Quais são os tipos de demissões e as diferenças entre eles? Entenda aquiQuem é gestor de uma empresa sabe que uma hora ou outra ocorrem desligamentos de funcionários e, por isso, é necessário saber como lidar com a situação para evitar possíveis processos trabalhistas. Nesse caso, conhecer os tipos de demissões é muito importante, pois permite que você saiba como proceder de forma correta em cada caso. Show
Afinal, os motivos que induzem a saída de um funcionário são diversos, logo, cada modalidade possui regras próprias que necessitam ser atendidas. Isso porque ao atender as exigências legais você garante que a sua empresa atue em conformidade com a constituição trabalhista e assegura tanto os seus direitos quanto os do empregado. Diante da importância desse assunto, preparamos este artigo para explicar quais são os tipos de demissões e quais são as suas diferenças. Acompanhe a leitura. Demissão sem justa causaA demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é dispensado pela empresa por motivos que não estão relacionados à sua conduta, mas sim a uma decisão da organização de reduzir o quadro de funcionários. Nesse caso, é necessário que a instituição arque com o aviso-prévio ou comunique o profissional do seu desligamento 30 dias antes de sua saída. Essa modalidade garante ao profissional os seguintes benefícios:
Vale ressaltar que, durante o cumprimento do aviso-prévio, a jornada de trabalho passa a ser de seis horas diárias. Além dessa alternativa, a empresa pode optar por dispensar o funcionário sete dias antes de completar o prazo de um mês. Lembrando que o colaborador recebe o valor equivalente a 30 dias trabalhados. Demissão por justa causaDiferentemente da demissão sem justa causa, que não há um motivo de conduta específico para desligar o funcionário, a demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete um erro grave que justifique a sua saída. Os motivos que resultaram nesse tipo de demissão são vários, podemos citar, por exemplo:
Em casos assim, o funcionário tem direito às férias vencidas com o acréscimo de ⅓ referente ao abono e o salário relativo aos dias trabalhados até o dia de sua demissão. Como gestor, é muito importante ter em mente que o motivo do desligamento não deve ser mencionado na carteira de trabalho do profissional. Além disso, a empresa tem o prazo de até dez dias para quitar a dotação da rescisória. Vale ressaltar que o funcionário também pode optar pela demissão por justa causa quando a empresa não cumpre com o acordo estabelecido durante a admissão. Normalmente, os motivos que induzem esse tipo de demissão são:
Nesses casos, o colaborador tem os seguintes direitos:
Pedido de demissão pelo funcionárioComo o próprio nome já sugere, o pedido de demissão pelo funcionário ocorre quando o colaborador deseja sair da empresa por motivos pessoais. Nesse caso, não há justa causa, por isso, ao anunciar o desligamento o profissional tem os seguintes direitos:
Acordo entre as partesEmbora o acordo feito entre o funcionário e empresa seja uma prática bastante comum, não consta na CLT. Esse tipo de demissão funciona de forma semelhante ao pedido de demissão pelo funcionário, pois não há justa causa e o colaborador tem os seus direitos assegurados. A única diferença é que o profissional assume a multa de 40% da empresa para receber o seu FGTS. Demissão consensualA demissão consensual é uma modalidade recente na reforma trabalhista. Seu objetivo é validar o acordo entre as partes envolvidas no desligamento para que as empresas tenham menos gastos com a saída de um funcionário, independentemente de ser por justa causa ou não. Sendo assim, o processo de desligamento é feito em comum acordo entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, os direitos que são assegurados ao funcionário são:
Mas vale ressaltar que ele não consegue solicitar o seguro-desemprego, ok? A importância das leis trabalhistas na demissãoA CLT (ou Consolidação das Leis de Trabalho) foi criada com o objetivo de regulamentar a normatização do vínculo individual e coletivo do trabalho. Para isso, são levadas em consideração todas as formas de proteção dos direitos do funcionário. No entanto, essa lei não abrange todos os segmentos do mercado, pois não atende ao modelo de gestão da empresa. Por isso, muitos defendem a necessidade de atualizar essa legislação frequentemente. Tendo em vista essa necessidade, a Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467) surgiu em 2017 com o intuito de atender a nova relação entre empresa e funcionário. Sendo assim, as principais mudanças que a nova legislação estabeleceu foram as seguintes:
Como vimos nos tópicos anteriores, cada tipo de demissão possui suas particularidades e, por isso, você precisa conhecê-las para evitar erros que prejudicam o processo de desligamento e resultam em futuros processos judiciais. Sendo assim, contar com o auxílio de um profissional que entende sobre as leis trabalhistas é essencial para garantir que todo o processo de desligamento ocorra de forma legal e tranquila. Portanto, esses são os principais tipos de demissões que você precisa conhecer. Afinal, sabemos que muitas das vezes o desligamento de um funcionário ocorre de forma tensa. Por isso, é preciso ter em mente que o profissionalismo e a ética devem ser características presentes nessa situação, pois só assim é possível chegar a um acordo que seja justo para ambas as partes. Gostou deste artigo? Então, compartilhe com a gente a sua opinião sobre os tipos de demissões existentes na legislação brasileira. Quais são os tipos de demissões?Conheça os 5 tipos de demissão:. Demissão por justa causa;. Demissão sem justa causa;. Pedido de demissão pelo funcionário;. Acordo entre as partes;. Demissão consensual.. Quais são as modalidades de demissão e como elas se caracterizam?Demissão por decisão da empresa
O empregador também pode ter motivos para optar pelo desligamento de um funcionário. Algo que pode resultar em dois tipos de demissão: demissão sem justa causa; demissão por justa causa.
Quais são os tipos de demissão por justa causa?Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.
|