qual foi a causa da aglomeração urbana?

A aglomeração urbana é um processo de expansão de núcleos urbanos distintos com produção e intensificação de fluxos que extrapolam os limites políticos/administrativos dos municípios. O estudo do processo de aglomeração urbana é importante porque contribui para o planejamento e a gestão pública.

Quais são os tipos de aglomeração urbana?

O conjunto de critérios que caracterizam as aglomerações urbanas segundo o IBGE são: população, densidade demográfica, mobilidade pendular e ocupação, crescimento populacional, grau de urbanização.