Sobre os princípios no processo do Trabalho assinale a assertiva correta

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No último domingo, 13 de junho, foi realizado o XXXII Exame de Ordem da OAB. Confira aqui o gabarito das questões de Processo do Trabalho

QUESTÃO: A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi
condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação
movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado.
Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada
foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a
sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução,
pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não
tem o dinheiro disponível para depositar nos autos.
Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT,
assinale a afirmativa correta.
A) Na Justiça do Trabalho não é necessário garantir o juízo para
ajuizar embargos à execução.
B) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia
judicial para então apresentar embargos à execução.
C) A sociedade empresária poderá assinar uma nota promissória
judicial e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.
D) Se for comprovada a situação de necessidade, a sociedade
empresária, depositando 50% do valor da dívida, poderá
embargar.

Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:

A Alternativa correta é a letra (B).

A questão versava acerca da garantia do Juízo, para que se pudesse, a partir daí, apresentar os embargos à execução.

Atualmente a garantia do Juízo não necessita efetivamente ser realizada com dinheiro ou com a penhora de bens. Isso porque a Lei da Reforma Trabalhista deu nova redação ao art. 882 da CLT:

CLT. Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Por isso, conforme a letra (B), a sociedade empresária poderá apresentar o seguro-garantia judicial para garantir o Juízo e, então, apresentar os embargos à execução.

A alternativa (A) está INCORRETA, é letra do art. 882 da CLT a necessidade da garantia do Juízo pelo devedor, salvo nas exceções trazidas pela CLT, faz-se necessária a garantia do juízo para ajuizar embargos à execução, e a questão não tratava de entidades filantrópicas.

A alternativa (C) está INCORRETA, uma vez que não há no art. 882 da CLT a previsão da nota promissória judicial como instrumento para garantir a execução e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.

A alternativa (D) está INCORRETA porque não há no art. 884 a possibilidade de redução da garantia do juízo para a oposição dos embargos à execução. A exceção que não se exige a garantia do juízo, se encontra no § 6º do referido artigo que expressa que “[a] exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”.

QUESTÃO: Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o
pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor
de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade
empresária alegou, em defesa, a quitação regular de tal verba, mas
não fez prova documental ou testemunhal desse fato. Em razão
disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido
sentença líquida cujo valor, já incluídos juros e correção monetária,
passou a ser de R$ 1.345,00.
Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência, assinale a
afirmativa correta.
A) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no
prazo de 15 dias.
B) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a
matéria tratada.
C) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição
obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários
mínimos.
D) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra
a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o
depósito recursal.

Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:

A alternativa correta é a letra (B).

A questão envolvia os ritos previstos na Justiça do Trabalho. Mais especificamente o chamado Rito Sumário.

O procedimento sumário é regulado pelo art. 2º da Lei nº. 5.584/70, sendo aplicável às causas em que o valor da causa seja igual ou inferior a dois salários mínimos.

O destaque nesse tipo de rito é a previsibilidade de que nenhum recurso será cabível nos processos submetidos ao procedimento sumário, exceto se for o caso de matéria constitucional (art. 2º, § 4º).

Na questão o valor da causa de Helena foi fixado em pouco mais de um salário mínimo legal: R$ 1.300,00. E a parcela requerida e deferida foi de 13º salário. Não havia nenhuma matéria que pudesse desafiar um recurso extraordinário ao STF. Logo, não caberia um recurso conforme estabelecido na letra (B) conforme o valor da condenação e a matéria tratada.

A alternativa (A) está INCORRETA, eis que na Justiça do Trabalho não há na dinâmica recursal a possibilidade de se interpor o recurso de apelação, recurso tipicamente civel.

A alternativa (C) está INCORRETA, posto que não há na CLT a possibilidade de que seja dado remessa necessária em condenação de patamar 5 salários mínimos.

A alternativa (D) está INCORRETA, uma vez que a questão se referia ao rito sumário da Lei nº. 5.584/1970. No procedimento sumário, mesmo se a sociedade fizesse o preparo, ainda assim, não haveria a possibilidade de apresentação de recurso ordinário. No rito sumário somente desafia recurso extraordinário ao STF e se a decisão for dentro das hipóteses a ele aplicáveis.

QUESTÃO: Após ser alvo de um inquérito civil junto ao Ministério Público do
Trabalho – MPT, tendo sido investigada pela prática de suposta
irregularidade, a sociedade empresária Vida Global assinou um
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para sanar o problema
e evitar a judicialização daquela situação, o que poderia abalar sua
credibilidade perante os investidores nacionais e estrangeiros.
Ocorre que a sociedade empresária não cumpriu o que foi estipulado
no TAC, seja no tocante à obrigação de fazer, seja no pagamento de
multa pelo dano moral coletivo.
Diante dessa situação, e de acordo com os termos da CLT, assinale a
afirmativa correta.
A) O parquet deverá propor execução de título judicial.
B) O MPT deverá ajuizar execução de título extrajudicial.
C) A ação própria para a cobrança será o inquérito judicial.
D) O MPT deverá propor reclamação trabalhista pelo rito ordinário.

Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:

A alternativa correta é a letra (B).

A questão versava acerca do conhecimento de quais são os títulos executivos judiciais e quais são os títulos executivos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.

O art. 876 da CLT define quais são os referidos títulos: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

Veja que o artigo separa:

  1. Títulos executivos judiciais: – As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo [sentenças e acórdãos]; os acordos, quando não cumpridos;
  2. Títulos extrajudiciais: – os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e – os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

Assim, o TAC firmado pelo Ministério Público do Trabalho e não cumprido pela empresa deve ser pelo MPT ajuizada ação de execução de título extrajudicial.

A alternativa (A) está INCORRETA, o art. 876 da CLT prevê o TAC como título extrajudicial, assim a execução seria de título extrajudicial.

A alternativa (C) está INCORRETA. Não se trata de inquérito judicial, eis que já fora no MPT firmado o Termo de Ajuste de Conduta que é um verdadeiro título, não podendo ser reiniciada a fase de conhecimento.

A alternativa (D) está incorreta. Não é hipótese de o MPT propor reclamação trabalhista, sequer se falar de rito ordinário.  Repita-se firmado o TAC, não cumprido, caberá a ação de execução extrajudicial.

QUESTÃO: No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar
nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário
dela em ativos financeiros. Então, o exequente instaurou um
incidente de desconsideração de personalidade jurídica para
direcionar a execução em face de um sócio. O referido sócio foi
citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua
execução.
Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras
provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o
sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo,
então, publicada essa decisão.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a
afirmativa correta.
A) Por ser interlocutória, essa decisão é irrecorrível, devendo o sócio
se submeter ao comando e pagar a dívida.
B) O sócio em questão poderá recorrer da decisão
independentemente de garantia do juízo.
C) Sendo a Lei omissa a respeito, caberá ao juiz definir se a decisão
do incidente poderá ser objeto de recurso e se será necessário
garantir o juízo.
D) O sócio poderá recorrer da decisão, mas terá de garantir o juízo
em 50%.

Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:

A assertiva correta é a letra (B).

A questão se referia ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica acrescida pela Lei da Reforma Trabalhista, conforme art. 855-A da CLT:

CLT. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).

  • 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).

I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).

II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).

III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).

  • 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) (Incluído pela Lei nº. 13.467, de 2017).

A regra na fase de execução é que para a parte devedora recorrer terá que ter a garantia do juízo. Mas, por exceção o art. 855-A, II, da CLT, traz a exceção de que desconsiderada a personalidade jurídica o sócio pode interpor o agravo de petição sem a garantia do juízo. Logo, o sócio poderia recorrer sem a garantia do Juízo.

A alternativa (A) está INCORRETA tendo em conta que essa decisão, embora interlocutória, tem a previsão do cabimento do Agravo de Petição, sem necessidade de garantia do juízo (art. 855-A, II, da CLT).

A alternativa (C) está INCORRETA, pois a CLT não é omissa porque o art. 855-A possui todas as hipóteses em que há a possibilidade de recurso e qual o referido recurso.

A alternativa (D) está INCORRETA, já que claramente, o art. 855-A da CLT tem a previsão de o sócio recorrer da decisão, na fase de execução, sem a necessidade de garantia do Juízo.

QUESTÃO: Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que
atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia
mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante).
Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas
resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador e contra a sociedade de economia mista federal,
requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora
dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$
17.000,00.
Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que
Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.
B) Diante do valor dos pedidos formulados, a reclamação deverá se
submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida,
não caberá recurso.
C) A reclamação adotará o rito especial misto e será possível a
citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na
fase de conhecimento.
D) A demanda observará rito ordinário, independentemente do
valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público.

Questão comentada pelo professor Dr. Flávio Costa:

A assertiva correta é a letra (A).

A questão trata também dos ritos na Justiça do Trabalho. Envolvendo questão relativa a algumas diferenças entre o rito ordinário e o sumaríssimo.

O rito sumaríssimo é aquele cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos. Todavia, o art. 852-A da CLT, em seu parágrafo único, aduz que “[e]stão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

De maneira que quando for ajuizada a ação e em um dos pólos tenha a administração pública direta, nessa circunstância, será a ação excluída do rito sumaríssimo, mesmo quando o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos. Lembrando que a Administração Pública Direta se refere a União, Estados, Municípios, Distrito Federal suas autarquias e fundações de Direito Público.

A questão se referia a uma terceirização em que os pedidos somaram-se R$ 17.000,00. Então, dentro do rito sumaríssimo, a priori, pelo valor da causa, a Autora ajuizou a ação em face da sua empresa empregadora e de uma sociedade de economia mista federal.

Observe-se que a sociedade de economia mista não faz parte da administração pública direta, mas sim da indireta.

Por isso, que a resposta passou a ser a assertiva (A), tramitação pelo rito sumaríssimo.

No rito ordinário são três testemunhas para cada parte e no sumaríssimo são duas testemunhas para cada parte. Então, a ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.

A alternativa (B) está INCORRETA, eis que o rito sumário o valor da causa é de até dois salários mínimos (Lei nº. 5.584/1970).

A alternativa (C) está INCORRETA. Não há um rito especial misto, em que se possam utilizar institutos de um rito em outro. Ou a ação tramitara pelo rito ordinário e terá citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na fase de conhecimento ou será pelo sumaríssimo e não se poderá fazer citação por edital a teor do art. 852-B, inciso II, da CLT.

A alternativa (D) está INCORRETA. A assertiva se refere a observação do rito ordinário, independentemente do valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público. Contudo, a litisconsorte no caso é uma sociedade de economia mista federal, que faz parte da administração pública indireta, a quem se aplica o rito sumaríssimo.

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Quanto aos princípios no processo do trabalho é correto afirmar?

No que diz respeito aos princípios no Direito Processual do Trabalho, é correto afirmar: O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, não tem aplicação no processo do trabalho.

Quais são os princípios no processo do trabalho?

São princípios processuais trabalhistas: oralidade, concentração dos atos processuais, proteção ou tutela, informalidade, irrecorribilidade das decisões interlocutórias, conciliação, majoração dos poderes do juiz do trabalho na condução do processo e jus postulandi.

Quanto aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho Assinale a alternativa correta?

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O direito do trabalho não adota o princípio da disponibilidade dos direitos trabalhistas, e sim, DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS, já que o empregado não pode, regra geral, renunciar aos direitos conquistados.

São princípios do Direito Processual do trabalho Qconcursos?

O princípio da concentração, que informa o direito processual do trabalho, preconiza que todos os atos processuais devem ser praticados, em regra, em audiência, e dele resultam os princípios da imediação, da oralidade e da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.