Qual o valor da multa rescisória por atraso de pagamento?

Você sabia? Ocorrendo um ATRASO por parte da empresa na entrega dos documentos rescisórios e pagamento da rescisão do empregado, quando da rescisão do contrato, gera ao colaborador o direito de ser indenizado?

Isso porque a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no final do ano de 2017, gerou OBRIGAÇÃO por parte da empresa de ENTREGAR OS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS e, ainda, PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS do colaborador no PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, após a rescisão contratual.

I – O QUE OCORRE SE ESSE LIMITE NÃO FOR RESPEITADO PELA EMPRESA?

Qual o valor da multa rescisória por atraso de pagamento?

Caso não seja respeitado o limite legal, deverá ser alcançado ao colaborador uma MULTA em valor equivalente AO SEU SALÁRIO!!

Nessa linha, é importante ressaltar que, em alguns casos, a situação pode gerar, ainda, o DEVER do empregador de INDENIZAR MORALMENTE o trabalhador, considerando que tenha ficado IMPOSSIBILITADO, por exemplo, de honrar seus compromissos financeiros, maculando sua honra e dignidade, que são garantias resguardadas pela Constituição Federal. 

II – QUAL É A FINALIDADE DESSA MULTA?

No caso, tal medida visa o COMPROMETIMENTO E DEVER do empregador de entregar aos colaboradores dispensados os documentos aptos a comprovar a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, na forma da lei, GARANTINDO ACESSO ao Seguro Desemprego e, ainda, ao levantamento do FGTS, devendo garantir, ainda, o recebimento de suas verbas rescisórias dentro dos limites legais.

Vale lembrar que com a vinda da Reforma Trabalhista, NÃO EXISTE MAIS a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo Sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, podendo ser realizada na própria empresa.

Dica!!!!!

Trabalhador, esteja atento aos direitos que lhe são assegurados por lei e busque pelo cumprimento dos mesmos.

Caso essa situação tenha acontecido com você, procure um advogado de sua confiança!!

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Qual o valor da multa rescisória por atraso de pagamento?

RINA Advogados

O processo de rescisão contratual é uma rotina do Departamento Pessoal (DP). Ao realizar esse processo, é preciso muita atenção para não violar regras trabalhistas. Uma delas é o não pagamento (dentro do prazo) das verbas rescisórias – algo que acarreta multa estipulada no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo sofreu algumas alterações com a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. 

Por isso, é importante conhecer bem os pontos que foram atualizados. Neste artigo, vamos detalhar as normas do artigo 477. Falaremos sobre o conceito, pagamento, multas e cálculos de verbas rescisórias. Acompanhe os próximos tópicos!

  • O que diz o artigo 477 da CLT?
    • O que mudou com a reforma trabalhista? 
  • Afinal, o que são verbas rescisórias?
    • Verbas no pedido de demissão do empregado
    • Rescisão antecipada no pedido de demissão
    • Verbas na Demissão por acordo
    • Verbas Demissão sem justa causa
    • Verbas na demissão por justa causa
    • Verbas em caso de falecimento do empregado
    • Verbas em caso de extinção de contrato por fechamento da empresa
    • Verbas em caso de extinção de contrato por prazo determinado
    • Verbas Rescisórias incontroversas
  • Como é feito o cálculo segundo o artigo 477?
    • Saldo salarial
    • Aviso prévio
    • Décimo terceiro proporcional
    • Férias
    • FGTS acrescido de 40%
  • Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
  • Entenda a multa por atraso do pagamento
    • Quanto é a multa do artigo 477 da CLT? 
    • Quem tem isenção da multa das verbas rescisórias?

O que diz o artigo 477 da CLT?

Na CLT, o capítulo que explica as regras para a rescisão do contrato de trabalho se inicia com o artigo 477. Em termos gerais, esse artigo determina que, em uma rescisão contratual, a empresa deve:

  • Realizar a anotação da data na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Notificar a autoridade competente por meio do evento S-2299 do sistema e-Social;
  • Fazer o pagamento da indenização do trabalhador dentro do prazo estipulado pela legislação trabalhista: 10 dias úteis.

Seguir essas normas é fundamental para as empresas, pois evita multas e processos judiciais.

Porém, é ainda mais importante para os trabalhadores. Uma vez que, quando a organização realiza a anotação na CTPS e envio ao e-Social, o profissional obtém direitos, como: movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego.

O que mudou com a reforma trabalhista? 

Com a reforma trabalhista, o artigo 477 sofreu algumas alterações. Uma das principais é a aprovação da CTPS como um documento que valida os pedidos de solicitação do seguro-desemprego e do FGTS. Na antiga CLT, era necessária a apresentação de uma série de documentos para obter esses benefícios.

Também houve outras mudanças em relação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, multas e cálculos. Explicamos sobre essas alterações com maiores detalhes em tópicos posteriores. 

Em resumo, ao analisarmos o novo texto do artigo 477, notamos que simplificou processos e reduziu a burocracia das etapas da rescisão contratual.

Afinal, o que são verbas rescisórias?

Explicando de modo simples, as verbas rescisórias são direitos trabalhistas pagos aos colaboradores demitidos sem justa causa ou que solicitam o desligamento. 

Na prática, esses valores compensam o trabalhador pelo tempo de serviço, assegurando o pagamento proporcional dos direitos conquistados.

No entanto, o pagamento das verbas rescisórias varia segundo o tipo de rescisão do contrato, peculiaridades da relação trabalhista entre empresa e empregado e as normas legislativas atreladas. 

Para facilitar o entendimento sobre esse assunto, a seguir, abordamos vários tipos de verbas.

Verbas no pedido de demissão do empregado

Quando o colaborador pede demissão, são incluídos nas verbas rescisórias os seguintes direitos:

  • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 (um terço);
  • Saldo salarial;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

Nessa situação, o empregado não tem direito ao resgate do FGTS. Sendo assim, a empresa está desobrigada a pagar a multa referente a esse fundo. Não é necessário também gerar guias para o pagamento do seguro-desemprego.

Além disso, o pedido de demissão isenta a organização do pagamento de aviso prévio indenizado. Dessa forma, a empresa tem o direito de exigir a prestação de serviço por 30 dias sem indenizações. Caso o colaborador se recuse a cumprir o período de 30 dias, o empregador por descontar o valor de um salário das verbas rescisórias.

Rescisão antecipada no pedido de demissão

Esse tipo de processo de demissão é tratado no artigo 480 da CLT. Nesse caso, o empregado tem direito de receber:

  • Saldo salarial;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
  • Décimo terceiro salário proporcional.

De acordo com a legislação, esse pedido gera a obrigação do colaborador indenizar a empresa pelos prejuízos resultantes da quebra antecipada do contrato. 

Entretanto, o valor indenizatório não pode ser superior ao dos direitos que seriam pagos caso o desligamento acontecesse por vontade do empregador.

Verbas na Demissão por acordo

Quanto o desligamento é fruto de um consenso ou acordo entre o empregador e o empregado, as verbas rescisórias incluem:

  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saldo salarial;
  • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 (um terço.

Verbas Demissão sem justa causa

Existe a possibilidade de negociação entre o profissional e a empresa em relação ao pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS.

Se a empresa desliga um colaborador sem uma justa causa, o valor rescisório inclui:

  • Aviso prévio;
  • Saldo salarial;
  • FGTS somado a uma multa de 40%;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 (um terço).

Quando o empregador exige que o aviso prévio seja trabalhado, a carga horária pode ser reduzida em 2 horas diárias – sem incidência de descontos. Na ausência dessa redução, o empregado tem direito a se ausentar por 7 dias corridos, cumprindo apenas 23 dias de aviso – também sem sofrer descontos.

Verbas na demissão por justa causa

Os motivos para uma demissão por justa causa estão alistados no artigo 482 da CLT. Quando o colaborador se enquadra em uma dessas razões, perde alguns direitos. Os que se mantêm no pagamento das verbas rescisórias são:

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
  • Saldo salarial.

Verbas em caso de falecimento do empregado

Na hipótese de falecimento do colaborador, as verbas rescisórias são pagas aos familiares. Esses valores incluem:

  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • FGTS;
  • Férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço).

Verbas em caso de extinção de contrato por fechamento da empresa

Quando a empresa decreta falência, a rescisão contratual exige o pagamento dos seguintes valores:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais ou vencidas acrescidas de 1/3 (um terço);
  • FGTS somado a 40 % de multa;
  • Décimo terceiro salário;

Saldo salarial.

Verbas em caso de extinção de contrato por prazo determinado

Se o contrato de trabalho (ou o contrato de experiência – sem a efetivação) cumpre o prazo acordado entre as partes, o colaborador recebe:

  • Décimo terceiro salário;
  • Saldo salarial;
  • FGTS;
  • Férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço).

Verbas Rescisórias incontroversas

O termo “controverso” se refere a desacordo entre as partes contratuais em relação aos cálculos das verbas rescisórias. Nesse cenário, a palavra final quanto ao valor exato a ser pago é definida pela Justiça do Trabalho.

Por outro lado, quando as partes concordam com determinadas quantias calculadas, os valores rescisórios são chamados de verbas incontroversas – não há contestação.

Para tais tipos de verbas, o empregador quita o pagamento já na primeira audiência do processo trabalhista. Na falta dessa atitude, existe uma multa de 50% cobrada sobre o valor dos saldos salariais.

Como é feito o cálculo segundo o artigo 477?

Para facilitar o entendimento sobre os cálculos das verbas rescisórias, mostraremos algumas tabelas com as fórmulas a serem utilizadas. Em seguida, daremos exemplo de um cálculo específico.

Tipo de rescisão Verbas paga com mais de 1 ano de contrato Verbas pagas com menos de 1 ano de contrato
Dispensa sem justa causa ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40% ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40%
Dispensa com justa causa ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)  ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3) 
Pedido de demissão ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário  ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário 
Rescisão Indireta ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40% ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40%
Antecipada de contrato por pedido de demissão ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40% ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40%
Antecipada de contrato sem justa causa ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40% ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40%
Contrato a prazo determinado com justa causa ·         Saldo salarial·         Férias vencidas acrescidas de (1/3)  ·         Saldo salarial 
Contrato por falecimento ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40% ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40%
Fechamento da empresa ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40% ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40%
Contrato a prazo determinado ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40% ·         Saldo salarial·         Férias proporcionais acrescidas de (1/3)·         Décimo terceiro salário·         FGTS + 40%

Como base de cálculo para o exemplo que daremos, utilizaremos o salário de R$ 2.000, 00 mensais e um total de 10 dias laborados no mês do desligamento. Nesse caso, o empregado trabalhou por 1 ano e 5 meses na empresa e está sendo demitido sem justa causa. Nosso cálculo fica assim:

Saldo salarial

  • R$ 2.000 : 30 (dias do mês) = R$ 66,66
  • R$ 66,66 X 10 (dias trabalhados) = R$ 666,66.

Aviso prévio

  • R$ 2.000 : 30 ( dias do mês) = R$ 66,66 (diária) x 3 (dias acrescidos por ano trabalhado. Segundo a legislação, 3 dias por ano) = R$ 199,98
  • O valor final do aviso prévio será R$ 2.000 + R$ 199,98 = R$ 2.199,98

Décimo terceiro proporcional

  • R$ 2.000 : 12 (meses do ano) = R$ 166,66 X 5 (meses trabalhados) = R$ 833,30

Férias

Quando integrais, o cálculo fica assim:

  • R$ 2.000 : 3 = R$ 666,66 (1/3 férias)
  • R$ 2.000 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66

Quando proporcionais, a conta é essa:

  • R$ 2.000 : 12 (meses do ano) = R$ 166,66 x 5 (meses trabalhados) = R$ 833,30
  • R$ 833,30 : 3 (1/3 férias) = R$ 277,76
  • R$ 833,30 + R$ 277,76 = R$ 1.111,06

FGTS acrescido de 40%

Primeiro, é preciso verificar o valor do FGTS e o depósito. Digamos que o colaborador trabalhou por um ano e cinco meses na empresa. A fórmula para descobrir o valor do FGTS é: FGTS x 8% x meses trabalhados.

O valor de 8% sobre o salário de R$ 2.000 é de R$ 184,00. Como o profissional trabalhou 17 meses (um ano e cinco meses), o valor depositado é de R$ 3.128. Agora, a conta segue assim: R$ 3.128 X 40 (multa) : 100 = R$ 312,80.

Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para a quitação das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do desligamento. Porém, se houver o cumprimento de aviso prévio, o prazo se estende por 10 dias após o último dia de trabalho do colaborador. 

Entenda a multa por atraso do pagamento

A área de RH deve ficar atenta ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias para evitar as multas por atrasos. Sempre que um colaborador é desligado, é importante que o setor realize imediatamente o seguinte checklist:

  • Dar baixa na CTPS;
  • Consultar a convenção coletiva para descobrir se é preciso homologar a demissão;
  • Informar o desligamento ao e-Social;
  • Pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias.

Quanto é a multa do artigo 477 da CLT? 

De acordo com o artigo 477, o valor da multa pelo descumprimento do prazo de 10 dias é correspondente ao salário base do colaborador, ou seja, a quantia registrada na CTPS.

Quem tem isenção da multa das verbas rescisórias?

Existem algumas situações que eximem o empregador do pagamento da multa. Por exemplo:

  • O empregado é o responsável pelo não pagamento das verbas rescisórias. Isso pode acontecer devido à falta de entrega de documentos, como a carta de demissão ou não comparecimento na data estipulada para o encerramento do vínculo trabalhista;
  • Quando a empresa decreta falência – Súmula n0 388 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O correto entendimento do artigo 477 – bem como das outras regras da CLT – faz com a empresa adquira uma boa reputação perante a Justiça do Trabalho e os colaboradores. 

Desse modo, a organização evitará prejuízos judiciais, financeiros e ainda ganhará a confiança dos seus profissionais.

Entender o artigo 477 é um passo importante para que o RH e o DP não cometam nenhum deslize ao realizar essa tarefa. Para entender ainda mais sobre as diferentes modalidades de rescisão, a Convenia preparou um e-book exclusivo para você baixar gratuitamente. 

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Qual o valor da multa rescisória por atraso de pagamento?

Qual é o valor da multa rescisória por atraso?

A multa prevista no Artigo 477 da CLT deverá ser cobrada quanto a empresa não realizar o pagamento da rescisão após 10 dias do desligamento do funcionário. Nesse caso, a empresa sofre uma penalidade que pode chegar a até R$170,16 por empregado, podendo ter acréscimo de juros.

Quantos dias a empresa pode atrasar a rescisão?

Para não arcar com as multas previstas no artigo 477 da CLT, o empregador deve cumprir a obrigação de rescisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho.

Qual valor da multa rescisória 2022?

O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.