Uma escritura de doação pode ser cancelada

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15/04/2021 | Por: Felipe Leonardo Rodrigues, tabelião substituto

É possível anular uma doação?

Uma escritura de doação pode ser cancelada


Sim, uma doação pode ser anulada por ingratidão ou abandono. Contudo, é difícil provar essa falta de gratidão. Por isso, é bom lembrar que uma ação judicial de pais contra filhos é sempre, emocionalmente, custosa.
O ato de doação é um procedimento bem simples, no qual o doador transfere a propriedade do bem para o donatário (o filho ou qualquer outra pessoa a quem você doa um bem). Contudo, para a doação de bens imóveis ser válida, deverá ser realizada através de uma escritura pública.
Nesses casos, se você teme uma ingratidão ou um abandono do donatário, o ideal é não doar ou, ao menos, reservar para si o usufruto vitalício do bem.

Possíveis casos de revogação da doação:
Uma doação poderá ser revogada por ingratidão da pessoa a quem se destina a doação ou por inexecução do encargo. Por constituir um ato jurídico perfeito, essa revogação deverá ser fundamentada, de forma que as causas de ingratidão sejam, devidamente, expressas em lei. São elas:

  • Quando o donatário faz algo contra a vida do doador ou comete um crime de homicídio doloso contra ele
  • Quando o donatário faz alguma ofensa física, injúria ou calúnia contra o doador
  • Quando o donatário, responsável por conceder alimentos e meios necessários à subsistência do doador, recusa a disponibilizá-los

A lei ainda prevê que pode ocorrer a revogação da doação quando o ofendido, nos casos enumerados acima, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
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“ Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de um contraente” (artº 940º do Código Civil).

Ao efectuar a doação, transmitiu a propriedade dos imóveis para a sua afilhada.

Teria sido preferível, em vez da doação, ter feito um testamento, cujos efeitos apenas se produziriam com a morte do testador e que poderia ser livremente revogado. Ou seja, poderia a qualquer momento dar sem efeito ou alterar o testamento.

No caso da doação, é possível a revogação em caso de ingratidão do donatário (quem recebe a doação), nos termos do artº 974º do Código Civil.

Um dos casos mencionados como ingratidão é precisamente a recusa em prestar alimentos .

A revogação implica uma acção em tribunal, em que se pede ao tribunal que declare esta medida, que visa destruir os efeitos da doação.

A dificuldade da acção reside na prova.

Incumbe a quem alega os factos fazer a prova.

Ora, muitas vezes não se consegue fazer a demonstração dos factos, acabando a acção por improceder…

Foi o que sucedeu num situação semelhante, em que uma senhora, que tinha vivido mais de 50 anos no Brasil, regressou a Portugal e acolheu-se em casa de uma sobrinha.

Antecipar a herança em vida é uma forma que algumas famílias entendem de evitar transtornos e conflitos. Por isso, é importante entender o que significa a doação de bens. Basicamente, é um contrato em que uma pessoa transfere seus bens para outra sem nenhum pagamento em troca. Então, quem realiza a doação é o doador e quem recebe é considerado o donatário. 

A ideia da doação ocorre de forma gratuita, ou seja, por livre e espontânea vontade e sem interesse em contraprestação. Um exemplo comum é a doação de imóveis para instituições de caridade, que se compromete a utilizar o bem doado para o estabelecimento da sede da entidade na qual serão realizados os trabalhos voluntários. Nesse caso, a imposição configura a chamada “doação onerosa”, que determina que a aquisição da propriedade está condicionada ao cumprimento das imposições impostas pelo doador. 

Em regra, o ato de doação é irrevogável, porém, o Código Civil prevê duas hipóteses excepcionais de revogação de doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário.

A inexecução do encargo ocorre caso o doador tenha exigido do donatário o cumprimento de alguma obrigação para que ele consiga receber o objeto da doação. Nesse caso, o encargo deve ser cumprido sob pena de revogação da doação. 

Já a segunda hipótese, existem algumas regras que limitam tais transferências e a vida em sociedade também pode levar a acontecimentos considerados como formas de ingratidão. Nesse caso, o doador pode requerer a revogação da doação? Sim. 

Então, se tratando de doação revogada, quais são as outras possibilidades?

De acordo com o Artigo 557 do Código Civil, existem hipóteses que autorizam a revogação da doação por ingratidão do donatário. São elas: atentado contra a vida, homicídio doloso, ofensa física, injúria grave, calúnia, recusa em prestar alimentos, sendo somente revogáveis as doações puras e simples. 

Somente essas hipóteses autorizam a revogação? Não. A jurisprudência, nos últimos tempos, defende a ideia que as situações expostas no Artigo 557 são apenas exemplos e casos diferentes podem ser analisados.

Em todos os casos, é obrigatória a participação de um advogado para orientar em todo o processo. 

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Quando a doação é nula?

É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador (art. 548 do CC). Da mesma forma, é nula também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Qual das seguintes hipóteses em que a doação não pode ser revogada?

Em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser resilido unilateralmente. O Código Civil, entretanto, prevê duas hipóteses excepcionais de revogação da doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário, portanto, daquele que recebe o bem ou vantagem objeto da doação.

O que é ingratidão do donatário?

Ingratidão do donatário, quando o donatário atenta fisicamente ou moralmente contra a integridade do doador, proceder o donatário contra o doador por injuria ou calúnia ou difamação; quando recusa o donatário alimentos ao doador.

Quais os motivos que podem levar a revogação da doação por ingratidão?

Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações:.
quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. ... .
quando o donatário comete contra o doador ofensa física;.
quando o donatário pratica injúria ou calúnia contra o doador..