Quanto a rotulagem nutricional obrigatória de alimentos é correto afirmar que I Todos os ingredientes devem constar em ordem decrescente?

A rotulagem de alimentos é a forma mais direta de comunicação entre o produtor e o consumidor dos alimentos. A informação presente nos rótulos dá identidade ao alimento e impacta muito na forma como o consumidor o percebe e compreende. Por isso, ela precisa ser clara e transparente. Só assim conseguirá cumprir o objetivo de orientar a escolha adequada do produto.

Quer saber como funciona a regulamentação da rotulagem de alimentos no Brasil? Então, siga a leitura do post e conheça também as resoluções mais recentes sobre o tema. Vamos lá?

Como é a rotulagem de alimentos no Brasil?

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar a Rotulagem Nutricional Obrigatória (RNO), que faz parte de uma política nacional para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e de outras condições relacionados aos hábitos alimentares da população.

As primeiras leis que estabeleciam procedimentos e critérios para as informações que deveriam aparecer nos rótulos dos produtos são do final da década de 1960. Desde então, muita coisa mudou.

Em 2000, por exemplo, foram acrescentadas as informações referentes ao sódio, ferro, cálcio, colesterol e gorduras saturadas. Já em 2002, houve a padronização com a mensagem “contém glúten” nos rótulos de alimentos e bebidas com esse nutriente.

Apenas em 2003 que se estabeleceu a declaração obrigatória do valor energético e de nutrientes, como proteínas, carboidratos etc. No entanto, em 2005, houve uma alteração importante: a base da alimentação diária brasileira foi reduzida de 2500 kcal para 2000 kcal. Assim, o valor energético e o número de porções dos alimentos também foram redefinidos. Nesse mesmo ano, a medida caseira para expressar a porção de referência se tornou obrigatória nos rótulos.

Uma das últimas modificações foi a obrigatoriedade da inclusão de informações sobre alimentos alergênicos, o que representou uma grande conquista para todos os portadores de alergias alimentares que habitualmente enfrentavam dificuldade para saber o que cada produto continha.

Agora, a Anvisa, lado a lado com organizações da sociedade civil, universidades e a própria indústria de alimentos, está novamente discutindo as regras para a rotulagem no Brasil. Em 2017, teve início a pesquisa “Preferência, entendimento e uso de diferentes modelos de rotulagem nutricional frontal pelos consumidores brasileiros”, que deve terminar ainda em 2019.

A partir dos dados coletados, a Anvisa quer melhorar as regras e leis referentes ao tema. Entre as propostas de alteração já apresentadas em relatório preliminar estão:

  1. Mudanças na tabela nutricional: para que o consumidor consiga comparar produtos do mesmo tipo, as informações poderão ser fixadas em 100g ou 100ml. Ainda deverá ser incluída a quantidade de açúcares – informação não obrigatória até o momento;
  2. Mudança na rotulagem frontal: tem o objetivo de fornecer uma informação mais clara e direta, localizada na frente do produto, ou seja, parte com a qual o consumidor tem o primeiro contato. Uma das propostas, por exemplo, é o uso de um tipo de sinal de alerta, cujo modelo ainda está em discussão, mas que serviria para indicar se o produto apresenta teores elevados de nutrientes de risco à saúde se consumidos em excesso – tais como sódio, gorduras saturadas, gorduras trans e açúcar;
  3. Ampliação da abrangência das informações nutricionais: visa ao aprimoramento da precisão dos valores declarados, bem como a uma mudança na lista de ingredientes e alergênicos. Além disso, as modificações pretendem melhorar a visibilidade e legibilidades das informações presentes nos rótulos.

O que deve aparecer na rotulagem de alimentos?

Até que as mudanças sejam aprovadas, o que vale é a regra atual. Segundo ela, a rotulagem nutricional é obrigatória para qualquer alimento produzido, embalado e comercializado na ausência do cliente e pronto para ser oferecido aos consumidores.

Todos os produtos devem apresentar no rótulo algumas informações obrigatórias. Confira.

Lista de Ingredientes

Os ingredientes devem aparecer em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é aquele com maior quantidade no produto.

Origem

Informa ao consumidor quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado. Dessa forma, é possível saber a procedência do alimento e entrar em contato com a empresa caso seja necessário.

Prazo de validade

O rótulo deve apresentar o dia e mês quando o prazo de validade for inferior a 3 meses. Para validade superior, o prazo deverá ser expresso por meio do mês e ano.

Conteúdo líquido

A quantidade total do produto que está dentro da embalagem deve ser expressa em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).

Lote

Trata-se de uma informação importante para o controle de produção. Assim, quando é detectado um problema, o produto pode ser analisado ou recolhido por meio do rastreamento do lote ao qual pertence.

Tabela nutricional obrigatória

A leitura da tabela nutricional possibilita escolhas mais adequadas. Saiba o que deve fazer parte desse item:

  • valor energético e teor de proteínas, carboidratos, fibra alimentar, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio. É admitida uma variação 20% para mais ou para menos em relação ao valor declarado no rótulo;
  • informação nutricional expressa em g ou ml por porção, sempre com a medida caseira correspondente;
  • percentual do valor diário estabelecido (%VD) para cada um dos nutrientes, ou seja, com que proporção de cada um dos nutrientes declarados aquele alimento contribui;
  • informação expressa como “zero” ou “não contém” para quantidades de nutrientes ou valor energético menores ou iguais às estabelecidas pela legislação como “não significativas” (específicas para cada nutriente);
  • vitaminas e minerais em quantidades igual ou maior que 5% da Ingestão Diária Recomendada, assim como colesterol, têm sua declaração opcional, mas estimulada pela Anvisa no intuito de aumentar o nível de conhecimento do consumidor;
  • os nutrientes devem ser declarados todos com o mesmo tamanho de letra e destaque.

Estão excluídos da rotulagem nutricional, de acordo com a Anvisa:

  • alimentos com embalagem cuja superfície seja menor ou igual a 100 cm2;
  • carnes, vegetais e frutas in natura, refrigerados e congelados, com exceção das pré-embaladas na ausência do cliente. A carne in natura fracionada no estabelecimento também não precisa de rotulagem nutricional, inclusive aquela que se encontra na badeja de isopor coberta com filme para proteção;
  • produtos fracionados no estabelecimento, comercializados como pré-medidos (ex.: queijos, embutidos etc.);
  • alimentos preparados e embalados em estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo como sanduíches e sobremesas do tipo mousse ou flan. Essa regra não se aplica para produtos comercializados para outros estabelecimentos;
  • café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
  • sal (cloreto de sódio);
  • vinagres;
  • águas minerais e as demais águas de consumo humano;
  • especiarias;
  • aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
  • bebidas alcoólicas.

A rotulagem de alimentos é fundamental para que o consumidor saiba o que está ingerindo e possa optar por produtos mais saudáveis ou, até mesmo, evitar outros aos quais seja alérgico, por exemplo.

Por isso, é necessário seguir leis e regulamentações. Para que sua empresa consiga cumpri-las, conte com uma consultoria especializada. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

Quando a rotulagem nutricional obrigatória de alimentos é correto afirmar que?

Quanto à rotulagem nutricional obrigatória de alimentos, é correto afirmar que: 1. As informações de rotulagem devem estar descritas no idioma do país de consumo, com caracteres de tamanho adequado.

Quanto a rotulagem nutricional obrigatoria de alimentos?

Segundo ela, a rotulagem nutricional é obrigatória para qualquer alimento produzido, embalado e comercializado na ausência do cliente e pronto para ser oferecido aos consumidores. Todos os produtos devem apresentar no rótulo algumas informações obrigatórias.