Qual a prioridade do programa habitacional verde amarelo?

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.947/2021 inclui casais homoafetivos com união reconhecida pelo Estado entre as prioridades do programa habitacional Casa Verde e Amarela. A proposta altera a Lei 14.118/2021, que já prevê a prioridade nos critérios de seleção e de hierarquização dos beneficiários para famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, além das famílias chefiadas por mulheres ou com idosos ou pessoas com deficiência.

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o autor da proposta, deputado Rafafá (PSDB-PB), “o que se sente na prática é a pura discriminação velada”.

O parlamentar diz que famílias LGBT têm enormes dificuldades de serem selecionadas. Para o deputado, “as demoras em conseguir respostas deixam clara a discriminação sutil e perversa ao qual esses cidadãos vêm sendo submetidos”.

Direito fundamental social

Em entrevista concedida em janeiro, o advogado e professor Carlos Pianovski, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Paraná – IBDFAM-PR, pontuou que a Lei 14.118/2021 é mais um instrumento de realização de política pública habitacional que busca facilitar o acesso a um direito fundamental social.

“No que diz respeito, especificamente, aos efeitos relevantes para o Direito de Família, todavia, há escolhas que merecem maior reflexão – e, mesmo, crítica”, afirmou. Na ocasião, o especialista defendeu que “o escopo da norma, por evidente, é promover uma ação afirmativa”. Leia a entrevista na íntegra.

Visando auxiliar os brasileiros de média e baixa renda, o Governo Federal lançou o Programa Casa Verde e Amarela, atualizado e lançado em agosto de 2020. Na sua primeira versão, era conhecido como Programa Minha Casa, Minha Vida, iniciado em 2009, com o objetivo de combater o déficit habitacional do país e proporcionar a realização da compra da casa própria para famílias de baixa renda.

O projeto tem como objetivo desenvolver moradias populares e conjuntos residenciais e oferecer uma taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de imóveis residenciais na cidade ou no campo até um determinado valor. Separamos todas as informações que você precisa saber sobre o Programa Casa Verde e Amarela. 

O programa Casa Verde e Amarela

O (antigo) programa Minha Casa Minha Vida foi criado em março de 2009 pelo governo Lula. Um programa de habitação federal do Brasil que subsidia a aquisição de casa ou apartamento próprio, facilitando as condições de pagamento e diminuindo as taxas de juros. 

No dia 12 de janeiro de 2021, entrou em vigência a lei nº 14.118, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, onde o programa passou a ser chamado Casa Verde e Amarela, que promove o direto à moradia para famílias residentes em área urbana com renda mensal de até R$7.000,00 (sete mil reais) e famílias residentes em áreas rurais de até R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), visando o desenvolvimento econômico, à geração de trabalho, de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida.

Objetivos para o programa Casa Verde e Amarela

Depois das atualizações realizadas em 2021, o Programa Casa Verde e Amarela além de ter o objetivo de atender famílias que gostariam de adquirir seu imóvel próprio, o programa busca reduzir a regularização fundiária por meio da redução das taxas de juros. 

O programa tem a intenção de beneficiar 1,2 milhões de famílias de baixa renda até 2022, atendendo a três grupos diferentes. Diferente do Programa Minha Casa, Minha Vida, o novo Casa Verde Amarela abrange 3 grupos e mais duas divisões, juros para o sul, sudeste e centro-oeste, além de norte e nordeste. Sendo dividido:

Juros para sul, sudeste e centro-oeste:

  • Grupo 1: 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: 5,5% a 7% (não cotista do FGTS) e 5% a 6,5% (cotista do FGTS);
  • Grupo 3: 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS).

Juros para norte e nordeste:

  • Grupo 1: 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% a 4,5% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: 5,25% a 7% (não cotista do FGTS) e 4,75% a 6,5% (cotista do FGTS);
  • Grupo 3: 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS).

Para quem é direcionado o Programa Casa Verde e Amarela?

O programa Casa Verde e Amarela é direcionado para todas as famílias com renda mensal de até R$7.000 reais (sete mil reais), dividido em 3 grupos. Iniciando com o grupo 1, alguns benefícios como o financiamento de imóvel com uma taxa menor de juros, subsídio na compra de unidade habitacional, regularização fundiária e reforma de imóvel. Já nos outros dois grupos, os inscritos têm acesso ao financiamento de imóveis com taxas maiores do que no primeiro grupo e também têm direito à regularização fundiária.

Para as famílias do grupo 1 são aquelas que têm renda mensal de até R$ 2 mil, para as famílias com renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil são direcionadas para o grupo 2, e finalizando com o grupo 3, as famílias com renda de R$ 4 mil até R$ 7 mil.

Principais benefícios do programa

O novo programa simplifica as faixas de renda familiar para financiamento dos imóveis em apenas um grupo. Outro benefício destaque é facilitar melhorias do imóvel (reforma e ampliação) e fazer o processo de regularização fundiária.

Para quem vive no norte e no nordeste, algumas vantagens são maiores. Caso financiado como cotista do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) os juros podem chegar até 4,25% ao ano.

O programa Casa Verde e Amarela visa priorizar famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade, lideradas por mulheres e famílias com pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e adolescentes.

Quais são os documentos necessários?

Para se cadastrar no programa Casa Verde e Amarela, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda (extrato bancário, holerite, entre outros);
  • Documentos de Identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamentos para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);

Onde encontrar informações diretas sobre o programa?

É importante lembrar que você pode fazer o financiamento do imóvel do programa Casa Verde e Amarela pela Caixa Econômica Federal e também pela Construtora de seu interesse. Você pode encontrar informações atualizadas sobre o programa Casa Verde e Amarela através do site do Governo Federal e no site da Caixa Econômica Federal, ou indo até uma agência da CEF.

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