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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS No presente Comentário, examinamos as cláusulas contratuais consideradas abusivas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e as penalidades as quais estão sujeitos aqueles que fizerem uso delas. 1. PROTEÇÃO CONTRATUAL 2. CONTRATO DE ADESÃO 3. CLAÚSULAS ABUSIVAS 4. PENALIDADE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.078, de 11-9-90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor (DO-U de 12-9-90); Lei 8.703, de 6-9-93 (Informativo 36/93); Lei 10.192, de 14-2-2001 (Informativo 07/2001); Decreto 2.181, de 20-3-97 (Informativo 12/97); Portaria 4 SDE/MJ, de 13-3-98 (Informativo 11/98); Portaria 3 SDE/MJ, de 19-3-99 (Informativo 12/99); Portaria 3 SDE/MJ, de 15-3-2001 (Informativo 12/2001). Não são consideradas abusivas as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor?são assim consideradas aquelas que estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor. não será considerada abusiva a cláusula que prever solução de controvérsias exclusivamente pela via arbitral. são abusivas as cláusulas que possibilitem a violação de normas ambientais.
São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam a inversão do ônus da prova em favor do consumidor?São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, bem como anuláveis as que determinem a utilização compulsória da arbitragem.
São nulas as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem?Conforme o inciso VII do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas contratuais que estabeleçam a utilização compulsória da arbitragem são consideradas nulas de pleno direito.
Não é permitida cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor ainda que este concorde expressamente?É permitido ao fornecedor inserir cláusula que o autorize a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que não seja dado igual direito ao consumidor. É permitida cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, se este consentir expressamente.
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