Artigos Show 15/04/2021 | Por: Felipe Leonardo Rodrigues, tabelião substituto É possível anular uma doação?Sim, uma doação pode ser anulada por ingratidão ou abandono. Contudo, é difícil provar essa falta de gratidão. Por isso, é bom lembrar que uma ação judicial de pais contra filhos é sempre, emocionalmente, custosa. Possíveis casos de revogação da doação:
A lei ainda prevê que pode ocorrer a revogação da doação quando o ofendido, nos casos enumerados acima, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador. “ Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de um contraente” (artº 940º do Código Civil). Ao efectuar a doação, transmitiu a propriedade dos imóveis para a sua afilhada. Teria sido preferível, em vez da doação, ter feito um testamento, cujos efeitos apenas se produziriam com a morte do testador e que poderia ser livremente revogado. Ou seja, poderia a qualquer momento dar sem efeito ou alterar o testamento. No caso da doação, é possível a revogação em caso de ingratidão do donatário (quem recebe a doação), nos termos do artº 974º do Código Civil. Um dos casos mencionados como ingratidão é precisamente a recusa em prestar alimentos . A revogação implica uma acção em tribunal, em que se pede ao tribunal que declare esta medida, que visa destruir os efeitos da doação. A dificuldade da acção reside na prova. Incumbe a quem alega os factos fazer a prova. Ora, muitas vezes não se consegue fazer a demonstração dos factos, acabando a acção por improceder… Foi o que sucedeu num situação semelhante, em que uma senhora, que tinha vivido mais de 50 anos no Brasil, regressou a Portugal e acolheu-se em casa de uma sobrinha. Antecipar a herança em vida é uma forma que algumas famílias entendem de evitar transtornos e conflitos. Por isso, é importante entender o que significa a doação de bens. Basicamente, é um contrato em que uma pessoa transfere seus bens para outra sem nenhum pagamento em troca. Então, quem realiza a doação é o doador e quem recebe é considerado o donatário. A ideia da doação ocorre de forma gratuita, ou seja, por livre e espontânea vontade e sem interesse em contraprestação. Um exemplo comum é a doação de imóveis para instituições de caridade, que se compromete a utilizar o bem doado para o estabelecimento da sede da entidade na qual serão realizados os trabalhos voluntários. Nesse caso, a imposição configura a chamada “doação onerosa”, que determina que a aquisição da propriedade está condicionada ao cumprimento das imposições impostas pelo doador. Em regra, o ato de doação é irrevogável, porém, o Código Civil prevê duas hipóteses excepcionais de revogação de doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário. A inexecução do encargo ocorre caso o doador tenha exigido do donatário o cumprimento de alguma obrigação para que ele consiga receber o objeto da doação. Nesse caso, o encargo deve ser cumprido sob pena de revogação da doação. Já a segunda hipótese, existem algumas regras que limitam tais transferências e a vida em sociedade também pode levar a acontecimentos considerados como formas de ingratidão. Nesse caso, o doador pode requerer a revogação da doação? Sim. Então, se tratando de doação revogada, quais são as outras possibilidades? De acordo com o Artigo 557 do Código Civil, existem hipóteses que autorizam a revogação da doação por ingratidão do donatário. São elas: atentado contra a vida, homicídio doloso, ofensa física, injúria grave, calúnia, recusa em prestar alimentos, sendo somente revogáveis as doações puras e simples. Somente essas hipóteses autorizam a revogação? Não. A jurisprudência, nos últimos tempos, defende a ideia que as situações expostas no Artigo 557 são apenas exemplos e casos diferentes podem ser analisados. Em todos os casos, é obrigatória a participação de um advogado para orientar em todo o processo. Nossa equipe conta com profissionais especializados oferecendo um serviço acessível, seguro e confiável durante todo o processo. Entre em contato hoje mesmo e peça um orçamento: Quando a doação é nula?É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador (art. 548 do CC). Da mesma forma, é nula também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Qual das seguintes hipóteses em que a doação não pode ser revogada?Em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser resilido unilateralmente. O Código Civil, entretanto, prevê duas hipóteses excepcionais de revogação da doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário, portanto, daquele que recebe o bem ou vantagem objeto da doação.
O que é ingratidão do donatário?Ingratidão do donatário, quando o donatário atenta fisicamente ou moralmente contra a integridade do doador, proceder o donatário contra o doador por injuria ou calúnia ou difamação; quando recusa o donatário alimentos ao doador.
Quais os motivos que podem levar a revogação da doação por ingratidão?Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações:. quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. ... . quando o donatário comete contra o doador ofensa física;. quando o donatário pratica injúria ou calúnia contra o doador.. |