No brasil, o presidente da república acumula funções de chefe de estado e de chefe de governo.

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Governo federal do Brasil
No brasil, o presidente da república acumula funções de chefe de estado e de chefe de governo.
Formação 1889; há 132 anos
Documento de fundação Constituição do Brasil
Jurisdição República Federativa do Brasil
Website www.gov.br
Poder legislativo
Legislatura Congresso Nacional do Brasil
Local de reunião Palácio Nereu Ramos
Poder executivo
Sede principal Palácio do Planalto
Poder judiciário
Corte Supremo Tribunal Federal
Assento Brasília
No brasil, o presidente da república acumula funções de chefe de estado e de chefe de governo.
Parte da série sobre
Política do Brasil

Constituição

  • Constituição vigente (1988)
  • História constitucional
  • Estado brasileiro
  • Direito do Brasil

Executivo

  • Presidente (lista)
  • Vice-presidente (lista)
  • Governo Federal
    • Ministérios
    • Forças Armadas

Legislativo

  • Congresso Nacional
    • Senado Federal
    • Câmara dos Deputados
  • Tribunal de Contas da União

Judiciário

  • Supremo Tribunal Federal
    • Superior Tribunal de Justiça
    • Tribunal Superior Eleitoral
    • Tribunal Superior do Trabalho
    • Superior Tribunal Militar
  • Conselho Nacional de Justiça

Eleições

  • Sistema eleitoral
  • Partidos políticos (lista)
    • Fundações partidárias

Divisões administrativas

  • Unidades federativas (propostas)
  • Municípios (lista)
  • Territórios federais
  • Distritos

Tópicos relacionados

  • Relações exteriores
  • Administração pública
  • Ministério Público
  • Hierarquia política

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O Governo federal do Brasil é o conjunto dos três poderes — executivo, legislativo e judiciário — na esfera federal do país. É sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da administração federal em todo território nacional.

O poder executivo tem como mandatário o Presidente da República. A União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo. É definida no artigo 18 da Constituição Federal como "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos". Cabe ressaltar, que não existe hierarquia de leis entre as criadas pela União e os Estados-membros da Federação, pois existem competências (lei federais e leis estaduais).

O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, no Plebiscito que foi realizado no dia 21 de abril de 1993, disciplinado na Emenda Constitucional n° 2, de 25 de agosto de 1992, foram mantidos a república e o presidencialismo, como forma e sistema de governo, respectivamente.

De acordo com o Índice de Democracia, compilado pela revista britânica The Economist, o Brasil possui desempenho elevado nos quesitos pluralismo no processo eleitoral (nota 9,5) e liberdades civis (nota 9,1).[1] O país possui nota acima da média em funcionalidade do governo (nota 7,5).[1] No entanto, possui desempenho inferior nos quesitos participação política (nota 5,0) e cultura política (nota 4,3).[1] O desempenho do Brasil em participação política é comparável ao de Malauí e Uganda, considerados "regimes híbridos", enquanto o desempenho em cultura política é comparável ao de Cuba, considerado um regime autoritário.[1]

Todavia, a média geral do país (nota 7,1) é inferior somente à do Uruguai (nota 8,1) e do Chile (nota 7,6) na América do Sul.[1] Dentre os BRIC, apenas a Índia (nota 7,2) possui desempenho melhor.[1] De fato, em relação aos BRIC, a revista já havia elogiado a democracia do país anteriormente, afirmando que "em alguns aspectos, o Brasil é o mais estável dos BRIC. Diferentemente da China e da Rússia, é uma democracia genuína; diferentemente da Índia, não possui nenhum conflito sério com seus vizinhos".[2]

Divisão política do Brasil[editar | editar código-fonte]

O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 Estados, 1 Distrito Federal e 5570 Municípios. O Distrito Federal está localizado aproximadamente no centro do território brasileiro, e abriga Brasília, a capital nacional.[carece de fontes]

A independência política do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1822, data em que foram rompidos os laços coloniais com Portugal. A mesma data, 7 de setembro, é feriado nacional no Brasil.[carece de fontes]

A Constituição vigente no Brasil é nova, datando de 5 de outubro de 1988, e foi elaborada pouco depois do término do período da ditadura militar brasileira, que governou o país de 1964 a 1984. Atualmente, o voto nas eleições é secreto e obrigatório para todos os brasileiros de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo apenas para os analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 ou 17 anos.[3]

Poder Executivo[editar | editar código-fonte]

No brasil, o presidente da república acumula funções de chefe de estado e de chefe de governo.

O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em sequência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.[carece de fontes]

Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em direta e indireta. A administração pública direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores e a indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas ao gestor. A administração indireta é exercida por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.[carece de fontes]

Integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, com ingresso via concurso público de provas e títulos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armadas do Brasil), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Analistas de Comércio Exterior, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetores da CVM, Analista da SUSEP, Analista Técnico de Políticas Sociais), Auditores Fiscais (Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura), Segurança Pública (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).[carece de fontes]

Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos em 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.[carece de fontes]

Poder Legislativo[editar | editar código-fonte]

No brasil, o presidente da república acumula funções de chefe de estado e de chefe de governo.

O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.[carece de fontes]

O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 do Senado, alternadamente. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos.[carece de fontes]

São 81 senadores e 513 deputados. O Brasil adota o presidencialismo de coalizão.[carece de fontes]

Poder Judiciário[editar | editar código-fonte]

No brasil, o presidente da república acumula funções de chefe de estado e de chefe de governo.

O Poder Judiciário do Brasil está dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. Cada uma dessas áreas jurídicas são organizadas no Brasil em duas entrâncias e uma instância superior, colegiadas por Tribunais superiores compostos por ministros.[carece de fontes]

O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros apontados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. É a instância máxima do poder judiciário, e suas decisões versam sobre questões pertinentes ao direito constitucional.[carece de fontes]

A justiça comum tem como órgão máximo da União o Superior Tribunal de Justiça. Abaixo dessa corte, existe os tribunais regionais federais como instituição de segunda entrância, e em cada Estado existem juízes federais que formam os órgãos de primeira instância. Na justiça federal, são julgadas matérias de direito público relativas à União. As matérias de direito privado são julgadas na justiça estadual tendo como órgão máximo os Tribunais de Justiça. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do Estado a que faz parte.[carece de fontes]

A justiça do trabalho tem como órgão máximo da União o Tribunal Superior do Trabalho, a justiça eleitoral tem como órgão máximo da União o Tribunal Superior Eleitoral, a justiça militar tem como órgão máximo o Superior Tribunal Militar e os Tribunais Regionais Federais, cujos juízes ocupam o cargo em caráter vitalício.[carece de fontes]

Estrutura[editar | editar código-fonte]

Poder Executivo Federal[editar | editar código-fonte]

Presidência da República[editar | editar código-fonte]

  • Presidência da República
  • Vice-Presidência da República
  • Casa Civil da Presidência da República
  • Gabinete de Segurança Institucional
  • Secretaria-Geral da Presidência da República
  • Secretaria de Comunicação Social
  • Secretaria de Assuntos Estratégicos
  • Secretaria de Políticas para as Mulheres
  • Secretaria de Portos
  • Advocacia-Geral da União
  • Controladoria-Geral da União
  • Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Conselhos[editar | editar código-fonte]

  • Conselho da República
  • Conselho de Aviação Civil
  • Conselho de Defesa Nacional
  • Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
  • Conselho de Governo
  • Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte
  • Conselho Nacional de Política Energética

Ministérios[editar | editar código-fonte]

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • Ministério da Cidadania
  • Ministério da Ciência e Tecnologia
  • Ministério das Comunicações
  • Ministério da Defesa
  • Ministério do Desenvolvimento Regional
  • Ministério da Economia
  • Ministério da Educação
  • Ministério da Infraestrutura
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Ministério de Minas e Energia
  • Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  • Ministério das Relações Exteriores
  • Ministério da Saúde
  • Ministério do Trabalho e Previdência
  • Ministério do Turismo

Poder Legislativo Federal[editar | editar código-fonte]

  • Congresso Nacional
    • Senado Federal
    • Câmara dos Deputados
  • Tribunal de Contas da União

Poder Judiciário Federal[editar | editar código-fonte]

  • Justiça Comum:
    • Supremo Tribunal Federal (4ª e última instância e tribunal constitucional)
    • Conselho Nacional de Justiça (somente funções administrativas)
    • Justiça Federal
      • Superior Tribunal de Justiça (3ª instância da Justiça Federal)
        • Tribunais Regionais Federais (2ª instância da Justiça Federal)
          • Juízes Federais (1ª instância da Justiça Federal, titular de uma Seção Judiciária/Vara Federal
  • Justiça Especializada:
    • Justiça Militar
      • Superior Tribunal Militar (3ª instância da Justiça Militar)
        • Tribunais de Justiça Militar Estaduais (2ª instância da Justiça Militar)
          • Auditorias Militares (1ª instância da Justiça Militar)
    • Justiça Eleitoral
      • Tribunal Superior Eleitoral (3ª instância da Justiça Eleitoral)
        • Tribunais Regionais Eleitorais (2ª instância da Justiça Eleitoral)
          • Juízes e Juntas Eleitorais (1ª instância da Justiça Eleitoral)
    • Justiça do Trabalho
      • Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância da Justiça do Trabalho)
        • Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância da Justiça do Trabalho)
          • Varas do Trabalho (1ª instância da Justiça do Trabalho).

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Conselho da República
  • Política do Brasil
  • Presidente do Brasil
  • Ministérios do Brasil
  • Dívida externa do Brasil
  • Dívida interna do Brasil
  • Controle Público

Referências

  1. a b c d e f The Economist (2010). «Índice de Democracia» (PDF). Economist Intelligence Unit. Consultado em 25 de dezembro de 2010.
  2. "Land of promise". The Economist. 12 de abril de 2007.
  3. «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de janeiro de 2022

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Sítio oficial
  • Governo federal do Brasil no Twitter
  • Governo federal do Brasil no Facebook
  • Governo federal do Brasil no Instagram
  • Governo federal do Brasil no Flickr
  • Canal Oficial no Youtube
  • «Supremo Tribunal Federal»
  • «Superior Tribunal de Justiça»
  • «Superior Tribunal Militar»
  • «Conselho da Justiça Federal»
  • «Tribunais Eleitorais»
  • «Tribunais de Justiça»
  • «Tribunais do Trabalho»
  • No brasil, o presidente da república acumula funções de chefe de estado e de chefe de governo.
    Portal do Brasil

Quais são as funções do Presidente da República?

73 - O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a Administração do País.

O que é chefe de Estado e chefe de governo?

Desta forma, o presidente em exercício ocupa simultaneamente os cargos de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Como Chefe de Estado, é o mais importante representante do país e quem mantém a continuidade e a legitimidade do Estado. Como Chefe de Governo, é quem comanda o poder executivo e dita as políticas públicas.

Quem está acima do presidente da República?

80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Quem são os chefes de Estado?

Um chefe de Estado é a pessoa pública que oficialmente representa a unidade nacional e a legitimidade de um Estado soberano. Numa monarquia, o monarca é geralmente entendido como sendo o chefe de Estado.