Assinale a alternativa no qual o tributo é considerado exceção ao princípio da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal: Show
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR). Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Imposto sobre serviços (ISS) O princípio da anterioridade tributária remete ao sobreprincípio da segurança jurídica, que compreende a previsibilidade do Direito e a estabilidade das relações jurídicas, coibindo a chamada tributação surpresa. O princípio da legalidade trata sobre como deve ser instituído ou majorado um tributo, e o princípio da anterioridade trata dos efeitosdesse tributo, quando ocorre a incidência da lei, portanto primeiro observa-se a legalidade e depois a anterioridade. Esse princípio é previsto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal:
A alínea “b” trata da chamada anterioridade anual e a alínea “c” trata da chamada anterioridade nonagesimal. O que é a anterioridade anual?A anterioridade anual consiste na “espera” do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, pela lei que institua ou majore um tributo, para incidir. Ou seja, a lei incidirá efetivamente apenas no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, o tributo poderá ser cobrado apenas no exercício seguinte. O exercício financeiro é o período do ano fiscal, que coincide com o ano civil, logo, ocorre de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Quando a lei extinguir ou reduzir tributo, a aplicação é imediata, poisesse princípio busca proteger os contribuintes da tributação surpresa, e como extinguir ou reduzir um tributo não traz prejuízos ao contribuinte, o princípio é afastado nesses casos. O art. 104 do CTN estabelece o referido princípio:
O CTN fala apenas em impostos, mas como a Constituição Federal possui hierarquia superior, e o art. 150, inciso III, alínea “b” fala em tributos, conferindo aplicação mais ampla ao princípio da anterioridade anual, essa é a norma prevalente, de forma que preceito, portanto, não está restrito apenas a impostos. O que é o princípio da anterioridade nonagesimal?O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de um tributo antes de decorridos noventa dias da publicação da lei. Cuidado, noventa dias neste caso não é equivalente a três meses! A aplicação das duas formas de anterioridade é cumulativa, primeiro respeita-se a anterioridade anual e depois a nonagesimal. Por que existem duas formas de anterioridade?Caso fosse necessário respeitar apenas a anterioridade anual, a tributação surpresa ainda poderia ocorrer se, por exemplo, uma lei fosse publicada no dia 31 de dezembro, pois o exercício financeiro seguinte iniciaria no dia subsequente, 1º de janeiro, desvirtuando-se por completo o intuito do princípio da anterioridade. A anterioridade nonagesimal impede esse tipo de manobra, de forma que a lei publicada em 31 de dezembro agora só poderá incidir 90 dias após sua publicação, mesmo que o dia subsequente já esteja contido no exercício financeiro seguinte. Compreendida a necessidade das duas formas de anterioridade, vamos analisar como se aplicariam tais preceitos diante da publicação de uma lei que institua tributo:
O princípio da anterioridade admite exceções. Com relação à anterioridade anual, têm-se as seguintes hipóteses:
Quanto à anterioridade nonagesimal, as exceções são relativas aos mesmos tributos observados em relação à anterioridade anual, com exceção do Imposto sobre Produtos Industrializados. São adicionados à lista o Imposto de Renda e as alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA, compreendendo-se, portanto, as seguintes exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IR, IEG, EC por calamidade pública ou guerra externa e alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA. Ainda, o art. 195, § 6º da Constituição Federal prevê uma anterioridade especial para as Contribuições para a Seguridade Social, de 90 dias após a publicação da lei que as instituiu ou modificou, atingindo tributos como PIS, COFINS e CSLL. Quais são as exceções ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal?São as principais exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal para fins de exame da ordem: 1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF); 2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF (art.
Quais impostos são exceções ao princípio da anterioridade?Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Quais impostos não se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal?A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
Quais os impostos que não obedecem aos princípios da anterioridade e da noventena?Tributos que não estão sujeitos à anualidade e à noventena. Imposto de Importação;. Imposto de Exportação;. Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;. Imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.. |