O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei n� 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
Art. 2� Para fins do disposto no � 1�-B do art. 7� da Lei n� 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Minist�rio da Educa��o apresentar�, em articula��o com os Minist�rios da Cidadania e da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos, e nos termos do disposto no Decreto n� 9.191, de 1� de novembro de 2017, proposta de viabiliza��o do acesso ao PROUNI dos estudantes egressos dos servi�os de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publica��o deste Decreto. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. Bras�lia, 26 de julho de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica. |