Quanto tempo eu tenho para dar entrada no Seguro

O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta. Caso tenha completado 110 dias e 80 dias, se empregado doméstico, e ainda não tenha conseguido agendar, ele deve procurar a Agência do Trabalhador mais próxima de posse da documentação necessária.

Entre os requisitos obrigatórios, deve apresentar requerimento do Seguro-Desemprego (duas vias em papel A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento “77”). As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas.

Deverá apresentar também documento de identidade (que pode ser RG, Carteira de Trabalho modelo passaporte, CNH, Reservista, carteira de identificação do conselho de classe, Passaporte ou protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento); comprovante do PIS/ Pasep ativo (cartão ou extrato atualizado ou Cartão do Cidadão); CPF; comprovante de residência (original e cópia); comprovante de escolaridade (original e cópia).

E ainda Carteira de Trabalho (todas que possuir), pois será verificada a validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitará de regularização antes da recepção do beneficio); termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acompanhado do Termo de Quitação assinado ou Termo de Homologação, assinado e carimbado, para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais; comprovante de vínculo empregatício (extrato dos depósitos do FGTS ou comprovante de saque do FGTS ou certidão das comissões de conciliação prévia/núcleos intersindicais ou termo judicial ou relatório da fiscalização/SRTE); e comprovante de salário dos três meses anteriores ao mês da dispensa (se necessário será solicitado a anotação atualizada em carteira de trabalho ou o contracheque).

Para trabalhadores que ingressaram com reclamatória trabalhista, é obrigatória a apresentação da sentença judicial transitada em julgado ou da homologação de acordo ou da certidão, constando a entrega das guias. Nos casos de conciliação intersindical, a apresentação do termo (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).

Já os trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de identidade e/ou a Carteira de Trabalho deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).

No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar cópias adicionais de documentos.

DÚVIDAS ESCLARECIDAS

1) Já dei entrada no Seguro-Desemprego, quando receberei as parcelas?

A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

2) Quais os critérios para eu ter direito?

Para ter direito ao seguro-desemprego você deverá ter sido dispensado sem justa causa e comprovar:

I – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

II – Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no regulamento de benefícios da previdência social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e

III – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

3) Condicionantes:

I – Estar inscrito no programa de intermediação de mão de obra para concorrer a vagas de emprego condizentes com sua qualificação e remuneração anterior.

II – Estar matriculado e frequentar curso de qualificação profissional, no âmbito do Pronatec, desde que haja vaga disponível no ato do requerimento.

4) Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito a receber?

A quantidade de parcelas a receber será de acordo com o número de vezes que você já recebeu o seguro-desemprego (Lei 13.134, de 16/06/2015).

Para o Seguro Desemprego, você precisa respeitar alguns prazos e carências para garantir seus direitos trabalhistas. Tais prazos são estabelecidos por legislação, e são bem claros para que você não fique com quaisquer dúvidas.

Seguro Desemprego: carência para receber

A carência para receber o Seguro Desemprego é chamada de Período Aquisitivo. Tal período é de 16 meses a partir da última rescisão que gerou o Seguro Desemprego.

Exemplificando: se hoje você for demitido do seu emprego e a partir de hoje tiver direito ao Seguro Desemprego, só daqui a 16 meses terá direito a um novo benefício do Seguro Desemprego, mesmo se for reempregado e demitido sem justa causa neste período.

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Respeitando os prazos do Seguro Desemprego

Os prazos do seguro desemprego são bem claros pela legislação. Tome cuidado para não perder e acabar sem seu benefício. (Foto: www.caixa.gov.br)

Seguro Desemprego: tempo para dar entrada

Outra informação importante é o tempo para dar entrada no Seguro Desemprego. Ao sair desse prazo, o trabalhador pode perder o direito ao Seguro Desemprego, e acabar sem esse importante auxílio financeiro. O tempo para dar entrada no Seguro Desemprego são os seguintes, contados a partir da data da dispensa do trabalhador:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia.
  • Trabalhador doméstico: entre o 7º e o 90º dia.
  • Pescador artesanal (durante o período de defeso): até 120 dias após o início da proibição da pesca.
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão: até o 90º dia após a data do resgate.

Não respeitando esse tempo, o trabalhador perderá o direito ao Seguro Desemprego.

Prazo para saque do Seguro Desemprego

A parcela do Seguro Desemprego ficará disponível para saque por até 67 dias, contados a partir da data da emissão. Caso esse prazo seja ultrapassado, os recursos voltam para o Ministério do Trabalho, e será necessário recorrer ao MTE para reaver a parcela, em um período de até 2 anos, ou você perderá a parcela do Seguro Desemprego. Para recorrer e recuperar sua parcela do Seguro Desemprego, você deverá seguir os seguintes passos:

  1. Comparecer a um posto de atendimento do MTE com sua Carteira de Trabalho
  2. Abrir um processo de reenvio das parcelas
  3. Recurso será reencaminhado à CAIXA, onde você deverá sacar a parcela.

Prazo para liberação da primeira parcela do Seguro Desemprego

A partir da data em que você der entrada no benefício, se você não tiver qualquer impedimento ou problema, são 30 dias para a liberação da primeira parcela.

Prazo de atraso das parcelas do Seguro Desemprego

Pode acontecer das parcelas do Seguro Desemprego atrasarem. Nesses casos. o atraso é geralmente de um máximo de 7 dias. No caso de atrasos que durem mais do que esse prazo, entre em contato com um gerente da CAIXA ou vá a um posto de atendimento do MTE para saber o que pode ter acontecido.

Prazo para reanálise do benefício do Seguro Desemprego

Para quem cai na malha fina do Seguro Desemprego, ou seja, quem tem algum impedimento que precisa de uma análise mais aprofundada para receber ou não o benefício (exemplo: possuir empresa em seu nome, mas como sócio minoritário), pode ter o direito ao benefício postergado por um longo tempo.

Para casos mais simples, como documentos incompletos, dados que foram fornecidos incorretamente, a solicitação pode se estender por até 120 dias antes do benefício ser deferido ou indeferido. Em casos mais complexos, como é o caso de sócios de empresas ativas ou inativas, o processo pode chegar a durar mais de 8 meses.

Por via das dúvidas, vale lembrar a quem vai entrar com o benefício do Seguro Desemprego de fechar todas as empresas em seu nome, para garantir que não terá problemas e nem atrasos. Vale também verificar duas vezes todos os documentos por quaisquer erros e informações que possam estar incorretas, corrigindo-as antes de fazer o pedido.

Tem ainda alguma dúvida sobre os prazos e carências do Seguro Desemprego? Deixe nos comentários suas perguntas que iremos responder o mais rápido possível.

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Assuntos

  • Prazo para liberação da primeira parcela do Seguro Desemprego
  • Prazo para saque do Seguro Desemprego
  • Seguro desemprego carencia para receber
  • Seguro desemprego tempo para dar entrada

Qual o prazo para pedir seguro desemprego?

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.

O que acontece se eu não pegar o seguro desemprego?

Prazo para saque do Seguro Desemprego Caso esse prazo seja ultrapassado, os recursos voltam para o Ministério do Trabalho, e será necessário recorrer ao MTE para reaver a parcela, em um período de até 2 anos, ou você perderá a parcela do Seguro Desemprego.

Quantos meses tem direito a seguro desemprego 2022?

Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas. Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios.

É possível sacar o seguro desemprego depois da data?

Sendo assim, é totalmente possível exercer o direito ao pedido mesmo após o 120º dia de demissão. Porém, para receber o seguro-desemprego atrasado, a data de desligamento da empresa deve posterior ao dia 15 de março de 2020, pois o estado de emergência pública foi instituído no Brasil em 16 de março de 2020.