Início > RH > Artigo 477 da CLT: Como Funciona a Multa Por Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias? Show
Tempo de Leitura: 6 minutos Quando o empregador ou o colaborador opta pela rescisão do contrato de trabalho, a empresa fica responsável por uma série de etapas para finalizar o vínculo entre eles. Uma dessas atividades é o pagamento das verbas rescisórias, como determina o Artigo 477 da CLT. Algumas empresas ainda não conseguiram estruturar os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal adequadamente, fazendo com que os processos ainda sejam manuais e passíveis de erro. Contudo, o atraso no pagamento da rescisão pode gerar multa e muito transtorno para a empresa. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo. Nele, explicaremos o que determina o Artigo 477 da CLT, quais mudanças a Reforma Trabalhista trouxe e como o Recursos Humanos deve se preparar para não passar por isso. Vamos lá? Confira o que você encontrará neste artigo:
O que diz o Artigo 477 da CLT?O Artigo 477 da CLT faz parte do capítulo “Da Rescisão” e determina que, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias. É preciso fazer um registro da rescisão, contendo o motivo do término da relação de trabalho, qual valor deve ser pago ao colaborador e a discriminação da natureza de cada parcela paga. Esse processo também é conhecido como offboarding. O pagamento, por sua vez, pode ser feito em dinheiro ou depósito bancário, conforme o acordado com o colaborador. Contudo, caso a empresa não honre suas obrigações e deixe de pagar as verbas rescisórias, ela pode ser multada. Com a Reforma Trabalhista, ocorreram mudanças no Artigo 477 da CLT, por isso é fundamental que os profissionais de RH e Departamento Pessoal fiquem atentos às modificações e cumpram os prazos estabelecidos pela legislação. Continue conosco e entenda quais foram essas mudanças. Mas, antes, confira estes conteúdos: A Reforma Trabalhista de 2017 foi crucial para uma série de mudanças na legislação, dentre elas no capítulo “Da Rescisão”, em que está o Artigo 477. No novo texto, a Carteira de Trabalho foi eleita como um documento válido para dar entrada no saque do FGTS e para requerer o seguro-desemprego. Antes da Reforma, era necessário apresentar uma série de documentos. Agora, basta apenas um, mas é necessário que a empresa dê baixa na CTPS corretamente. Outro aspecto que mudou foi o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Antes, havia dois prazos determinados:
Com a Reforma Trabalhista, o prazo foi unificado, mantendo os dez dias para ambos os casos. Como fica a homologação da rescisão?Antes da Reforma, quando um colaborador com mais de um ano de casa era demitido, a empresa precisava homologar a rescisão contratual no sindicato da categoria ou em algum outro órgão competente. No caso de trabalhadores com menos de um ano de empresa, não era necessário fazer a homologação. Depois da Reforma de 2017, a formalização da demissão pode ser realizada na própria empresa, sem necessidade de se dirigir até um sindicato ou realizá-la junto a um órgão do Ministério do Trabalho, conforme o § 1º, do Artigo 477, da CLT. Ainda há Convenções Coletivas que determinam a obrigatoriedade da participação da entidade no encerramento do contrato. Nesse caso, para não cometer erros, verifique sempre a convenção da categoria para saber se é necessário ou não a presença do sindicato. Essa revogação da homologação permitiu maior rapidez nos procedimentos de rescisão contratual. No entanto, nada impede que o empregado, no momento de assinar a rescisão contratual, esteja acompanhado de seu advogado ou de um representante do seu sindicato. Para entender melhor como funcionam essas convenções, confira o nosso vídeo sobre o assunto:
Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?A respeito do prazo para o pagamento das verbas rescisórias segundo o Artigo 477 da CLT, o texto determina:
Esse prazo de dez dias também inclui o aviso-prévio indenizado e o trabalhado, bem como para contrato determinado e indeterminado de trabalho. A contagem do prazo deve partir sempre do primeiro dia da rescisão do contrato, independentemente do caso e do tipo de serviço prestado. Como realizar o pagamento ao colaborador?Como já mencionamos, o parágrafo 4º do Artigo 477 da CLT elucida que o pagamento pode ser feito em dinheiro ou em depósito bancário. Também há a opção de fazê-lo por cheque, mas apenas para colaboradores alfabetizados. No caso dos analfabetos, as duas primeiras opções são as únicas válidas. Isso se dá porque o pagamento por cheque a um analfabeto presume que a pessoa não entenderia o valor discriminado ali, podendo ser prejudicada. Independentemente do método usado, é fundamental que o colaborador armazene o recibo que comprove o pagamento. O que é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias?Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base. Embora pareça absurdo atrasar o pagamento ao colaborador desligado, essa postura não é incomum. Há casos em que a organização não conta com fundo de caixa suficiente para realizar o pagamento das verbas rescisórias, vendo-se obrigada a não pagar conforme determina o Artigo 477 da CLT. Mas é preciso ter em mente que a multa corresponde ao salário-base, ou seja, ao valor discriminado na carteira de trabalho do colaborador. Quando não é preciso pagar a multa sobre as verbas rescisórias?Há alguns casos em que a empresa não é obrigada a pagar a multa ao colaborador, apenas o valor correspondente às verbas rescisórias. O primeiro caso é quando o empregado é o responsável por atrasar o pagamento. Isso acontece em situações como o não comparecimento para assinar o documento de demissão, por exemplo. Contudo, a empresa é responsável por encontrar maneiras de fazer o Artigo 477 da CLT ser cumprido, ou seja, deve correr atrás do colaborador para que o processo de demissão siga o fluxo normalmente. O outro caso de isenção da multa é quando a empresa está falida. Dessa forma, se a organização decreta falência antes de encerrar o contrato de trabalho com os funcionários, ela fica livre da multa. Que
tal complementar a leitura com alguns de nossos materiais? Como o RH deve se preparar para evitar a multa do Artigo 477 da CLT?O primeiro passo é, sem dúvidas, ficar sempre de olho nas mudanças na legislação trabalhista para ter a certeza de que todos os requisitos exigidos pela lei estão sendo cumpridos. Dessa forma, a empresa evita o aparecimento de maiores problemas — que podem se materializar em prejuízos financeiros — e não compromete o ex-funcionário, que está contando com o acerto para seguir sua trajetória profissional. Para isso, tenha sempre em mãos um checklist com tudo que precisa ser feito assim que um colaborador é desligado. Adicione itens como:
Por fim, para realizar um bom trabalho e não comprometer o fluxo financeiro da empresa, tenha em mãos uma boa ferramenta de gestão para realizar os cálculos adequados. Fazer o acerto com o trabalhador envolve levantar todos os registros de ponto, folhas de pagamento, bonificações, tempo de trabalho, etc. Para não errar, uma boa ferramenta de controle de ponto é fundamental! Por falar em Caged, confira esse infográfico sobre a importância desse dispositivo do Ministério do Trabalho. ConclusãoComo vimos, o Artigo 477 da CLT estipula que, em caso de encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado, a empresa é obrigada a lançar a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso deve ocorrer independentemente do motivo do desligamento e logo após a demissão. Ainda, durante o processamento da CTPS, a empresa também deve comunicar a situação da rescisão aos órgãos trabalhistas. Esse registro permitirá que a entidade forneça os benefícios aos trabalhadores. Tanto é que, no parágrafo décimo do Artigo 477, é mencionada a importância desse aviso. A falta de notificação, portanto, prejudicará a distribuição das prestações. Conseguiu entender o que diz o Artigo 477 da CLT e como é determinada a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias? Para não deixar passar erros no processo de demissão, baixe o kit “Da admissão à demissão: como otimizar processos e evitar erros” e transforme o RH e DP da sua empresa em setores mais estratégicos! O que fazer se o funcionário não quiser assinar a rescisão?Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
É necessário assinar a rescisão de trabalho?CONCLUSÃO: O EMPREGADO só deve assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura ou no caso da empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.
Qual o prazo para assinar a rescisão de trabalho?Agora, o prazo foi unificado para 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. E nesse prazo a empresa deve: 1) Entregar ao empregado todos os documentos relativos a extinção do contrato de trabalho, com comprovação de informação aos órgãos competentes; 2) Realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.
O que acontece se eu não comparecer a homologação?Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
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